Centro Jurídico

TRUST & SAFETY POLICY

Versão 1.0 · em vigor desde 14 de setembro de 2026

VENUE1HUB®

Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026

A presente Trust & Safety Policy (“Política de Confiança e Segurança”) estabelece os princípios, regras e mecanismos utilizados pela Venue1Hub® para promover a segurança, confiança e integridade da Plataforma e das interações entre os seus utilizadores.

A segurança é uma responsabilidade partilhada.

A Venue1Hub disponibiliza ferramentas, processos e mecanismos de prevenção e resposta, mas Hosts, Clientes, Prestadores e restantes utilizadores continuam responsáveis pelo cumprimento das suas próprias obrigações e por adotar comportamentos adequados e seguros.

Esta Política aplica-se, conforme relevante, a:

  • Clientes;
  • Hosts;
  • Business Hosts;
  • Prestadores;
  • Parceiros;
  • participantes;
  • representantes;
  • outros utilizadores da Plataforma.

Complementa:

  • os Termos de Serviço Venue1Hub;
  • os Termos do Cliente / Guest Terms;
  • os Termos do Anfitrião / Host Terms;
  • os Termos para Business Hosts / Anfitriões Profissionais;
  • os Termos de Prestadores / Parceiros;
  • a Política de Utilização Aceitável / Atividades Proibidas;
  • a Política de Conteúdos;
  • a Política de Verificação de Identidade;
  • a Política de Suspensão e Encerramento de Contas;
  • a Política Anti-Circumvention;
  • a Política de Avaliações e Reviews;
  • o Procedimento Notice & Action;
  • a Política de Danos, Cauções e Reclamações;
  • a Política de Resolução de Conflitos;
  • os Termos de Pagamento;
  • a Política de Privacidade;
  • as restantes políticas aplicáveis.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA

A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:

EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com

2. OBJETIVO

Esta Política tem como objetivos:

a) promover um marketplace seguro e confiável;

b) prevenir fraude, abuso e atividades ilegais;

c) proteger Hosts, Clientes, Prestadores e terceiros;

d) promover utilização segura dos Espaços;

e) definir comportamentos que podem justificar intervenção;

f) explicar como podem ser comunicados incidentes;

g) estabelecer princípios de investigação e resposta;

h) articular os mecanismos de Trust & Safety com pagamentos, reservas, conteúdos e Contas;

i) proteger a integridade da Plataforma.

3. PRINCÍPIO DE SEGURANÇA

A Venue1Hub procura integrar segurança ao longo de todo o ciclo da experiência:

Identidade

Listing

Reserva

Pagamento

Utilização do Espaço

Serviços Complementares

Problema / Incidente

Trust & Safety

Resolução

Registo e Evidência

4. SEGURANÇA COMO RESPONSABILIDADE PARTILHADA

A Venue1Hub disponibiliza mecanismos de segurança, mas não substitui:

a) a responsabilidade do Host pelo Espaço;

b) a responsabilidade do Cliente pela sua atividade;

c) a responsabilidade dos Prestadores pelos serviços que executam;

d) as obrigações das autoridades;

e) os serviços de emergência;

f) as obrigações legais próprias de cada utilizador.

5. PAPEL DA VENUE1HUB

A Venue1Hub poderá atuar para:

a) verificar determinados utilizadores;

b) prevenir fraude;

c) analisar comportamentos suspeitos;

d) receber denúncias;

e) aplicar medidas de proteção;

f) remover conteúdos;

g) suspender Listings;

h) restringir Contas;

i) apoiar a resolução de incidentes;

j) cooperar com autoridades quando legalmente exigido.

6. LIMITES DA VENUE1HUB

A Venue1Hub não consegue garantir que:

a) nunca ocorrerão incidentes;

b) todos os utilizadores agirão corretamente;

c) todos os Espaços estarão permanentemente livres de riscos;

d) todas as informações falsas serão detetadas previamente;

e) todos os conflitos serão evitados.

Os processos de Trust & Safety destinam-se a reduzir riscos e responder adequadamente quando surgem problemas.

7. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE

A Venue1Hub poderá exigir diferentes níveis de identificação ou verificação.

Estes processos encontram-se regulados pela Política de Verificação de Identidade.

8. HOSTS

Hosts poderão ser sujeitos a verificação antes de:

a) publicar;

b) aceitar Reservas;

c) receber pagamentos;

d) receber payouts.

9. BUSINESS HOSTS

Business Hosts poderão ter de fornecer informação empresarial adicional.

10. CLIENTES

Clientes poderão ser sujeitos a verificação quando necessário por razões de:

a) fraude;

b) segurança;

c) pagamento;

d) risco;

e) obrigação legal.

11. PRESTADORES

Prestadores poderão estar sujeitos a:

a) KYC/KYB;

b) verificação empresarial;

c) confirmação de licenças;

d) confirmação de seguros;

e) outros requisitos adequados à atividade.

12. VERIFICAÇÃO NÃO É GARANTIA

Uma identidade ou empresa identificada como “verificada” apenas significa que determinado processo de verificação foi concluído.

Não significa garantia absoluta de:

a) honestidade;

b) segurança;

c) comportamento futuro;

d) solvabilidade;

e) legalidade permanente;

f) qualidade.

13. VENUE1HUB® VERIFIED

Um eventual programa Venue1Hub® Verified será distinto da simples verificação de identidade.

Os critérios aplicáveis serão definidos separadamente.

14. SEGURANÇA DOS LISTINGS

Os Listings deverão representar corretamente os Espaços.

Hosts são responsáveis por:

a) informação verdadeira;

b) fotografias adequadas;

c) capacidade;

d) características;

e) regras;

f) limitações;

g) riscos relevantes conhecidos.

15. RISCOS CONHECIDOS

O Host deverá informar sobre condições materiais que possam afetar a segurança da utilização.

16. SEGURANÇA FÍSICA DO ESPAÇO

O Host é responsável por assegurar, nos termos aplicáveis, que o Espaço reúne as condições necessárias à utilização que anuncia.

17. CAPACIDADE

Não deverá ser excedida a capacidade:

a) anunciada;

b) autorizada;

c) legalmente admissível.

18. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os utilizadores não deverão bloquear:

a) saídas;

b) corredores;

c) acessos de emergência;

d) equipamentos de segurança.

19. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Não é permitido inutilizar ou manipular indevidamente:

a) alarmes;

b) extintores;

c) detetores;

d) sinalização;

e) outros equipamentos de segurança.

20. SPACE RULES

As Space Rules constituem uma parte importante do modelo de segurança da Venue1Hub.

Clientes deverão respeitá-las durante toda a utilização.

21. FINALIDADE DA RESERVA

O Cliente deverá indicar corretamente a finalidade da utilização quando solicitado.

22. ALTERAÇÃO MATERIAL DA ATIVIDADE

Uma atividade materialmente diferente daquela declarada poderá exigir nova autorização.

23. ATIVIDADES DE RISCO

Atividades com risco acrescido poderão:

a) ser proibidas;

b) exigir autorização;

c) exigir documentação;

d) exigir seguro;

e) exigir condições especiais.

24. ATIVIDADES ILEGAIS

É proibida qualquer utilização da Venue1Hub ou dos Espaços para atividades ilegais.

25. VIOLÊNCIA

A Venue1Hub não tolera:

a) violência;

b) ameaças credíveis;

c) intimidação grave;

d) agressões.

26. RISCO IMINENTE

Quando exista risco imediato para pessoas, deverá ser dada prioridade à segurança física.

27. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

Em caso de emergência imediata, o utilizador deverá contactar diretamente os serviços de emergência competentes.

A Venue1Hub não substitui:

a) polícia;

b) bombeiros;

c) emergência médica;

d) proteção civil;

e) outros serviços públicos de emergência.

28. APÓS CONTACTAR EMERGÊNCIA

Depois de assegurada a resposta urgente necessária, o incidente poderá ser comunicado à Venue1Hub assim que razoavelmente possível.

29. ASSÉDIO

Não é permitido utilizar a Venue1Hub para:

a) perseguir;

b) intimidar;

c) assediar;

d) ameaçar;

e) exercer pressão abusiva sobre terceiros.

30. ASSÉDIO SEXUAL

Comportamento sexual não solicitado, intimidação sexual ou assédio sexual são incompatíveis com as regras da Plataforma.

31. DISCRIMINAÇÃO

Utilizadores deverão cumprir as regras de não discriminação e a legislação aplicável.

32. DISCURSO DE ÓDIO E DESUMANIZAÇÃO

Conteúdos ou comportamentos destinados a promover violência, ódio ou desumanização de pessoas ou grupos poderão justificar intervenção.

33. EXPLORAÇÃO

É proibida qualquer utilização da Plataforma associada a:

a) tráfico de pessoas;

b) exploração sexual;

c) trabalho forçado;

d) outras formas de exploração ilícita.

34. MENORES

É estritamente proibido qualquer comportamento relacionado com exploração ou abuso de menores.

Situações relevantes poderão ser comunicadas às autoridades competentes nos termos legalmente aplicáveis.

35. ARMAS

A presença ou utilização de armas deverá respeitar:

a) a legislação;

b) as Space Rules;

c) requisitos de segurança;

d) eventuais autorizações.

36. EXPLOSIVOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

É proibida a utilização não autorizada de:

a) explosivos;

b) materiais perigosos;

c) substâncias tóxicas;

d) produtos sujeitos a controlo especial.

37. DROGAS ILÍCITAS

A Venue1Hub não poderá ser utilizada para produção, distribuição ou outras atividades ilícitas relacionadas com drogas.

38. ÁLCOOL

O consumo ou fornecimento de álcool deverá respeitar:

a) a legislação;

b) idade mínima;

c) Space Rules;

d) licenças necessárias.

39. INCÊNDIO E PIROTECNIA

Chama aberta, efeitos de fogo ou pirotecnia só poderão ser utilizados quando:

a) legalmente permitidos;

b) autorizados pelo Host;

c) compatíveis com o Espaço;

d) cumpram os requisitos de segurança.

40. RUÍDO

Os utilizadores deverão respeitar limites de ruído e os direitos de terceiros.

41. COMPORTAMENTO PERTURBADOR

A Venue1Hub poderá intervir quando o comportamento associado a uma Reserva cause risco ou perturbação grave.

42. DANOS

Danos intencionais ou gravemente negligentes poderão originar:

a) claim;

b) cobrança;

c) suspensão;

d) outras consequências aplicáveis.

43. DESGASTE NORMAL

Desgaste normal não deverá ser tratado da mesma forma que dano.

44. RESPONSABILIDADE POR CONVIDADOS

O Cliente responsável pela Reserva deverá tomar medidas razoáveis para que os seus convidados e participantes respeitem as regras aplicáveis.

45. RESPONSABILIDADE POR COLABORADORES

Hosts e Prestadores são responsáveis pelas pessoas que utilizem na execução das respetivas atividades, nos termos aplicáveis.

46. FRAUDE

A Venue1Hub poderá utilizar mecanismos de prevenção e deteção de fraude.

47. EXEMPLOS DE FRAUDE

Poderão incluir:

a) identidade falsa;

b) documentação falsa;

c) método de pagamento não autorizado;

d) Reserva fictícia;

e) review falsa;

f) claim fraudulento;

g) refund fraudulento;

h) chargeback abusivo;

i) circumvention fraudulenta;

j) outra tentativa de obter vantagem indevida.

48. MONITORIZAÇÃO DE RISCO

A Venue1Hub poderá utilizar informação técnica e comportamental para identificar atividade potencialmente suspeita.

49. NÃO DIVULGAÇÃO DOS MECANISMOS ANTIFRAUDE

Para proteger a eficácia dos sistemas de segurança, a Venue1Hub não é obrigada a divulgar:

a) regras antifraude internas;

b) thresholds;

c) modelos de risco;

d) sinais específicos;

e) parâmetros de deteção;

f) outros mecanismos cuja divulgação facilite evasão.

50. STRIPE E SEGURANÇA DE PAGAMENTOS

A infraestrutura Stripe integrada poderá ser utilizada para apoiar:

a) autenticação;

b) prevenção de fraude;

c) segurança dos pagamentos;

d) disputes;

e) chargebacks;

f) outros controlos financeiros.

51. PAGAMENTOS FORA DA PLATAFORMA

Pedidos para realizar fora da Venue1Hub pagamentos que deveriam ocorrer na Plataforma poderão constituir risco de segurança e/ou circumvention.

52. DADOS DE CARTÃO

Os utilizadores não deverão fornecer dados completos de cartões através de:

a) mensagens;

b) email;

c) telefone;

d) anexos;

e) outros canais inadequados.

53. PHISHING

É proibido tentar obter fraudulentamente:

a) passwords;

b) credenciais;

c) dados financeiros;

d) códigos de autenticação;

e) informação pessoal.

Os utilizadores deverão evitar introduzir credenciais ou dados financeiros em links suspeitos recebidos através da Plataforma.

55. IMPERSONAÇÃO

É proibido fazer-se passar por:

a) outro utilizador;

b) Host;

c) Cliente;

d) funcionário Venue1Hub;

e) entidade pública;

f) outra organização.

56. CONTAS COMPROMETIDAS

Quando existam indícios de comprometimento de Conta, a Venue1Hub poderá aplicar medidas temporárias de segurança.

57. RESET E REVERIFICAÇÃO

Essas medidas poderão incluir:

a) logout;

b) reset de password;

c) nova autenticação;

d) reverificação;

e) limitação temporária.

58. SEGURANÇA DAS CREDENCIAIS

Os utilizadores deverão proteger as suas credenciais e não partilhá-las de forma indevida.

59. AUTENTICAÇÃO

A Venue1Hub poderá implementar mecanismos adicionais de autenticação quando necessário.

60. CIBERSEGURANÇA

É proibido:

a) tentar obter acesso não autorizado;

b) explorar vulnerabilidades;

c) introduzir malware;

d) atacar sistemas;

e) interferir com a disponibilidade da Plataforma.

61. RESPONSIBLE DISCLOSURE

Quando a Venue1Hub venha a disponibilizar mecanismo específico para reporte de vulnerabilidades, investigadores deverão utilizar esse canal de boa-fé.

62. NÃO EXPLORAÇÃO DE VULNERABILIDADES

A identificação de uma potencial vulnerabilidade não autoriza:

a) acesso indevido a dados;

b) exploração;

c) destruição;

d) publicação de dados pessoais;

e) extorsão.

63. SEGURANÇA DOS DADOS

A Venue1Hub procura utilizar medidas técnicas e organizativas destinadas a proteger os dados sob o seu controlo.

O Plano de Negócios prevê expressamente encriptação, controlo de acessos, monitorização, backup e recuperação como elementos da estratégia de segurança.

64. ACESSOS INTERNOS

O acesso interno a informação deverá ser limitado de acordo com necessidade e função.

65. MONITORIZAÇÃO DE ATIVIDADE SUSPEITA

Poderão ser utilizados mecanismos destinados a detetar:

a) fraude;

b) acessos anómalos;

c) abuso;

d) comportamento automatizado;

e) outros riscos.

66. BACKUPS

A Venue1Hub poderá manter mecanismos de backup adequados à continuidade operacional.

67. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

A empresa deverá manter processos internos destinados a responder a falhas operacionais ou tecnológicas relevantes.

68. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS

Incidentes envolvendo dados pessoais serão tratados de acordo com os procedimentos de segurança e privacidade aplicáveis.

69. DATA BREACH

Quando um incidente constitua uma violação de dados pessoais, aplicar-se-ão as obrigações previstas pela legislação de proteção de dados.

70. INCIDENTES FÍSICOS

Um incidente físico poderá incluir, entre outros:

a) lesão;

b) agressão;

c) ameaça;

d) incêndio;

e) dano grave;

f) situação perigosa;

g) emergência médica.

71. INCIDENTES FINANCEIROS

Poderão incluir:

a) fraude;

b) pagamento não autorizado;

c) chargeback suspeito;

d) payout irregular;

e) manipulação da transação.

72. INCIDENTES DE CONTEÚDO

Poderão incluir:

a) conteúdo ilegal;

b) ameaças;

c) exploração;

d) phishing;

e) impersonação;

f) publicação indevida de dados.

73. INCIDENTES DE IDENTIDADE

Poderão incluir:

a) documentos falsos;

b) identidade roubada;

c) empresa fictícia;

d) representante não autorizado.

74. COMUNICAR UM INCIDENTE

Utilizadores poderão comunicar preocupações ou incidentes através:

a) da área da Reserva;

b) de mecanismos de denúncia;

c) do Resolution Centre;

d) do Help Centre;

e) de mail@venue1hub.com;

f) de outros canais disponibilizados.

75. ESCOLHER O CANAL CORRETO

Sempre que possível:

Emergência física imediata
→ serviços de emergência.

Conteúdo potencialmente ilegal
→ Notice & Action.

Problema da Reserva / refund / dano
→ Resolution Centre.

Fraude / segurança / comportamento perigoso
→ Trust & Safety.

Problema de dados pessoais
→ canais de privacidade.

76. INFORMAÇÃO DO INCIDENTE

Uma comunicação deverá, sempre que possível, incluir:

a) Booking ID;

b) User ID ou identificação da contraparte;

c) Listing;

d) data;

e) hora;

f) localização;

g) descrição;

h) pessoas envolvidas;

i) medidas já adotadas;

j) documentação disponível.

77. EVIDÊNCIA

Poderá ser útil fornecer:

a) fotografias;

b) vídeos;

c) mensagens;

d) documentos;

e) relatórios;

f) recibos;

g) outras provas relevantes.

78. NÃO SE COLOCAR EM RISCO PARA RECOLHER PROVA

Nenhum utilizador deverá colocar-se em perigo para recolher evidência.

A segurança física tem prioridade.

79. CASE ID

Incidentes relevantes poderão receber identificador próprio.

Exemplo:

TS-V1H-[ANO]-[NÚMERO]

80. TRIAGEM

Após receber um incidente, a Venue1Hub poderá realizar uma triagem para determinar:

a) gravidade;

b) urgência;

c) tipo de risco;

d) equipa responsável;

e) necessidade de medida imediata;

f) necessidade de documentação adicional.

81. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

A Venue1Hub poderá classificar internamente incidentes por nível de risco.

82. EXEMPLO DE NÍVEIS INTERNOS

Uma estrutura possível é:

Nível 1 — Baixo
Questão limitada sem risco imediato.

Nível 2 — Moderado
Risco relevante ou incumprimento que exige intervenção.

Nível 3 — Elevado
Fraude, ameaça, risco físico relevante ou comportamento grave.

Nível 4 — Crítico
Risco imediato para pessoas, exploração, violência grave, fraude crítica ou incidente grave de segurança.

Esta matriz poderá ser ajustada internamente pela Venue1Hub.

83. PRIORIDADE

Incidentes de risco físico ou segurança imediata poderão receber prioridade sobre questões comerciais ordinárias.

84. INVESTIGAÇÃO

A Venue1Hub poderá analisar informação legitimamente disponível relacionada com o incidente.

85. FONTES DA INVESTIGAÇÃO

Poderão ser considerados:

a) dados da Conta;

b) Reservas;

c) Listings;

d) pagamentos;

e) mensagens através da Plataforma, quando legalmente permitido;

f) reviews;

g) denúncias;

h) documentos;

i) informação técnica;

j) respostas dos envolvidos.

86. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

A Venue1Hub poderá solicitar informação adicional às partes.

87. COOPERAÇÃO

Utilizadores deverão cooperar razoavelmente em investigações legítimas relacionadas com segurança, fraude ou risco.

88. DIREITO DE RESPOSTA

Quando adequado e seguro, a parte afetada poderá ter oportunidade de explicar a sua posição.

89. EXCEÇÕES AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO

Uma medida poderá ser aplicada antes de ouvir a parte quando exista:

a) risco imediato;

b) fraude;

c) ameaça;

d) obrigação legal;

e) risco de destruição de evidência;

f) outra necessidade urgente.

90. MEDIDAS PROVISÓRIAS

A Venue1Hub poderá adotar medidas temporárias enquanto analisa a situação.

91. EXEMPLOS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

Estas poderão incluir:

a) pausar Listing;

b) bloquear novas Reservas;

c) restringir Conta;

d) suspender pagamentos ou payouts na medida permitida pela arquitetura aplicável;

e) limitar mensagens;

f) impedir contacto entre utilizadores através da Plataforma;

g) preservar evidência;

h) outras medidas proporcionais.

92. CANCELAMENTO DE RESERVA POR SEGURANÇA

Quando exista risco significativo, uma Reserva poderá ser cancelada.

93. SEGURANÇA SOBRE POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Em situações graves de segurança, a proteção de pessoas poderá justificar tratamento diferente das regras comerciais ordinárias de cancelamento.

94. RELOCALIZAÇÃO OU ALTERNATIVA

Quando adequado, a Venue1Hub poderá apoiar a procura de alternativa, sem garantia de disponibilidade.

95. REFUNDS

A existência de incidente não determina automaticamente refund.

A solução financeira dependerá:

a) dos factos;

b) da responsabilidade;

c) da política aplicável;

d) do serviço prestado;

e) da legislação.

96. PAYOUTS

Payouts poderão ser temporariamente afetados quando necessário para:

a) fraude;

b) refund;

c) chargeback;

d) investigação;

e) obrigação legal,

nos termos dos Termos de Pagamento e arquitetura Stripe.

97. STRIPE E RISCO FINANCEIRO

A Stripe poderá igualmente aplicar os seus próprios processos de:

a) verificação;

b) fraude;

c) risco;

d) disputes;

e) restrições de pagamento.

98. NÃO PROMESSA DE RESULTADO

A abertura de uma investigação não significa que a Venue1Hub irá necessariamente:

a) suspender alguém;

b) emitir refund;

c) determinar culpa;

d) pagar indemnização.

99. RESULTADOS POSSÍVEIS

Um caso poderá resultar em:

a) ausência de medida;

b) aviso;

c) pedido de correção;

d) remoção de conteúdo;

e) suspensão de Listing;

f) cancelamento de Reserva;

g) restrição de funcionalidades;

h) reverificação;

i) suspensão da Conta;

j) encerramento;

k) encaminhamento para outro procedimento.

100. PROPORCIONALIDADE

A Venue1Hub poderá considerar:

a) gravidade;

b) risco;

c) frequência;

d) intenção;

e) impacto;

f) histórico;

g) colaboração;

h) proteção das partes.

101. REINCIDÊNCIA

Comportamentos repetidos poderão justificar medidas progressivamente mais restritivas.

102. VIOLAÇÕES GRAVES ÚNICAS

Uma única ocorrência poderá justificar suspensão imediata quando suficientemente grave.

103. CONTEÚDO ILEGAL

Conteúdo potencialmente ilegal poderá ser tratado através do Procedimento Notice & Action.

104. CONTEÚDO CONTRÁRIO ÀS POLÍTICAS

Conteúdo que não seja necessariamente ilegal poderá ser tratado ao abrigo da Política de Conteúdos.

105. SUSPENSÃO

Medidas sobre Contas serão regidas também pela Política de Suspensão e Encerramento de Contas.

106. DANOS

Danos serão tratados através da Política de Danos, Cauções e Reclamações quando aplicável.

107. CONFLITOS TRANSACIONAIS

Conflitos entre Host e Cliente poderão ser encaminhados para o Resolution Centre.

108. REVIEWS

Problemas relativos a avaliações serão tratados pela Política de Avaliações e Reviews.

109. CIRCUMVENTION

Desvio de transações será analisado segundo a Política Anti-Circumvention.

110. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Denúncias de propriedade intelectual poderão ser encaminhadas para o procedimento respetivo.

111. SEGURANÇA DO HOST

Hosts deverão:

a) manter informação correta;

b) respeitar requisitos legais;

c) comunicar riscos conhecidos;

d) assegurar condições adequadas de utilização;

e) respeitar Reservas confirmadas;

f) agir de boa-fé.

112. SEGURANÇA DO CLIENTE

Clientes deverão:

a) respeitar Space Rules;

b) utilizar o Espaço apenas para finalidade permitida;

c) respeitar capacidade;

d) agir de forma segura;

e) controlar razoavelmente os participantes;

f) comunicar incidentes relevantes.

113. SEGURANÇA DOS PRESTADORES

Prestadores deverão:

a) possuir habilitações necessárias;

b) operar de forma profissional;

c) cumprir normas de segurança;

d) respeitar o Espaço;

e) utilizar equipamento adequado;

f) cumprir a legislação.

114. PARTICIPANTES

O responsável pela Reserva deverá tomar medidas razoáveis para informar os participantes das regras relevantes.

115. ACESSO AO ESPAÇO

Hosts deverão utilizar mecanismos razoáveis e adequados para gestão de:

a) chaves;

b) códigos;

c) acessos;

d) áreas restritas.

116. CÓDIGOS DE ACESSO

Códigos não deverão ser partilhados publicamente ou mantidos ativos além do necessário quando o sistema permita gestão temporária.

117. CHAVES

Clientes não deverão copiar ou conservar chaves sem autorização.

118. ACESSO APÓS RESERVA

O Cliente não deverá utilizar credenciais de acesso após o período autorizado.

119. VISITANTES NÃO AUTORIZADOS

Não é permitido permitir deliberadamente acesso a pessoas não autorizadas quando isso viole as condições da Reserva ou regras de segurança.

120. CÂMARAS E VIGILÂNCIA

Sistemas de vigilância deverão respeitar a legislação aplicável.

121. INFORMAÇÃO SOBRE VIGILÂNCIA

Hosts deverão prestar a informação legalmente exigida sobre sistemas relevantes existentes no Espaço.

122. ÁREAS PRIVADAS

Não são permitidas câmaras ou dispositivos de gravação em áreas onde sejam legalmente proibidos ou incompatíveis com expectativas legítimas de privacidade.

123. DISPOSITIVOS OCULTOS

A utilização ilegal de dispositivos de vigilância ocultos poderá resultar em medidas imediatas.

124. PRIVACIDADE DOS PARTICIPANTES

Hosts, Clientes e Prestadores deverão respeitar os direitos de privacidade das pessoas presentes.

125. GRAVAÇÕES

Fotografia ou vídeo deverão respeitar:

a) legislação;

b) direitos de imagem;

c) consentimentos necessários;

d) Space Rules.

126. DADOS PESSOAIS

Não é permitido utilizar dados obtidos através da Venue1Hub para:

a) assédio;

b) profiling abusivo;

c) venda não autorizada;

d) marketing não autorizado;

e) outros fins incompatíveis.

127. TRUST & SAFETY E PRIVACIDADE

Os processos de segurança deverão ser realizados em conformidade com a Política de Privacidade e as obrigações de proteção de dados aplicáveis.

128. MINIMIZAÇÃO

A Venue1Hub deverá procurar utilizar apenas os dados necessários à análise de segurança relevante.

129. CONSERVAÇÃO

Dados relacionados com incidentes poderão ser conservados pelo período necessário para:

a) investigação;

b) fraude;

c) defesa de direitos;

d) litígios;

e) cumprimento legal;

f) segurança futura.

Informação poderá ser preservada durante período adicional quando exista litígio, investigação ou outra necessidade legal legítima.

131. ACESSO INTERNO RESTRITO

Casos de Trust & Safety poderão conter informação sensível e deverão ter acesso interno limitado de acordo com necessidade.

132. CONFIDENCIALIDADE

A Venue1Hub poderá limitar detalhes de investigações para proteger:

a) vítimas;

b) denunciantes;

c) testemunhas;

d) terceiros;

e) mecanismos de segurança.

133. NÃO RETALIAÇÃO

É proibido retaliar contra utilizador apenas por ter apresentado, de boa-fé:

a) denúncia;

b) reclamação;

c) pedido de ajuda;

d) informação de segurança.

134. DENÚNCIAS FALSAS

A apresentação deliberada de informação falsa para prejudicar outra pessoa poderá originar medidas.

135. COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

A Venue1Hub poderá cooperar com autoridades competentes quando legalmente exigido ou permitido.

136. ORDENS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS

A Venue1Hub poderá responder a ordens juridicamente válidas relativas a:

a) dados;

b) Contas;

c) conteúdos;

d) pagamentos;

e) outras informações.

137. RISCO DE CRIME

Quando existam fundamentos adequados e obrigação ou autorização legal, certos incidentes poderão ser comunicados às autoridades.

138. EXPLORAÇÃO E MENORES

Casos de exploração ou abuso de menores poderão ser tratados com prioridade máxima e comunicados conforme exigido pela lei.

139. TRANSPARÊNCIA

A Venue1Hub poderá publicar informação agregada sobre:

a) denúncias;

b) moderação;

c) incidentes;

d) medidas,

quando legalmente aplicável ou adequado.

140. NÃO IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA

Relatórios públicos não deverão expor indevidamente dados pessoais ou informação confidencial.

141. TRUST & SAFETY CENTRE

A Venue1Hub poderá disponibilizar no site uma área pública dedicada a:

a) segurança;

b) prevenção de fraude;

c) comportamento;

d) reporting;

e) emergências;

f) FAQs;

g) recursos de ajuda.

A Trust & Safety Policy deverá estar integrada no Legal & Trust Centre da Venue1Hub.

O guia jurídico interno recomenda precisamente que Trust & Safety seja uma das entradas centrais do site público, em vez de dispersar toda a arquitetura de compliance em dezenas de links desorganizados.

143. RECURSOS PARA HOSTS

A Venue1Hub poderá disponibilizar orientações sobre:

a) preparação segura do Espaço;

b) acesso;

c) emergências;

d) capacidade;

e) incidentes;

f) prevenção de fraude.

144. RECURSOS PARA CLIENTES

A Venue1Hub poderá disponibilizar informação sobre:

a) pagamentos seguros;

b) identificação de fraude;

c) utilização segura de Espaços;

d) emergências;

e) reporting.

145. RECURSOS PARA PRESTADORES

Prestadores poderão receber informação relacionada com:

a) segurança no local;

b) acessos;

c) proteção de dados;

d) pagamentos;

e) incidentes.

146. CUSTOMER SUPPORT

Customer Support poderá atuar como primeiro ponto de contacto para questões de menor risco.

147. ESCALONAMENTO

Casos relevantes deverão poder ser escalados para funções adequadas, incluindo:

a) Trust & Safety;

b) Fraud/Risk;

c) Payments;

d) Legal;

e) Privacy;

f) Management,

conforme a natureza do caso.

148. CASOS CRÍTICOS

A Venue1Hub deverá manter procedimentos internos separados para incidentes críticos.

149. DOCUMENTAÇÃO INTERNA

Esta Política pública não substitui documentação operacional interna como:

a) Incident Response Plan;

b) Fraud & Risk Procedure;

c) Content Moderation Procedure;

d) Illegal Content Escalation;

e) Suspension Procedure;

f) Data Breach Procedure;

g) KYC escalation;

h) sanctions/fraud escalation;

i) Business Continuity Plan.

O guia interno da Venue1Hub prevê expressamente este Legal Operations Pack.

150. NÃO PUBLICAÇÃO DE REGRAS INTERNAS SENSÍVEIS

Alguns procedimentos e parâmetros de segurança permanecerão internos para evitar que sejam utilizados para:

a) contornar deteção;

b) cometer fraude;

c) explorar vulnerabilidades;

d) prejudicar investigações.

151. CONSISTÊNCIA DAS DECISÕES

A Venue1Hub deverá procurar aplicar critérios consistentes em casos semelhantes.

152. CONTEXTO

Consistência não significa tratamento mecânico.

O contexto de cada caso continuará a ser relevante.

153. REVISÃO HUMANA

Casos graves ou complexos poderão exigir revisão humana.

154. AUTOMAÇÃO

Ferramentas automatizadas poderão apoiar:

a) deteção;

b) triagem;

c) categorização;

d) scoring;

e) identificação de padrões.

155. LIMITES DA AUTOMAÇÃO

Uma indicação automatizada de risco não significa automaticamente que tenha ocorrido violação.

156. MEDIDAS DE SEGURANÇA AUTOMÁTICAS

Em determinados casos, sistemas poderão bloquear temporariamente uma ação para:

a) evitar fraude;

b) exigir autenticação;

c) verificar identidade;

d) proteger Conta;

e) impedir transação suspeita.

157. REVISÃO DE BLOQUEIOS

Quando apropriado, bloqueios de segurança poderão ser posteriormente revistos.

158. SANÇÕES ECONÓMICAS E RISCO

A Venue1Hub poderá implementar mecanismos destinados a cumprir sanções ou restrições legalmente aplicáveis.

159. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

É proibido utilizar a Venue1Hub para branqueamento de capitais ou ocultação da origem de fundos.

160. FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS

A Plataforma não poderá ser utilizada para financiar atividades proibidas por lei.

161. RESPONSABILIDADE DOS UTILIZADORES

Cada utilizador deverá agir de forma razoável para proteger:

a) a própria Conta;

b) os seus pagamentos;

c) a sua segurança;

d) os outros participantes;

e) o Espaço.

162. SINAIS DE POSSÍVEL FRAUDE

Os utilizadores deverão ser prudentes perante:

a) pedidos de pagamento externo;

b) pressão para agir rapidamente;

c) mudança inesperada de dados bancários;

d) pedidos de password;

e) links suspeitos;

f) documentos inconsistentes;

g) propostas excessivamente discrepantes.

163. COMUNICAÇÕES OFICIAIS

A Venue1Hub nunca deverá solicitar aos utilizadores que enviem passwords completas por email ou mensagem.

164. DOMÍNIO E CONTACTOS

Os utilizadores deverão verificar se comunicações que alegam ser da Venue1Hub são consistentes com os canais oficiais.

O website oficial é:

www.venue1hub.com

E o endereço de contacto geral é:

mail@venue1hub.com

165. NÃO CONFIAR EM CONTACTOS FALSOS

A Venue1Hub não assume responsabilidade por terceiros que se façam falsamente passar pela Plataforma, sem prejuízo das medidas razoáveis que possa adotar após tomar conhecimento.

166. REPORTAR IMPERSONAÇÃO

Tentativas de impersonação da Venue1Hub deverão ser comunicadas para:

mail@venue1hub.com

167. SEGURANÇA DO PAGAMENTO

O utilizador deverá confirmar que o pagamento está a ser efetuado através do checkout oficial Venue1Hub.

168. PAGAMENTO NÃO CONFIRMADO

O Host não deverá considerar uma Reserva paga apenas com base em:

a) screenshot;

b) email externo;

c) comprovativo não verificado;

d) mensagem do Cliente.

O estado da transação deverá ser confirmado pelos sistemas oficiais da Plataforma.

169. NÃO ACEITAR PROVA FALSA DE PAGAMENTO

Comprovativos falsificados poderão constituir fraude.

170. PROTEÇÃO DOS PAYOUTS

Hosts e Prestadores deverão atualizar dados bancários apenas através dos mecanismos oficiais disponibilizados.

171. ALTERAÇÃO SUSPEITA DE CONTA BANCÁRIA

A Venue1Hub ou Stripe poderão exigir verificação adicional quando existam alterações relevantes.

172. SEGURANÇA EM VISITAS PRÉVIAS

Quando existam visitas a um Espaço antes da Reserva, as partes deverão adotar cuidados razoáveis.

173. VISITA NÃO É RESERVA

Uma visita técnica ou comercial não atribui automaticamente direito de utilização do Espaço.

174. SEGURANÇA DURANTE MONTAGEM

Clientes e Prestadores deverão seguir as regras do Espaço durante montagem e desmontagem.

175. EQUIPAMENTOS PESADOS

Equipamentos que possam criar risco deverão ser previamente autorizados quando necessário.

176. TRABALHOS EM ALTURA OU TÉCNICOS

Atividades especializadas deverão ser realizadas apenas por pessoas adequadamente qualificadas quando exigido.

177. CAPACIDADE DE EVACUAÇÃO

Eventos deverão respeitar a capacidade segura e as regras aplicáveis.

178. PARTICIPANTES VULNERÁVEIS

Organizadores deverão considerar necessidades específicas de segurança e acessibilidade dos participantes quando relevante.

179. ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA

A informação relativa a acessibilidade deverá ser correta e não enganadora.

180. ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA

Questões relativas a animais de assistência deverão ser tratadas de acordo com a legislação aplicável.

181. SEGURANÇA ALIMENTAR

Prestadores de catering são responsáveis pelas normas de segurança alimentar aplicáveis.

182. ALERGÉNIOS

Informação sobre alergénios deverá ser fornecida quando legalmente exigido.

183. SERVIÇOS REGULADOS

A prestação de atividade regulada deverá ser realizada apenas por pessoas ou entidades legalmente habilitadas.

184. SEGURANÇA PRIVADA

Prestadores de segurança deverão possuir as autorizações legalmente exigidas.

185. ATIVIDADES DE SAÚDE

Profissionais que utilizem Espaços para atividades de saúde continuam responsáveis pelos requisitos específicos da sua atividade.

186. EVENTOS COM MENORES

Organizadores continuam responsáveis por cumprir as obrigações de supervisão e proteção que lhes sejam aplicáveis.

187. ALTERAÇÕES A ESTA POLÍTICA

A Venue1Hub poderá atualizar esta Política para refletir:

a) novos riscos;

b) experiência operacional;

c) novas funcionalidades;

d) novos mercados;

e) alterações legais;

f) novos mecanismos de verificação;

g) novas ferramentas antifraude;

h) evolução das práticas de segurança.

188. ALTERAÇÕES MATERIAIS

Quando adequado, alterações materiais serão comunicadas através dos mecanismos aplicáveis.

189. VERSÃO

A Venue1Hub deverá manter controlo da versão desta Política.

190. HISTÓRICO INTERNO

Internamente deverão ser registados, quando aplicável:

a) versão;

b) data;

c) owner;

d) aprovação;

e) alterações;

f) versão anterior.

O guia jurídico exige versionamento e prova das políticas e decisões relevantes da Plataforma.

191. TRUST & SAFETY CASE RECORD

Para casos relevantes, a Venue1Hub deverá conseguir conservar, conforme aplicável:

  • Trust & Safety Case ID;
  • Booking ID;
  • Listing ID;
  • Host ID;
  • Client ID;
  • Provider ID;
  • categoria do incidente;
  • nível de risco;
  • data e hora;
  • localização;
  • descrição;
  • prova;
  • denunciante;
  • utilizadores envolvidos;
  • medidas urgentes;
  • comunicação às partes;
  • investigação;
  • decisão;
  • medida aplicada;
  • pagamentos afetados;
  • Reservas afetadas;
  • eventual comunicação a autoridades;
  • contestação;
  • revisão;
  • data de encerramento.

192. FLUXO OPERACIONAL RECOMENDADO

INCIDENTE / ALERTA / DENÚNCIA

RISCO IMEDIATO?

SIM → EMERGÊNCIA / MEDIDA DE PROTEÇÃO

CASE ID

TRIAGEM TRUST & SAFETY

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIA

MEDIDAS PROVISÓRIAS, SE NECESSÁRIAS

INVESTIGAÇÃO

RESPOSTA DAS PARTES, QUANDO ADEQUADO

DECISÃO OPERACIONAL

RESERVA / LISTING / CONTA / PAGAMENTO

COMUNICAÇÃO DA DECISÃO

CONTESTAÇÃO / REVISÃO, QUANDO APLICÁVEL

ARQUIVO / MONITORIZAÇÃO

193. MATRIZ INDICATIVA DE INCIDENTES

A. EMERGÊNCIA FÍSICA

Exemplos:

  • violência;
  • emergência médica;
  • incêndio;
  • ameaça imediata.

Primeiro passo: serviços de emergência.

B. RISCO DE SEGURANÇA ELEVADO

Exemplos:

  • ameaça;
  • exploração;
  • stalking;
  • acesso não autorizado ao Espaço.

Possível resposta: medida imediata + investigação.

C. FRAUDE FINANCEIRA

Exemplos:

  • pagamento falso;
  • identidade falsa;
  • refund fraudulento;
  • chargeback abusivo.

Possível resposta: bloqueio financeiro adequado + investigação.

D. SEGURANÇA DIGITAL

Exemplos:

  • Conta comprometida;
  • phishing;
  • malware;
  • acesso suspeito.

Possível resposta: limitação de Conta + autenticação/reverificação.

E. INCUMPRIMENTO SEM RISCO IMEDIATO

Exemplos:

  • Space Rules;
  • informação incorreta;
  • comportamento inadequado.

Possível resposta: suporte, aviso, Resolution Centre ou outra política aplicável.

194. NÃO CONFUNDIR TRUST & SAFETY COM CUSTOMER SUPPORT

Customer Support trata problemas operacionais gerais.

Trust & Safety deverá tratar prioritariamente questões relacionadas com:

a) segurança;

b) fraude;

c) abuso;

d) identidade;

e) exploração;

f) ameaças;

g) riscos graves;

h) integridade do marketplace.

195. NÃO CONFUNDIR TRUST & SAFETY COM RESOLUTION CENTRE

O Resolution Centre trata principalmente conflitos transacionais.

Trust & Safety trata riscos de segurança e integridade.

Um caso poderá envolver ambos.

196. NÃO CONFUNDIR TRUST & SAFETY COM NOTICE & ACTION

Notice & Action é o procedimento destinado a alegações de conteúdo ou oferta ilegal.

Trust & Safety tem um âmbito mais amplo e pode envolver:

a) comportamento;

b) segurança física;

c) fraude;

d) identidade;

e) transações;

f) incidentes.

197. NÃO CONFUNDIR TRUST & SAFETY COM POLÍCIA OU TRIBUNAL

A Venue1Hub pode tomar decisões operacionais sobre a sua Plataforma.

Não substitui:

a) autoridades policiais;

b) serviços de emergência;

c) tribunais;

d) autoridades reguladoras.

198. RECONHECIMENTO DO UTILIZADOR

Ao utilizar a Venue1Hub, o utilizador reconhece que:

☐ Deve utilizar a Plataforma de forma segura e lícita.

☐ É responsável pelo comportamento que lhe seja imputável.

☐ Deve respeitar Space Rules e condições da Reserva.

☐ Não deve colocar deliberadamente pessoas ou bens em risco.

☐ Deve comunicar incidentes graves através dos canais adequados.

☐ Em emergência imediata deve contactar primeiro os serviços de emergência.

☐ A verificação de identidade não constitui garantia absoluta de segurança.

☐ A Venue1Hub poderá utilizar mecanismos de deteção de fraude e risco.

☐ Alguns mecanismos internos de segurança não serão divulgados publicamente.

☐ A Venue1Hub poderá aplicar medidas temporárias para proteger utilizadores ou a Plataforma.

☐ Incidentes poderão afetar Reservas, Listings, pagamentos ou Contas quando adequado.

☐ Violações graves ou repetidas poderão levar a suspensão ou encerramento.

☐ A Venue1Hub poderá conservar evidência necessária à investigação e cumprimento legal.

☐ A Venue1Hub poderá cooperar com autoridades quando legalmente necessário.

199. CONTACTOS

Para questões de Trust & Safety ou para comunicar uma situação de segurança não emergente:

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia

Quando a situação esteja relacionada com uma Reserva específica, deverá ser utilizado, sempre que possível, o mecanismo disponível na respetiva Reserva para permitir associação ao Booking ID.

Em caso de emergência física imediata, contacte diretamente os serviços de emergência competentes.

VERSÃO 1.0 — 14-09-2026

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®