TERMOS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
VENUE1HUB®
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026
Os presentes Termos dos Serviços Complementares (“Termos”) regulam a contratação de serviços adicionais disponibilizados através da plataforma Venue1Hub® por fornecedores, parceiros ou prestadores independentes.
Estes Termos aplicam-se aos utilizadores que contratem Serviços Complementares através da Venue1Hub e complementam:
- os Termos de Serviço Venue1Hub;
- os Termos do Cliente / Guest Terms;
- os Termos do Anfitrião / Host Terms, quando aplicáveis;
- os Termos de Pagamento;
- a Política de Taxas e Comissões;
- a Política de Cancelamento e Reembolso;
- a Política de Faturação;
- a Política de Resolução de Conflitos;
- a Política de Utilização Aceitável / Atividades Proibidas;
- os Termos de Prestadores / Parceiros;
- as restantes políticas aplicáveis.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:
EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
2. OBJETO
A Venue1Hub poderá permitir aos utilizadores contratar, através da Plataforma, serviços associados à utilização dos Espaços.
Estes serviços são designados “Serviços Complementares”.
3. EXEMPLOS DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os Serviços Complementares poderão incluir, entre outros:
a) catering;
b) equipamento audiovisual;
c) limpeza;
d) preparação de salas;
e) decoração;
f) mobiliário;
g) fotografia;
h) vídeo;
i) streaming;
j) produção audiovisual;
k) produção de eventos;
l) segurança;
m) tradução;
n) interpretação;
o) consultoria;
p) outros serviços relacionados com Reservas ou eventos.
O Plano de Negócios prevê especificamente catering, audiovisual, seguros, limpeza, decoração, fotografia, streaming, tradução e produção de eventos como áreas complementares do ecossistema Venue1Hub.
4. MODELO DE INTERMEDIAÇÃO
A Venue1Hub atua, em princípio, como plataforma digital de intermediação entre o Cliente e o Prestador do Serviço Complementar.
Salvo indicação expressa em contrário:
a) o Serviço Complementar é prestado pelo Prestador identificado;
b) o Prestador é responsável pela execução do serviço;
c) a Venue1Hub disponibiliza a infraestrutura tecnológica para descoberta, contratação, pagamento e gestão da transação;
d) o contrato relativo ao Serviço Complementar é celebrado entre Cliente e Prestador.
5. PRESTADOR DO SERVIÇO
O Prestador é a pessoa singular ou coletiva identificada na Plataforma como responsável pela execução do Serviço Complementar.
O Prestador poderá ser:
a) empresa;
b) profissional independente;
c) fornecedor especializado;
d) parceiro certificado;
e) outra entidade autorizada a operar através da Venue1Hub.
6. PAPEL DA VENUE1HUB
Salvo indicação expressa em sentido diferente, a EdgeHub OÜ:
a) não executa diretamente o Serviço Complementar;
b) não é empregadora do Prestador;
c) não integra automaticamente a equipa do Prestador;
d) não assume a execução material do serviço;
e) atua como operadora do marketplace e intermediária digital.
7. CONTRATAÇÃO NA PLATAFORMA
Os Serviços Complementares disponibilizados através da Venue1Hub deverão ser contratados através dos fluxos autorizados da Plataforma.
O utilizador não deverá desviar a contratação para fora da Plataforma com o objetivo de evitar:
a) pagamentos integrados;
b) comissões;
c) fees;
d) mecanismos de proteção;
e) regras Venue1Hub.
8. CONTRATAÇÃO ASSOCIADA A UMA RESERVA
Um Serviço Complementar poderá estar associado a uma Reserva de Espaço.
Exemplo:
Reserva do Espaço + Catering + Audiovisual + Fotografia
Os diferentes serviços poderão ser apresentados dentro do mesmo fluxo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO SEPARADA
A Venue1Hub poderá também permitir a contratação de determinados Serviços Complementares separadamente de uma Reserva, quando essa funcionalidade esteja disponível.
10. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR
Antes da contratação, a Plataforma deverá procurar apresentar informação suficiente para identificar:
a) o Prestador;
b) serviço oferecido;
c) preço;
d) condições principais;
e) eventuais restrições;
f) política de cancelamento aplicável.
11. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Prestador é responsável por assegurar que a descrição do serviço é verdadeira, clara e atual.
12. INFORMAÇÃO MÍNIMA
Consoante o serviço, a oferta poderá incluir:
a) descrição;
b) quantidade;
c) duração;
d) número de participantes;
e) equipamentos;
f) materiais;
g) horários;
h) local de prestação;
i) condições técnicas;
j) preço;
k) impostos;
l) custos adicionais;
m) cancelamento;
n) requisitos específicos.
13. CATERING
Os serviços de catering poderão incluir, designadamente:
a) coffee breaks;
b) pequenos-almoços empresariais;
c) almoços;
d) cocktails;
e) buffets;
f) catering para eventos;
g) outras soluções alimentares.
Estas categorias estão previstas no Plano de Negócios Venue1Hub.
14. INFORMAÇÃO DE CATERING
Quando aplicável, o Prestador deverá indicar informação relevante relativa a:
a) menus;
b) quantidades;
c) número de pessoas;
d) horários;
e) entrega;
f) montagem;
g) alergénios ou informação alimentar legalmente exigida;
h) outras condições relevantes.
15. EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL
Os serviços audiovisuais poderão incluir:
a) projetores;
b) ecrãs;
c) sistemas de som;
d) microfones;
e) iluminação;
f) equipamentos de videoconferência;
g) outros equipamentos técnicos.
16. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
Quando o serviço inclua instalação ou operação técnica, essa circunstância deverá ser indicada.
17. LIMPEZA
Os serviços de limpeza poderão incluir:
a) limpeza antes do evento;
b) limpeza após o evento;
c) preparação do Espaço;
d) reposição de consumíveis;
e) manutenção rápida.
Estas modalidades constam do Plano de Negócios.
18. DECORAÇÃO
Os serviços de decoração poderão incluir:
a) decoração corporativa;
b) decoração temática;
c) ambientação;
d) branding de Espaços;
e) montagem de cenários;
f) outros elementos decorativos.
19. FOTOGRAFIA E VÍDEO
Os serviços poderão incluir:
a) cobertura de eventos;
b) conferências;
c) workshops;
d) exposições;
e) lançamentos de produtos;
f) produção de conteúdos promocionais.
20. DIREITOS SOBRE IMAGENS
As condições específicas do serviço deverão esclarecer, quando aplicável:
a) o que será entregue;
b) formato;
c) prazo de entrega;
d) direitos de utilização;
e) licenças;
f) limitações de utilização;
g) consentimentos relativos a pessoas identificáveis.
21. STREAMING
Os serviços de streaming poderão incluir:
a) transmissão em direto;
b) webinars;
c) eventos híbridos;
d) conferências online;
e) produção audiovisual.
22. TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Os serviços poderão incluir:
a) tradução simultânea;
b) interpretação presencial;
c) tradução técnica;
d) apoio linguístico;
e) outras modalidades.
Estas categorias encontram-se igualmente previstas no Plano de Negócios.
23. PRODUÇÃO DE EVENTOS
Os serviços de produção poderão incluir:
a) planeamento;
b) coordenação;
c) gestão logística;
d) produção técnica;
e) gestão de fornecedores;
f) operação no local.
24. SEGURANÇA
Quando disponibilizados serviços de segurança, estes deverão ser prestados apenas por entidades ou profissionais legalmente habilitados quando a atividade esteja sujeita a requisitos específicos.
25. MOBILIÁRIO
Os serviços poderão incluir aluguer, entrega, montagem e recolha de mobiliário ou equipamento associado ao evento.
26. OUTROS SERVIÇOS
A Venue1Hub poderá acrescentar novas categorias de Serviços Complementares à medida que o marketplace evolua.
27. PREÇO
O preço de cada Serviço Complementar será apresentado antes da contratação.
28. PREÇO TOTAL
Antes da confirmação, o utilizador deverá poder consultar os componentes aplicáveis do preço.
O checkout poderá apresentar:
Serviço Complementar
€X
Extras
€X
Comissão ou service fee Venue1Hub, quando aplicável
€X
Impostos
€X
TOTAL
€X
29. COMISSÃO VENUE1HUB
A Venue1Hub poderá cobrar comissão sobre Serviços Complementares contratados através da Plataforma.
O modelo de negócio da Venue1Hub prevê expressamente receitas através de:
a) comissões sobre vendas;
b) taxas de intermediação;
c) programas de parceiros certificados;
d) campanhas promocionais.
30. VALOR DA COMISSÃO
A percentagem ou valor aplicável ao Prestador será definido:
a) nos Termos de Prestadores / Parceiros;
b) na proposta comercial;
c) no onboarding do Prestador;
d) noutras condições comerciais aplicáveis.
31. PAGAMENTOS
Todos os pagamentos relativos a Serviços Complementares contratados através da Venue1Hub deverão ser processados dentro da Plataforma.
32. STRIPE
A infraestrutura Stripe integrada na Venue1Hub será utilizada para operacionalizar, conforme configurado:
a) pagamento do Cliente;
b) cálculo dos valores;
c) fees e comissões;
d) impostos;
e) distribuição de fundos;
f) payout ao Prestador;
g) refunds;
h) disputes e chargebacks;
i) faturação e documentação associada.
33. NÃO PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR
Quando o serviço esteja contratado através da Venue1Hub, o Prestador não deverá exigir pagamento paralelo destinado a contornar o fluxo da Plataforma.
34. EXTRAS
Serviços adicionais ou alterações posteriores deverão, sempre que tecnicamente possível, ser processados através da Venue1Hub.
35. ALTERAÇÕES AO SERVIÇO
Qualquer alteração material ao serviço poderá exigir:
a) nova confirmação;
b) atualização de preço;
c) atualização do horário;
d) atualização da quantidade;
e) pagamento adicional.
36. CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Após o pagamento ou autorização aplicável, a Venue1Hub poderá emitir confirmação contendo:
a) Serviço contratado;
b) Prestador;
c) data;
d) horário;
e) local;
f) preço;
g) impostos;
h) condições aplicáveis;
i) referência da transação.
37. SERVICE ID
Cada contratação de Serviço Complementar deverá possuir um identificador próprio ou estar tecnicamente associada ao Booking ID relevante.
38. CONTRATO CLIENTE–PRESTADOR
A confirmação do Serviço Complementar, juntamente com as condições específicas aceites, poderá constituir prova do contrato celebrado entre Cliente e Prestador.
39. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Determinados serviços poderão ter condições próprias relativas a:
a) quantidades;
b) horários;
c) entregas;
d) instalação;
e) preparação;
f) direitos de utilização;
g) cancelamento;
h) segurança;
i) outros requisitos.
40. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
O Prestador deverá:
a) executar o serviço contratado;
b) respeitar a descrição;
c) cumprir horários;
d) utilizar pessoal adequado;
e) manter as licenças necessárias;
f) cumprir regras legais;
g) respeitar normas de segurança;
h) fornecer informação verdadeira;
i) comunicar problemas relevantes.
41. QUALIDADE
O Prestador é responsável por assegurar que o serviço corresponde aos padrões contratados e legalmente aplicáveis.
42. QUALIFICAÇÃO DOS PRESTADORES
A Venue1Hub poderá estabelecer processos de onboarding e qualificação para Prestadores.
43. PARCEIROS CERTIFICADOS
A Venue1Hub poderá criar um programa de Parceiros Certificados.
O Plano de Negócios prevê um programa oficial para fornecedores de catering, produção, audiovisual, fotografia, limpeza, seguros, tecnologia, tradução e consultoria.
44. SIGNIFICADO DE CERTIFICAÇÃO
Qualquer selo ou designação de Parceiro Certificado significa apenas que o Prestador cumpriu os critérios definidos pelo programa correspondente.
Não constitui garantia absoluta de desempenho futuro.
45. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
O Cliente deverá:
a) fornecer informação correta;
b) indicar necessidades específicas;
c) informar quantidades;
d) respeitar horários;
e) garantir acesso ao Espaço;
f) cumprir as condições do serviço;
g) efetuar o pagamento aplicável.
46. COOPERAÇÃO DO HOST
Quando o serviço seja realizado num Espaço de terceiro, o Host deverá cooperar razoavelmente com a execução de serviços previamente autorizados para aquela Reserva.
47. COMPATIBILIDADE COM SPACE RULES
A contratação de um Serviço Complementar não permite ultrapassar as Space Rules.
48. AUTORIZAÇÃO DO HOST
Determinados serviços poderão exigir autorização prévia do Host.
Exemplos:
a) catering externo;
b) montagem;
c) decoração;
d) equipamento audiovisual;
e) estruturas;
f) produção técnica;
g) segurança;
h) outras intervenções no Espaço.
49. SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM O ESPAÇO
A Venue1Hub ou o Host poderá recusar determinado serviço quando este seja incompatível com:
a) características do Espaço;
b) segurança;
c) capacidade;
d) regras legais;
e) Space Rules.
50. CANCELAMENTO PELO CLIENTE
O cancelamento de um Serviço Complementar estará sujeito à política apresentada antes da contratação.
51. POLÍTICAS DE CANCELAMENTO ESPECÍFICAS
Diferentes categorias poderão ter regras distintas.
Por exemplo, catering poderá exigir prazos diferentes de fotografia ou aluguer de equipamento.
52. CANCELAMENTO PELO PRESTADOR
Se o Prestador não puder executar o serviço, deverá informar a Venue1Hub sem demora indevida.
53. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO PELO PRESTADOR
Dependendo da situação, poderão ser aplicados:
a) refund;
b) substituição do Prestador;
c) serviço alternativo;
d) outras soluções adequadas.
54. CANCELAMENTO DA RESERVA DO ESPAÇO
Quando o serviço esteja associado a uma Reserva de Espaço posteriormente cancelada, o tratamento do Serviço Complementar dependerá:
a) da política de cancelamento do serviço;
b) do momento do cancelamento;
c) de custos já incorridos;
d) das condições específicas aceites.
55. NÃO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
O cancelamento do Espaço não deverá ser presumido como cancelamento automático e gratuito de todos os Serviços Complementares se já tiverem sido assumidos custos ou compromissos.
56. REFUNDS
Refunds aprovados serão processados através da infraestrutura de pagamentos da Venue1Hub.
57. REFUND TOTAL
Poderá existir refund total quando:
a) o Prestador não possa executar o serviço;
b) o serviço não tenha sido prestado;
c) as condições aplicáveis o determinem;
d) a legislação assim o exija.
58. REFUND PARCIAL
Poderá existir refund parcial quando:
a) parte do serviço tenha sido executada;
b) existam custos não reembolsáveis validamente comunicados;
c) exista redução do serviço;
d) outra solução proporcional seja aplicável.
59. CUSTOS JÁ INCORRIDOS
Determinados serviços poderão envolver custos incorridos antes da data da prestação.
Exemplos:
a) aquisição de alimentos;
b) contratação de pessoal;
c) aluguer de equipamentos;
d) produção de materiais;
e) transportes;
f) preparação personalizada.
Esses custos poderão afetar o montante reembolsável quando isso tenha sido previamente comunicado e seja legalmente permitido.
60. CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS
Situações extraordinárias poderão ser tratadas de acordo com a Política de Circunstâncias Extraordinárias / Força Maior, quando aplicável.
61. INCUMPRIMENTO DO PRESTADOR
Quando o Prestador não execute o serviço conforme contratado, o Cliente poderá apresentar reclamação através dos mecanismos disponibilizados.
62. TIPOS DE INCUMPRIMENTO
Poderão incluir:
a) não comparência;
b) atraso significativo;
c) serviço incompleto;
d) quantidade inferior;
e) equipamento diferente;
f) qualidade materialmente abaixo da contratada;
g) outras divergências relevantes.
63. RECLAMAÇÃO
O Cliente deverá apresentar reclamação dentro do prazo indicado nas condições aplicáveis ou, quando não exista prazo específico, sem demora indevida após tomar conhecimento do problema.
64. EVIDÊNCIA
Poderá ser solicitado:
a) fotografias;
b) vídeos;
c) comunicações;
d) documentos;
e) comprovativos;
f) outras evidências relevantes.
65. RESOLUTION CENTRE
Os litígios relativos a Serviços Complementares poderão ser tratados através do Resolution Centre quando essa funcionalidade esteja disponível.
66. PAPEL DA VENUE1HUB EM CONFLITOS
A Venue1Hub poderá facilitar a comunicação e a resolução operacional do conflito.
Essa intervenção não transforma automaticamente a EdgeHub OÜ no Prestador do serviço nem em tribunal ou árbitro.
67. RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
O Prestador é responsável pela correta execução do Serviço Complementar que oferece.
68. RESPONSABILIDADE DA VENUE1HUB
A responsabilidade da EdgeHub OÜ será determinada pelos Termos aplicáveis e pela legislação.
Salvo quando a Venue1Hub seja expressamente identificada como prestadora de determinado serviço, não assume a execução física ou profissional do Serviço Complementar.
69. ATOS DO PRESTADOR
A Venue1Hub não deverá ser considerada automaticamente responsável por atos ou omissões do Prestador apenas pelo facto de este operar através do marketplace.
70. RESPONSABILIDADE LEGAL NÃO EXCLUÍVEL
Nada nestes Termos exclui responsabilidade que não possa legalmente ser excluída ou limitada.
71. LICENÇAS
O Prestador é responsável por possuir:
a) licenças;
b) autorizações;
c) registos;
d) habilitações;
e) certificações,
legalmente exigidos para o serviço que presta.
72. SEGUROS DO PRESTADOR
O Prestador é responsável por manter seguros legalmente obrigatórios e por avaliar as coberturas adequadas à sua atividade.
73. NÃO EXISTÊNCIA AUTOMÁTICA DE SEGURO VENUE1HUB
A contratação de um Serviço Complementar não significa que exista automaticamente seguro fornecido pela Venue1Hub.
Qualquer produto de seguro terá condições próprias.
74. SERVIÇOS DE SEGURO
Caso sejam futuramente oferecidos produtos de seguro através da Venue1Hub, estes estarão sujeitos aos Termos/Informação de Seguro específicos.
75. SEGURANÇA
Os Serviços Complementares deverão ser executados de forma compatível com:
a) legislação aplicável;
b) Space Rules;
c) instruções de segurança;
d) capacidade do Espaço;
e) condições do edifício.
76. ALIMENTOS E BEBIDAS
Prestadores de catering deverão cumprir as obrigações legais aplicáveis à preparação, transporte, informação e fornecimento de alimentos.
77. ALERGÉNIOS
Quando legalmente aplicável, a informação relativa a alergénios deverá ser disponibilizada pelo Prestador.
78. ÁLCOOL
A venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas deverá respeitar:
a) legislação;
b) licenças;
c) idade mínima;
d) regras do Espaço.
79. EQUIPAMENTO TÉCNICO
Prestadores de equipamentos deverão assegurar que os equipamentos fornecidos se encontram adequados à utilização contratada.
80. DANOS CAUSADOS PELO PRESTADOR
Danos causados por Prestador durante instalação, execução ou desmontagem serão tratados de acordo com:
a) responsabilidade aplicável;
b) contratos relevantes;
c) mecanismos de reclamação;
d) seguros aplicáveis.
81. DANOS CAUSADOS PELO CLIENTE
Danos causados pelo Cliente ao equipamento ou materiais do Prestador poderão originar responsabilidade nos termos aplicáveis.
82. DANOS AO ESPAÇO
Quando um serviço cause danos ao Espaço, poderão coexistir responsabilidades entre:
a) Prestador;
b) Cliente;
c) Host,
dependendo das circunstâncias.
83. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Conteúdos, designs, fotografias, vídeos, traduções ou outros materiais produzidos no âmbito de um serviço poderão estar sujeitos a direitos de propriedade intelectual.
84. CONDIÇÕES DE ENTREGA DE DIREITOS
Quando relevante, as condições específicas deverão indicar:
a) quem mantém os direitos;
b) que licença é concedida;
c) para que utilizações;
d) por quanto tempo;
e) em que territórios;
f) eventuais restrições.
85. FOTOGRAFIA E VÍDEO
A contratação de fotografia ou vídeo não implica automaticamente transferência de todos os direitos de autor.
A extensão dos direitos de utilização deverá resultar das condições específicas do serviço.
86. MÚSICA E CONTEÚDO DE TERCEIROS
A utilização de música ou outros conteúdos protegidos em eventos continua sujeita às licenças legalmente necessárias.
87. PROTEÇÃO DE DADOS
Prestadores deverão tratar os dados pessoais recebidos através da Venue1Hub apenas para finalidades legítimas relacionadas com a prestação contratada.
88. DADOS DO CLIENTE
O Prestador não deverá utilizar dados recebidos através da Venue1Hub para marketing não autorizado ou venda de bases de dados.
89. DADOS DE PARTICIPANTES
Quando um serviço envolva dados pessoais de participantes, o Prestador deverá cumprir as obrigações que lhe sejam aplicáveis.
90. CONFIDENCIALIDADE
Quando a natureza do serviço envolva acesso a informação confidencial do Cliente, o Prestador deverá respeitar as obrigações de confidencialidade aplicáveis.
91. PAGAMENTO AO PRESTADOR
Os valores devidos ao Prestador serão encaminhados através do sistema de payouts integrado, de acordo com:
a) serviço contratado;
b) comissão Venue1Hub;
c) refunds;
d) ajustes;
e) impostos;
f) outras regras aplicáveis.
92. FATURAÇÃO
A faturação dos Serviços Complementares será operacionalizada dentro da arquitetura financeira e fiscal integrada da Venue1Hub, utilizando a infraestrutura Stripe configurada.
93. IDENTIDADE DO EMITENTE
A utilização da Stripe para gerar ou processar documentação não altera a identidade jurídica da parte que presta o serviço.
Quando o serviço é prestado por um Prestador externo, a documentação relativa ao serviço deverá refletir o Prestador como prestador ou vendedor quando essa seja a relação jurídica e fiscal aplicável.
94. COMISSÃO DA VENUE1HUB
A documentação relativa às comissões cobradas ao Prestador deverá refletir a EdgeHub OÜ como prestadora dos serviços de intermediação correspondentes.
95. IMPOSTOS
A infraestrutura integrada poderá calcular e apresentar impostos aplicáveis quando essa funcionalidade esteja configurada.
96. RESPONSABILIDADE FISCAL
A utilização da Stripe não transfere automaticamente para a Stripe todas as obrigações fiscais legais do Prestador, Cliente ou EdgeHub OÜ.
97. REPORTING
Transações de Prestadores poderão estar sujeitas a obrigações legais de reporting quando aplicáveis.
98. FRAUDE
É proibido:
a) criar serviços fictícios;
b) manipular pagamentos;
c) apresentar documentação falsa;
d) criar contratações fictícias;
e) utilizar Serviços Complementares para fraude.
99. REVIEWS
A Venue1Hub poderá permitir avaliações de Prestadores ou Serviços Complementares.
100. REVIEWS VERIFICADAS
Quando possível, apenas utilizadores associados a uma contratação real deverão poder avaliar o serviço correspondente.
101. QUALIDADE E REPUTAÇÃO
As avaliações poderão ser utilizadas para:
a) informar Clientes;
b) avaliar qualidade;
c) determinar continuidade do Prestador;
d) atribuir visibilidade;
e) gerir programas de parceiros.
102. SUSPENSÃO DE PRESTADORES
Prestadores poderão ser limitados ou suspensos em caso de:
a) incumprimento;
b) fraude;
c) qualidade gravemente deficiente;
d) falta de licenças;
e) problemas de segurança;
f) cancelamentos repetidos;
g) informação falsa;
h) violações das políticas.
103. EFEITO SOBRE SERVIÇOS CONTRATADOS
A suspensão de um Prestador poderá exigir análise das contratações futuras existentes.
104. SUBSTITUIÇÃO DO PRESTADOR
Quando possível, a Venue1Hub poderá apresentar uma alternativa.
O Cliente não será obrigado a aceitar um Prestador substituto quando isso altere materialmente o serviço contratado, salvo condição legalmente válida em contrário.
105. PRESTADORES CERTIFICADOS
A participação em programa de Parceiros Certificados poderá estar sujeita a:
a) critérios de qualidade;
b) onboarding;
c) taxas anuais;
d) comissões;
e) planos de visibilidade;
f) avaliação contínua.
O Plano de Negócios prevê precisamente este modelo.
106. NÃO GARANTIA DE VOLUME DE NEGÓCIO
A participação na Venue1Hub não garante ao Prestador um número mínimo de contratações ou determinado volume de receita.
107. SERVIÇOS PATROCINADOS
Prestadores poderão contratar funcionalidades de maior visibilidade quando essas opções existam.
Conteúdos patrocinados deverão ser identificados quando legalmente exigido.
108. ANTI-CIRCUMVENTION
Cliente e Prestador não deverão utilizar a Venue1Hub apenas para se encontrarem e depois concluir a mesma transação fora da Plataforma com o objetivo de evitar comissões ou mecanismos de proteção.
109. COMUNICAÇÃO FORA DA PLATAFORMA
A Venue1Hub poderá permitir contactos necessários à execução do serviço após a contratação.
Isso não elimina a obrigação de manter pagamentos e alterações comerciais dentro dos fluxos autorizados quando assim previsto.
110. FORÇA MAIOR
A impossibilidade de prestação por circunstâncias extraordinárias poderá ser tratada de acordo com as condições específicas e a Política de Circunstâncias Extraordinárias / Força Maior.
111. ALTERAÇÕES À DISPONIBILIDADE
A Venue1Hub poderá adicionar ou remover categorias de Serviços Complementares.
112. DISPONIBILIDADE GEOGRÁFICA
Nem todos os serviços estarão necessariamente disponíveis em todos os mercados.
113. PRESTADORES LOCAIS
A disponibilidade poderá depender da existência de Prestadores qualificados na localização relevante.
114. REQUISITOS POR PAÍS
A Venue1Hub poderá estabelecer requisitos adicionais em função da legislação aplicável em cada mercado.
115. TERMOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA
Determinadas categorias poderão ter termos adicionais.
Isto poderá aplicar-se, nomeadamente, a:
a) catering;
b) segurança;
c) seguros;
d) serviços regulados;
e) produção audiovisual;
f) outros serviços com requisitos específicos.
116. TERMOS DE SEGURO AUTÓNOMOS
Qualquer produto de seguro deverá ter documentação específica e não deverá ser tratado apenas por estes Termos.
117. ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS
A Venue1Hub poderá atualizar os presentes Termos para refletir:
a) novas categorias;
b) novos mercados;
c) alterações legais;
d) alterações Stripe;
e) novos Prestadores;
f) alterações operacionais;
g) evolução do modelo de negócio.
118. VERSÃO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO
Para cada contratação deverá ser possível identificar:
a) versão dos Termos;
b) condições do serviço;
c) preço;
d) política de cancelamento;
e) impostos;
f) Prestador;
g) data e hora da aceitação.
119. PROVA
A Venue1Hub poderá conservar evidência relativa a:
a) serviço selecionado;
b) Prestador;
c) Cliente;
d) Booking ID;
e) Service Order ID;
f) condições;
g) preço;
h) pagamento;
i) imposto;
j) comissão;
k) aceitação;
l) cancelamento;
m) refund;
n) reclamação.
120. FLUXO RECOMENDADO
CLIENTE SELECIONA O ESPAÇO
↓
ADICIONA SERVIÇO COMPLEMENTAR
↓
CONSULTA PRESTADOR + DESCRIÇÃO + PREÇO + CANCELAMENTO
↓
ACEITA AS CONDIÇÕES
↓
CHECKOUT VENUE1HUB
↓
PAGAMENTO ATRAVÉS DA STRIPE
↓
RESERVA / SERVICE ORDER CONFIRMADO
↓
PRESTADOR RECEBE A ORDEM
↓
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
↓
PAYOUT AO PRESTADOR
↓
REVIEW
↓
REFUND / CLAIM / RESOLUTION CENTRE, SE NECESSÁRIO
121. REGISTOS INTERNOS RECOMENDADOS
Para cada serviço, a Venue1Hub deverá conseguir relacionar:
- Service Order ID;
- Booking ID, quando existente;
- Client ID;
- Host ID, quando relevante;
- Provider ID;
- categoria;
- descrição;
- data e hora;
- quantidade;
- preço;
- extras;
- impostos;
- comissão Venue1Hub;
- Stripe Payment ID;
- payout;
- estado;
- cancelamento;
- refund;
- reclamação;
- review;
- versão dos Termos aceites.
122. ESTADOS DO SERVIÇO
A Plataforma poderá utilizar estados como:
Solicitado
A aguardar confirmação
Confirmado
Em preparação
Em execução
Concluído
Cancelado
Parcialmente reembolsado
Reembolsado
Em disputa
123. RECONHECIMENTO DO CLIENTE
Ao contratar um Serviço Complementar, o Cliente reconhece que:
☐ Consultou a descrição do serviço.
☐ Consultou o preço.
☐ Consultou a política de cancelamento.
☐ Identificou o Prestador.
☐ Compreende que o serviço é, em princípio, executado por um Prestador independente.
☐ Compreende que o pagamento é realizado através da Venue1Hub e da infraestrutura Stripe integrada.
☐ Compreende que a Venue1Hub cobra ou poderá cobrar taxas de intermediação associadas.
☐ Respeitará as Space Rules.
☐ Fornecerá informação correta necessária à prestação.
☐ Utilizará os mecanismos Venue1Hub para alterações, pagamentos e reclamações.
☐ Aceita os presentes Termos.
124. CONTACTOS
Para questões relacionadas com Serviços Complementares contratados através da Venue1Hub:
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia
VERSÃO 1.0 — 14-09-2026
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®