TERMOS DE PRESTADORES / PARCEIROS
VENUE1HUB®
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026
Os presentes Termos de Prestadores / Parceiros (“Termos”) regulam a relação entre a EdgeHub OÜ, operadora da plataforma Venue1Hub®, e as pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem serviços, produtos ou soluções através da Plataforma como prestadores, fornecedores ou parceiros independentes.
Estes Termos aplicam-se aos Prestadores que adiram ao ecossistema Venue1Hub para disponibilizar Serviços Complementares ou participar em programas de parceria.
Complementam:
- os Termos de Serviço Venue1Hub;
- os Termos dos Serviços Complementares;
- os Termos de Pagamento;
- a Política de Taxas e Comissões;
- a Política de Faturação;
- a Política de Conteúdos;
- a Política de Propriedade Intelectual;
- a Política de Avaliações e Reviews;
- a Política de Utilização Aceitável / Atividades Proibidas;
- a Política de Verificação de Identidade;
- a Política de Suspensão e Encerramento de Contas;
- a Política de Privacidade;
- o Procedimento Notice & Action;
- as restantes políticas aplicáveis.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:
EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
2. OBJETO
Os presentes Termos regulam:
a) adesão de Prestadores à Venue1Hub;
b) criação e manutenção do perfil de Prestador;
c) publicação de serviços;
d) contratação através da Plataforma;
e) execução dos serviços;
f) pagamentos;
g) comissões;
h) payouts;
i) impostos;
j) faturação;
k) cancelamentos;
l) refunds;
m) reclamações;
n) avaliações;
o) requisitos de qualidade;
p) programas de parceiros;
q) eventual certificação Venue1Hub;
r) suspensão e cessação da relação.
3. DEFINIÇÃO DE PRESTADOR / PARCEIRO
Para efeitos destes Termos, considera-se “Prestador”, “Fornecedor” ou “Parceiro” qualquer pessoa singular ou coletiva autorizada a disponibilizar através da Venue1Hub serviços relacionados com a utilização de Espaços, eventos, reuniões, atividades profissionais ou outras funcionalidades do marketplace.
4. PRESTADOR INDEPENDENTE
Salvo acordo escrito em contrário, o Prestador atua como profissional ou empresa juridicamente independente.
A relação entre EdgeHub OÜ e Prestador não cria, por si só:
a) relação laboral;
b) sociedade;
c) joint venture;
d) franquia;
e) agência geral;
f) representação permanente;
g) relação de exclusividade.
5. CATEGORIAS DE PRESTADORES
A Venue1Hub poderá admitir Prestadores em categorias como:
a) catering;
b) produção de eventos;
c) audiovisual;
d) fotografia;
e) vídeo;
f) streaming;
g) limpeza;
h) preparação de Espaços;
i) decoração;
j) mobiliário;
k) segurança;
l) tradução;
m) interpretação;
n) tecnologia;
o) consultoria;
p) outros serviços relacionados com o ecossistema Venue1Hub.
O Plano de Negócios prevê precisamente o desenvolvimento de uma rede de fornecedores nestas áreas.
6. SEGUROS
Prestadores ou mediadores relacionados com seguros apenas poderão operar através da Venue1Hub quando exista um produto, parceiro e enquadramento jurídico especificamente aprovado.
Os produtos de seguro terão termos próprios.
A mera inclusão futura de “seguros” entre as categorias do marketplace não significa que a EdgeHub OÜ seja seguradora, mediadora ou prestadora de cobertura.
7. ADMISSÃO À PLATAFORMA
A admissão de um Prestador poderá depender da conclusão de um processo de onboarding.
A Venue1Hub poderá aceitar ou recusar candidaturas com base em critérios legítimos relacionados com:
a) adequação ao marketplace;
b) categoria;
c) localização;
d) qualidade;
e) experiência;
f) capacidade operacional;
g) documentação;
h) compliance;
i) segurança;
j) necessidades comerciais da Plataforma.
8. ONBOARDING DO PRESTADOR
O Prestador poderá ser solicitado a fornecer:
a) denominação legal;
b) nome comercial;
c) forma jurídica;
d) número de registo empresarial;
e) sede ou morada profissional;
f) NIF/TIN;
g) VAT number, quando aplicável;
h) contactos;
i) representante legal;
j) dados bancários;
k) informação necessária à Stripe;
l) licenças;
m) seguros;
n) certificações;
o) portefólio;
p) áreas geográficas de atuação;
q) outras informações relevantes.
9. IDENTIDADE E VERIFICAÇÃO
O Prestador poderá estar sujeito a processos de:
a) identificação;
b) KYC;
c) KYB;
d) verificação empresarial;
e) verificação de representantes;
f) verificação de dados de pagamento;
g) outras diligências necessárias.
10. ONBOARDING STRIPE
Para receber pagamentos através da Venue1Hub, o Prestador poderá ter de concluir o onboarding exigido pela infraestrutura Stripe integrada.
Este processo poderá incluir:
a) identidade;
b) dados empresariais;
c) conta bancária;
d) beneficiários efetivos;
e) dados fiscais;
f) outras informações exigidas.
11. VERACIDADE DA INFORMAÇÃO
O Prestador declara que toda a informação fornecida é:
a) verdadeira;
b) completa;
c) atual;
d) não enganadora.
12. ATUALIZAÇÃO
O Prestador deverá atualizar os seus dados quando ocorram alterações materiais.
13. PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Quando uma Conta seja criada em nome de uma pessoa coletiva, quem a cria declara possuir poderes suficientes para:
a) representar a entidade;
b) aceitar estes Termos;
c) disponibilizar serviços;
d) gerir pagamentos;
e) assumir obrigações contratuais.
14. LICENÇAS E HABILITAÇÕES
O Prestador é responsável por possuir todas as:
a) licenças;
b) autorizações;
c) habilitações;
d) certificações;
e) registos;
f) qualificações profissionais,
legalmente exigidas para os serviços que oferece.
15. MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS
O Prestador deverá assegurar que os requisitos necessários à sua atividade permanecem válidos durante todo o período em que disponibilize serviços através da Venue1Hub.
16. PERDA DE LICENÇA
Se o Prestador perder, suspender ou deixar de cumprir uma autorização material para a sua atividade, deverá informar a Venue1Hub sem demora indevida e suspender os serviços afetados.
17. SEGUROS DO PRESTADOR
O Prestador deverá manter os seguros legalmente obrigatórios para a atividade que exerce.
Deverá ainda avaliar a adequação de outras coberturas, incluindo, quando relevante:
a) responsabilidade civil;
b) responsabilidade profissional;
c) acidentes;
d) danos;
e) veículos;
f) equipamentos;
g) outras coberturas adequadas.
18. COMPROVAÇÃO
A Venue1Hub poderá solicitar prova de:
a) licenças;
b) certificações;
c) seguros;
d) qualificações;
e) registos profissionais.
19. CRIAÇÃO DO PERFIL
O Prestador poderá criar um perfil profissional dentro da Venue1Hub.
Esse perfil poderá incluir:
a) nome;
b) logótipo;
c) descrição;
d) categorias;
e) localização;
f) serviços;
g) preços;
h) fotografias;
i) vídeos;
j) avaliações;
k) certificações;
l) áreas de cobertura;
m) outras informações relevantes.
20. RESPONSABILIDADE PELO PERFIL
O Prestador é responsável pela exatidão das informações apresentadas.
21. PUBLICAÇÃO DE SERVIÇOS
Cada serviço deverá ser descrito de forma clara, verdadeira e suficientemente completa.
22. INFORMAÇÃO DO SERVIÇO
Consoante a categoria, poderão ser exigidos:
a) descrição;
b) preço;
c) unidade de cobrança;
d) disponibilidade;
e) área geográfica;
f) duração;
g) quantidade;
h) número de participantes;
i) requisitos técnicos;
j) condições de instalação;
k) materiais incluídos;
l) extras;
m) política de cancelamento;
n) outras condições específicas.
23. PREÇOS
O Prestador deverá fornecer preços verdadeiros e transparentes.
24. ENCARGOS OBRIGATÓRIOS
Não deverão existir encargos obrigatórios ocultos que apenas sejam revelados ao Cliente após a contratação.
25. SERVIÇOS OPCIONAIS
Extras opcionais deverão ser claramente identificados e, sempre que possível, processados através da Plataforma.
26. DISPONIBILIDADE
O Prestador deverá manter a sua disponibilidade atualizada.
27. CAPACIDADE OPERACIONAL
O Prestador apenas deverá aceitar contratações que tenha capacidade razoável para executar.
28. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA VENUE1HUB
Os Serviços Complementares apresentados na Venue1Hub deverão ser contratados através dos fluxos disponibilizados pela Plataforma.
29. SERVICE ORDER
Cada contratação poderá originar uma Service Order ou registo equivalente contendo:
a) Prestador;
b) Cliente;
c) serviço;
d) data;
e) horário;
f) localização;
g) preço;
h) extras;
i) impostos;
j) condições;
k) Booking ID relacionado, quando exista.
30. CONTRATO COM O CLIENTE
Salvo indicação expressa em contrário, o contrato de prestação do Serviço Complementar é celebrado entre o Prestador e o Cliente.
31. PAPEL DA EDGEHUB OÜ
A EdgeHub OÜ disponibiliza a infraestrutura digital de intermediação.
Salvo quando expressamente identificada como prestadora de determinado serviço, não executa materialmente o Serviço Complementar contratado entre Prestador e Cliente.
32. NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL
O Prestador:
a) organiza autonomamente a sua atividade;
b) é responsável pelos seus trabalhadores e colaboradores;
c) determina os meios adequados à execução;
d) suporta as obrigações laborais que lhe sejam próprias;
e) não adquire estatuto de trabalhador da EdgeHub OÜ.
33. TRABALHADORES E SUBCONTRATADOS
O Prestador é responsável pelas pessoas que utiliza para executar os serviços.
34. SUBCONTRATAÇÃO
A subcontractação poderá ser permitida desde que:
a) seja legal;
b) não contrarie as condições do serviço;
c) o Prestador continue responsável pela execução perante o Cliente;
d) sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.
35. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O Prestador deverá executar o serviço:
a) na data acordada;
b) dentro dos horários acordados;
c) conforme a descrição;
d) de acordo com padrões profissionais adequados;
e) em conformidade com a legislação;
f) respeitando as Space Rules.
36. PONTUALIDADE
O Prestador deverá cumprir os horários de:
a) entrega;
b) montagem;
c) início;
d) execução;
e) desmontagem;
f) recolha.
37. ATRASOS
Quando antecipe atraso relevante, o Prestador deverá comunicar a situação sem demora indevida através dos canais disponíveis.
38. NÃO COMPARÊNCIA
A não comparência injustificada constitui incumprimento grave da Service Order.
39. CONFORMIDADE COM O SERVIÇO CONTRATADO
O Prestador não deverá substituir unilateralmente elementos materiais do serviço sem autorização adequada.
40. SUBSTITUIÇÃO DE ELEMENTOS
Quando seja necessário substituir determinado elemento, o Prestador deverá assegurar que:
a) a substituição é equivalente ou superior; ou
b) o Cliente a aceita.
41. ALTERAÇÕES
Alterações materiais a:
a) preço;
b) quantidade;
c) horário;
d) serviço;
e) equipamento;
f) local;
deverão ser processadas através dos mecanismos Venue1Hub quando disponíveis.
42. PAGAMENTOS NA PLATAFORMA
Todos os pagamentos relativos a serviços contratados através da Venue1Hub deverão ser processados dentro da Plataforma.
43. STRIPE
A Venue1Hub utiliza a infraestrutura Stripe para operacionalizar, conforme configurado:
a) cobrança ao Cliente;
b) impostos;
c) comissões Venue1Hub;
d) distribuição de fundos;
e) payouts;
f) refunds;
g) disputes e chargebacks;
h) faturação e documentação associada.
44. PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO PARALELO
O Prestador não deverá solicitar ou aceitar deliberadamente pagamentos externos relativos à mesma contratação com o objetivo de evitar:
a) comissões Venue1Hub;
b) fees;
c) impostos;
d) mecanismos de proteção;
e) regras da Plataforma.
45. COMISSÃO VENUE1HUB
A Venue1Hub poderá cobrar uma comissão sobre as vendas realizadas através da Plataforma.
O Plano de Negócios identifica as comissões sobre vendas como uma das formas de monetização dos programas de parceiros.
46. PERCENTAGEM DA COMISSÃO
A comissão aplicável será comunicada ao Prestador através:
a) do onboarding;
b) da tabela comercial;
c) do dashboard;
d) de proposta individual;
e) de acordo de parceria.
47. ACEITAÇÃO DA COMISSÃO
Antes de aceitar transações, o Prestador deverá ter acesso à comissão aplicável.
48. DEDUÇÃO AUTOMÁTICA
A comissão poderá ser automaticamente deduzida no fluxo Stripe antes do payout ao Prestador.
49. TAXAS ADICIONAIS
A Venue1Hub poderá cobrar outras taxas contratadas, incluindo:
a) subscrição;
b) programa de Parceiro Certificado;
c) publicidade;
d) destaque;
e) serviços premium;
f) outras funcionalidades comerciais.
50. TAXAS ANUAIS
Determinados programas de parceria poderão incluir taxa anual.
51. PLANOS PREMIUM DE VISIBILIDADE
A Venue1Hub poderá disponibilizar planos pagos destinados a aumentar a exposição comercial de Prestadores.
O Plano de Negócios prevê expressamente esta possibilidade para Parceiros Certificados.
52. NÃO GARANTIA DE VENDAS
O pagamento de:
a) subscrição;
b) certificação;
c) destaque;
d) publicidade;
não garante determinado número de clientes, leads, Service Orders ou volume de vendas.
53. PAYOUT
Os valores destinados ao Prestador serão processados através da Stripe.
54. VALOR DO PAYOUT
O valor líquido poderá refletir:
a) valor do serviço;
b) comissão Venue1Hub;
c) impostos;
d) refunds;
e) chargebacks;
f) ajustes;
g) outros movimentos aplicáveis.
55. PRAZO DE PAYOUT
O calendário de payout poderá depender:
a) da conclusão do serviço;
b) da arquitetura Stripe;
c) de requisitos de verificação;
d) de disputes;
e) de refunds;
f) de medidas antifraude;
g) de obrigações legais.
56. PAYOUT NÃO É FATURA
O payout é um movimento financeiro e não constitui, por si só, documento fiscal.
57. FATURAÇÃO
A faturação associada às transações será operacionalizada através da arquitetura financeira e fiscal integrada da Venue1Hub, utilizando a Stripe conforme configurada.
58. IDENTIDADE DO PRESTADOR NA FATURA
Quando o Prestador seja juridicamente o prestador do serviço ao Cliente, a documentação fiscal deverá refletir essa relação, ainda que seja gerada tecnicamente através da infraestrutura integrada da Plataforma.
59. FATURA DA COMISSÃO
A documentação relativa à comissão ou outros serviços cobrados pela Venue1Hub deverá identificar a EdgeHub OÜ como prestadora desses serviços.
60. IMPOSTOS
A infraestrutura integrada poderá calcular e aplicar impostos às operações quando essa funcionalidade esteja configurada.
61. RESPONSABILIDADE FISCAL
O Prestador continua responsável pelas obrigações fiscais que a legislação lhe atribua diretamente.
62. DADOS FISCAIS
O Prestador deverá fornecer:
a) NIF/TIN;
b) VAT number, quando aplicável;
c) residência ou sede fiscal;
d) dados empresariais;
e) outras informações necessárias.
63. ATUALIZAÇÃO FISCAL
Alterações relevantes deverão ser comunicadas sem demora indevida.
64. DAC7 E OUTRO REPORTING
Dependendo da natureza da atividade e da legislação aplicável, determinadas informações relativas ao Prestador ou às transações poderão estar sujeitas a reporting legal.
65. REFUNDS
Os refunds aprovados serão processados através do sistema integrado da Venue1Hub.
66. REFUND POR INCUMPRIMENTO DO PRESTADOR
O Prestador poderá suportar total ou parcialmente o refund quando este resulte de incumprimento que lhe seja imputável.
67. CANCELAMENTO PELO PRESTADOR
O Prestador deverá evitar cancelar serviços confirmados salvo motivo legítimo.
68. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
O cancelamento pelo Prestador poderá dar origem a:
a) refund ao Cliente;
b) perda da receita correspondente;
c) impacto na reputação;
d) redução de visibilidade;
e) advertência;
f) suspensão em caso de padrão recorrente.
69. CANCELAMENTO PELO CLIENTE
O Prestador aceita que os serviços ficam sujeitos à política de cancelamento apresentada antes da contratação.
70. CUSTOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
Determinados custos previamente incorridos poderão ser tratados de acordo com as condições específicas do serviço e legislação aplicável.
71. CHARGEBACKS
O Prestador deverá cooperar com pedidos de informação relacionados com chargebacks ou payment disputes.
72. EVIDÊNCIA DE EXECUÇÃO
A Venue1Hub poderá solicitar informação destinada a demonstrar que o serviço foi executado.
73. DISPUTES
Em caso de dispute financeiro, o Prestador deverá fornecer atempadamente os elementos solicitados.
74. SALDOS NEGATIVOS
Refunds, disputes ou chargebacks poderão originar ajustes ao saldo do Prestador nos termos aplicáveis.
75. RECLAMAÇÕES
Clientes poderão apresentar reclamações relativamente à prestação do serviço.
76. COOPERAÇÃO COM RECLAMAÇÕES
O Prestador deverá responder às reclamações dentro de prazo razoável.
77. EVIDÊNCIA
Poderão ser solicitados:
a) fotografias;
b) documentos;
c) comprovativos de entrega;
d) comunicações;
e) horários;
f) outros elementos.
78. RESOLUTION CENTRE
As reclamações poderão ser tratadas através do Resolution Centre da Venue1Hub.
79. PAPEL DA VENUE1HUB
A Venue1Hub poderá facilitar a resolução operacional de conflitos entre Prestador e Cliente.
80. DECISÕES OPERACIONAIS
A Venue1Hub poderá tomar decisões operacionais relativas:
a) refunds;
b) utilização da Plataforma;
c) reputação;
d) suspensão;
e) outras matérias reguladas pelos Termos.
Isto não transforma a EdgeHub OÜ em tribunal relativamente a litígios jurídicos entre Prestador e Cliente.
81. QUALIDADE
Os Prestadores deverão manter padrões adequados de qualidade.
82. INDICADORES DE QUALIDADE
A Venue1Hub poderá considerar:
a) reviews;
b) pontualidade;
c) cancelamentos;
d) complaints;
e) refunds;
f) taxa de conclusão;
g) comunicação;
h) qualidade do serviço;
i) repetição de clientes.
83. AVALIAÇÕES
Clientes poderão avaliar Prestadores após uma contratação elegível.
84. REVIEWS AUTÊNTICAS
O Prestador não poderá:
a) criar reviews falsas;
b) comprar reviews;
c) pressionar Clientes;
d) condicionar benefícios a avaliações positivas;
e) manipular a classificação.
85. RESPOSTA ÀS REVIEWS
O Prestador poderá responder quando a Plataforma disponibilize essa funcionalidade.
86. RANKING
A qualidade, performance e reputação do Prestador poderão influenciar a sua visibilidade.
87. TRANSPARÊNCIA DO RANKING
Quando legalmente exigido, a Venue1Hub disponibilizará informação sobre os principais parâmetros que influenciam o ranking.
88. DESTAQUE PAGO
Prestadores poderão contratar maior visibilidade quando existam produtos comerciais para esse efeito.
89. IDENTIFICAÇÃO DE PUBLICIDADE
Posicionamentos patrocinados serão identificados quando legalmente exigido.
90. PROGRAMA DE PARCEIROS CERTIFICADOS
A Venue1Hub poderá operar um programa oficial de Parceiros Certificados.
O Plano de Negócios prevê que estes parceiros possam beneficiar de selo de qualidade Venue1Hub®, maior visibilidade, participação em campanhas, recomendações automáticas e acesso prioritário a oportunidades comerciais.
91. ADESÃO AO PROGRAMA
A entrada no programa de Parceiros Certificados poderá depender de:
a) candidatura;
b) verificação;
c) avaliação de qualidade;
d) documentação;
e) experiência;
f) reviews;
g) condições comerciais;
h) outros critérios definidos.
92. SELO DE PARCEIRO CERTIFICADO
A Venue1Hub poderá atribuir selo ou badge específico aos Prestadores que cumpram os critérios do programa.
93. SIGNIFICADO DO SELO
O selo significa apenas que o Prestador cumpriu os critérios de avaliação definidos pela Venue1Hub no momento relevante.
Não constitui:
a) garantia absoluta de qualidade;
b) garantia de execução perfeita;
c) garantia financeira;
d) assunção pela Venue1Hub da responsabilidade profissional do Prestador.
94. MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
A manutenção do selo poderá depender de:
a) qualidade;
b) avaliações;
c) documentação atualizada;
d) licenças;
e) seguros;
f) taxa de cancelamento;
g) reclamações;
h) cumprimento das políticas.
95. RETIRADA DO SELO
A Venue1Hub poderá retirar a certificação quando os requisitos deixem de estar cumpridos.
96. UTILIZAÇÃO DO SELO
O Prestador só poderá utilizar o selo Venue1Hub® ou Parceiro Certificado nos termos autorizados.
97. PROIBIÇÃO DE FALSA CERTIFICAÇÃO
Não é permitido:
a) copiar o selo;
b) criar selo semelhante;
c) apresentar certificação inexistente;
d) continuar a utilizá-lo após retirada.
98. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Prestador é responsável pelos conteúdos que disponibiliza.
99. DIREITOS SOBRE CONTEÚDOS
O Prestador deverá possuir direitos suficientes sobre:
a) fotografias;
b) textos;
c) vídeos;
d) marcas;
e) logótipos;
f) menus;
g) catálogos;
h) portfolios;
i) outros conteúdos.
100. LICENÇA À VENUE1HUB
O Prestador concede à EdgeHub OÜ a licença necessária para:
a) alojar;
b) apresentar;
c) adaptar tecnicamente;
d) promover;
e) incluir em pesquisas;
f) recomendar,
os conteúdos disponibilizados na Plataforma, nos termos aplicáveis.
101. MARKETING
Conteúdos públicos do Prestador poderão ser utilizados para promoção do serviço e do ecossistema Venue1Hub nos termos aceites.
102. MARCAS DO PRESTADOR
O Prestador mantém os direitos que possua sobre as suas marcas.
103. MARCA VENUE1HUB®
O Prestador não poderá utilizar a marca Venue1Hub® de forma que sugira uma relação diferente da efetivamente existente.
104. CONFIDENCIALIDADE
O Prestador deverá manter confidencial informação de Clientes a que tenha acesso no contexto da prestação quando essa informação seja confidencial por natureza ou por obrigação legal.
105. DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais recebidos através da Venue1Hub deverão ser utilizados apenas para finalidades relacionadas com:
a) execução do serviço;
b) comunicação necessária;
c) faturação;
d) cumprimento legal;
e) resolução de conflitos.
106. MARKETING DIRETO
O Prestador não deverá utilizar dados de Clientes para marketing não autorizado.
107. VENDA DE DADOS
É proibida a venda ou disponibilização indevida de bases de dados de Clientes Venue1Hub.
108. SEGURANÇA DOS DADOS
O Prestador deverá aplicar medidas adequadas à proteção dos dados pessoais que trate.
109. INCIDENTES DE DADOS
Quando ocorra incidente que afete dados recebidos através da Venue1Hub, o Prestador deverá cumprir as suas obrigações legais e, quando relevante, informar a Venue1Hub sem demora indevida.
110. CATERING
Prestadores de catering são responsáveis pelo cumprimento das normas aplicáveis à sua atividade.
111. SEGURANÇA ALIMENTAR
Quando aplicável, o Prestador deverá cumprir requisitos relativos a:
a) higiene;
b) preparação;
c) transporte;
d) conservação;
e) alergénios;
f) rastreabilidade;
g) outras obrigações legais.
112. ALERGÉNIOS
A informação legalmente exigida sobre alergénios deverá ser disponibilizada aos Clientes.
113. BEBIDAS ALCOÓLICAS
A venda ou fornecimento de álcool apenas poderá ocorrer quando legalmente permitido e autorizado.
114. AUDIOVISUAL
Prestadores de equipamentos ou serviços técnicos deverão assegurar que os equipamentos fornecidos estão adequados à utilização contratada.
115. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TÉCNICAS
Intervenções técnicas no Espaço deverão respeitar:
a) Space Rules;
b) segurança;
c) autorizações do Host;
d) legislação aplicável.
116. FOTOGRAFIA E VÍDEO
Prestadores deverão respeitar:
a) direitos de imagem;
b) privacidade;
c) propriedade intelectual;
d) condições contratadas.
117. ENTREGA DE CONTEÚDOS
As condições do serviço deverão indicar, quando relevante:
a) prazo;
b) formato;
c) quantidade;
d) nível de edição;
e) licença concedida ao Cliente.
118. DIREITOS DE AUTOR
A contratação de fotografia, vídeo, design ou conteúdos criativos não implica automaticamente transferência integral dos direitos de autor.
119. TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Prestadores são responsáveis pela qualidade profissional do serviço contratado e pelas qualificações legalmente exigidas quando aplicável.
120. SEGURANÇA PRIVADA
Serviços de segurança sujeitos a licenciamento apenas poderão ser disponibilizados por entidades devidamente habilitadas.
121. PRODUÇÃO DE EVENTOS
O Prestador deverá coordenar as atividades contratadas de acordo com:
a) condições do Cliente;
b) Space Rules;
c) requisitos técnicos;
d) regras de segurança.
122. DECORAÇÃO E MONTAGEM
O Prestador deverá obter autorização adequada antes de realizar alterações, fixações ou instalações num Espaço.
123. LIMPEZA
O Prestador deverá cumprir os requisitos aplicáveis aos produtos, equipamentos e procedimentos utilizados.
124. TECNOLOGIA
Parceiros tecnológicos deverão prestar os respetivos serviços de acordo com os contratos e requisitos de segurança aplicáveis.
125. ATIVIDADES PROIBIDAS
O Prestador não poderá utilizar a Venue1Hub para:
a) atividade ilegal;
b) fraude;
c) phishing;
d) spam;
e) exploração;
f) discriminação ilegal;
g) manipulação de reviews;
h) circumvention;
i) outras atividades proibidas.
126. FRAUDE
Poderão justificar medidas imediatas:
a) serviços fictícios;
b) documentos falsos;
c) contratações fictícias;
d) falsos comprovativos;
e) manipulação de pagamentos;
f) claims falsos.
127. ANTI-CIRCUMVENTION
O Prestador não deverá utilizar a Venue1Hub principalmente para adquirir leads e concluir sistematicamente as mesmas transações fora da Plataforma para evitar comissões.
128. RELAÇÕES POSTERIORES
A Venue1Hub poderá definir regras específicas relativamente a relações comerciais futuras entre Prestador e Clientes inicialmente adquiridos através da Plataforma.
129. CONTACTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO
Após uma Service Order confirmada, poderão ser partilhados contactos necessários à execução material do serviço.
Isto não autoriza o desvio dos fluxos financeiros da transação.
130. PUBLICIDADE
Prestadores poderão contratar produtos de publicidade disponibilizados pela Venue1Hub.
131. MARKETPLACE ADS
O Plano de Negócios prevê publicidade segmentada para empresas de catering, audiovisual, seguradoras, mobiliário, tecnologia, organizadores de eventos e serviços empresariais.
132. PUBLICIDADE E PARCERIA SÃO DISTINTAS
A compra de publicidade não concede automaticamente:
a) certificação;
b) preferência permanente;
c) aprovação profissional;
d) garantia de resultados.
133. CPC / CPM / PATROCÍNIOS
Produtos publicitários poderão ser comercializados através de modelos como:
a) CPC;
b) CPM;
c) patrocínios;
d) campanhas exclusivas,
quando essas modalidades estejam disponíveis.
134. TERMOS DE PUBLICIDADE
Os produtos publicitários poderão ficar sujeitos a termos específicos adicionais.
135. NÃO EXCLUSIVIDADE
Salvo acordo escrito em contrário, o Prestador poderá prestar serviços através de outros canais ou plataformas.
136. CONCORRENTES
A Venue1Hub poderá integrar vários Prestadores da mesma categoria ou localização.
137. NÃO GARANTIA DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL
A integração na Venue1Hub não atribui exclusividade territorial ou de categoria salvo acordo expresso.
138. NÃO GARANTIA DE LEADS
A Venue1Hub não garante determinado número de:
a) visualizações;
b) pedidos;
c) reservas;
d) Service Orders;
e) clientes;
f) receita.
139. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR
O Prestador é responsável pelos atos ou omissões que lhe sejam imputáveis relacionados com:
a) execução do serviço;
b) pessoal;
c) equipamentos;
d) segurança;
e) licenças;
f) fiscalidade;
g) dados;
h) direitos de terceiros.
140. RESPONSABILIDADE POR DANOS
O Prestador poderá ser responsável por danos causados ao:
a) Cliente;
b) Host;
c) Espaço;
d) equipamento;
e) terceiros,
nos termos da legislação aplicável.
141. RESPONSABILIDADE DA EDGEHUB OÜ
A EdgeHub OÜ é responsável pelas obrigações que lhe sejam legalmente imputáveis enquanto operadora da Plataforma.
Salvo indicação expressa em contrário, não assume a responsabilidade profissional própria do Prestador pela execução do serviço.
142. LIMITAÇÕES LEGAIS
Nada nestes Termos exclui responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada.
143. INDEMNIZAÇÃO EM CONTEXTO EMPRESARIAL
Na medida permitida pela legislação aplicável, o Prestador será responsável perante a EdgeHub OÜ por perdas, custos ou reclamações de terceiros diretamente resultantes de incumprimento legal ou contratual que lhe seja imputável.
144. SUSPENSÃO DE SERVIÇO
A Venue1Hub poderá suspender determinada oferta sem suspender toda a Conta do Prestador.
145. FUNDAMENTOS DE SUSPENSÃO
Poderão constituir fundamento:
a) informação falsa;
b) qualidade gravemente insuficiente;
c) cancelamentos repetidos;
d) fraude;
e) falta de licenças;
f) problemas de segurança;
g) reviews manipuladas;
h) reclamações graves;
i) incumprimento destes Termos.
146. SUSPENSÃO DA CONTA
Em situações mais graves, poderá ser suspenso o acesso do Prestador ao marketplace.
147. ENCERRAMENTO
A Venue1Hub poderá cessar a relação com o Prestador nos termos contratualmente e legalmente aplicáveis.
148. AVISO PRÉVIO
Quando o Prestador seja abrangido por normas europeias específicas relativas a business users de serviços de intermediação online, serão respeitados os requisitos legalmente aplicáveis em matéria de restrição, suspensão, cessação e aviso prévio.
149. CESSAÇÃO INTEGRAL
Quando seja legalmente aplicável um aviso prévio para cessação integral da prestação do serviço de intermediação, será observado o prazo legal aplicável, salvo exceção válida.
150. SITUAÇÕES URGENTES
Poderão justificar medida imediata, entre outras:
a) fraude grave;
b) ameaça à segurança;
c) atividade ilegal;
d) risco significativo para pessoas;
e) falsificação;
f) obrigação imposta por autoridade competente.
151. FUNDAMENTAÇÃO
Quando legalmente exigido, a Venue1Hub comunicará os fundamentos de determinadas decisões de restrição, suspensão ou cessação.
152. CONTESTAÇÃO
O Prestador poderá utilizar os mecanismos de contestação disponibilizados quando aplicável.
153. SISTEMA INTERNO DE RECLAMAÇÕES
Quando legalmente exigido, a Venue1Hub poderá disponibilizar aos Prestadores abrangidos um sistema interno de reclamações relacionado com a utilização do serviço de intermediação.
154. SERVICE ORDERS EXISTENTES
A suspensão de um Prestador não cancela automaticamente todas as Service Orders existentes.
155. ANÁLISE DAS ORDENS FUTURAS
A Venue1Hub poderá avaliar:
a) se o Prestador consegue executar;
b) risco para o Cliente;
c) proximidade da data;
d) possibilidade de substituição;
e) necessidade de refund.
156. NOVAS ORDENS
Durante a suspensão, poderão ser bloqueadas novas contratações.
157. PAYOUTS APÓS SUSPENSÃO
A suspensão não significa automaticamente perda de valores legitimamente devidos.
Payouts poderão, contudo, ser ajustados ou temporariamente afetados por:
a) refunds;
b) disputes;
c) chargebacks;
d) fraude;
e) obrigações legais;
f) requisitos Stripe.
158. CESSAÇÃO PELO PRESTADOR
O Prestador poderá cessar a sua participação na Venue1Hub.
159. ORDENS PENDENTES
O encerramento voluntário não elimina obrigações relativamente a serviços já contratados.
160. CANCELAMENTO DE SERVICE ORDERS POR SAÍDA
O Prestador não deverá encerrar a Conta como forma de evitar execução de Service Orders já confirmadas.
161. DADOS APÓS ENCERRAMENTO
A Venue1Hub poderá conservar determinados dados quando necessário para:
a) pagamentos;
b) faturação;
c) DAC7 ou reporting;
d) reclamações;
e) litígios;
f) fraude;
g) obrigações legais.
162. REVIEWS APÓS ENCERRAMENTO
Avaliações legítimas poderão permanecer após o encerramento do Prestador nos termos da Política de Avaliações e Reviews.
163. ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS
A Venue1Hub poderá atualizar estes Termos para refletir:
a) novas categorias;
b) alterações legais;
c) novos mercados;
d) alterações Stripe;
e) novas funcionalidades;
f) alterações de comissão;
g) novos programas de parceria.
164. ALTERAÇÕES COMERCIAIS
Alterações de comissão, taxas ou programas pagos serão comunicadas nos termos contratual e legalmente aplicáveis.
165. VERSÃO APLICÁVEL
A Venue1Hub deverá conservar informação sobre a versão dos Termos aceite pelo Prestador.
O guia interno da Venue1Hub determina que todos os documentos contratuais sejam versionados e que seja possível provar qual a versão aplicável a cada relação e transação.
166. PROVA DA ACEITAÇÃO
A Venue1Hub poderá registar:
a) Provider ID;
b) entidade;
c) versão;
d) data;
e) hora;
f) método de aceitação;
g) outras informações técnicas necessárias.
167. REGISTOS DAS SERVICE ORDERS
Cada contratação deverá permitir reconstruir, quando aplicável:
Provider → Service → Client → Booking → Conditions → Price → Tax → Payment → Commission → Payout → Refund/Dispute
168. REGISTOS INTERNOS RECOMENDADOS
Para cada Prestador, poderão ser conservados:
- Provider ID;
- nome legal;
- nome comercial;
- categoria;
- entidade empresarial;
- registo empresarial;
- NIF/TIN;
- VAT number;
- Stripe Account ID;
- representantes;
- licenças;
- seguros;
- certificações;
- área geográfica;
- estado de onboarding;
- estado de verificação;
- taxa de comissão;
- programa de parceria;
- estatuto Certified Partner;
- data de início;
- Termos aceites;
- Service Orders;
- reviews;
- complaints;
- refunds;
- disputes;
- cancelamentos;
- medidas de suspensão;
- data de cessação.
169. ESTADOS DO PRESTADOR
A Plataforma poderá utilizar estados como:
Candidatura
Onboarding
Verificação pendente
Ativo
Parceiro Certificado
Limitado
Suspenso
Encerrado
170. ESTADOS DO SERVIÇO
As ofertas individuais poderão ter estados próprios:
Rascunho
Em revisão
Publicado
Pausado
Suspenso
Arquivado
171. FLUXO DE ONBOARDING RECOMENDADO
CANDIDATURA DO PRESTADOR
↓
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA / PROFISSIONAL
↓
KYC / KYB
↓
DADOS FISCAIS
↓
STRIPE ONBOARDING
↓
LICENÇAS / SEGUROS / QUALIFICAÇÕES
↓
CATEGORIA DE SERVIÇO
↓
COMISSÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
↓
TERMOS DE PRESTADORES/PARCEIROS
↓
CRIAÇÃO DO PERFIL
↓
PUBLICAÇÃO DOS SERVIÇOS
↓
ATIVAÇÃO
172. FLUXO DA TRANSAÇÃO
CLIENTE SELECIONA O SERVIÇO
↓
VENUE1HUB APRESENTA PRESTADOR + PREÇO + CONDIÇÕES
↓
CLIENTE CONFIRMA
↓
STRIPE PROCESSA PAGAMENTO + IMPOSTOS
↓
SERVICE ORDER
↓
PRESTADOR EXECUTA
↓
VENUE1HUB DEDUZ COMISSÃO
↓
STRIPE PROCESSA PAYOUT
↓
REVIEW
↓
REFUND / DISPUTE, QUANDO NECESSÁRIO
173. PARCEIRO CERTIFICADO — FLUXO RECOMENDADO
PRESTADOR ATIVO
↓
CANDIDATURA / CONVITE
↓
AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS
↓
DOCUMENTAÇÃO
↓
QUALIDADE / REVIEWS / PERFORMANCE
↓
APROVAÇÃO
↓
SELO VENUE1HUB® PARCEIRO CERTIFICADO
↓
MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA
↓
RENOVAÇÃO OU RETIRADA
174. LEI APLICÁVEL
A relação contratual entre EdgeHub OÜ e o Prestador rege-se, em princípio, pela legislação da República da Estónia, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis.
175. JURISDIÇÃO
Salvo norma imperativa ou acordo específico em contrário, os litígios entre EdgeHub OÜ e Prestadores profissionais serão submetidos aos tribunais competentes da República da Estónia.
176. CONTRATOS INDIVIDUAIS
A Venue1Hub poderá celebrar acordos individuais com determinados Prestadores.
Estes poderão estabelecer condições específicas relativas a:
a) comissão;
b) preços;
c) exclusividade;
d) volume;
e) integração;
f) publicidade;
g) certificação;
h) SLA;
i) outras matérias.
177. PREVALÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL
Quando exista acordo escrito individual, este prevalecerá sobre estes Termos nas matérias especificamente reguladas nesse acordo.
178. SEPARABILIDADE
Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições permanecerão em vigor na máxima extensão permitida.
179. NÃO RENÚNCIA
A falta de exercício de determinado direito não constitui renúncia permanente a esse direito.
180. RECONHECIMENTO DO PRESTADOR
Ao aderir à Venue1Hub como Prestador ou Parceiro, confirma que:
☐ As informações empresariais fornecidas são verdadeiras e atuais.
☐ Possuo legitimidade para prestar os serviços anunciados.
☐ Possuo as licenças e autorizações legalmente exigidas.
☐ Manterei os seguros obrigatórios aplicáveis.
☐ Cumprirei os requisitos de segurança da minha atividade.
☐ Cumprirei as Space Rules dos locais onde presto serviços.
☐ Manterei os preços e condições atualizados.
☐ Apenas aceitarei serviços que tenha capacidade para executar.
☐ Processarei as transações através da Venue1Hub.
☐ Não desviarei transações para fora da Plataforma para evitar comissões.
☐ Concluirei os requisitos Stripe/KYC/KYB necessários.
☐ Aceito a comissão e demais condições comerciais apresentadas antes de operar.
☐ Compreendo que a comissão pode ser automaticamente deduzida no fluxo Stripe.
☐ Compreendo que os payouts são processados através da infraestrutura Stripe.
☐ Fornecerei dados fiscais corretos.
☐ Cumprirei as obrigações fiscais que legalmente me incumbam.
☐ Cooperarei em refunds, chargebacks, complaints e disputes legítimos.
☐ Respeitarei os direitos de propriedade intelectual e dados pessoais de terceiros.
☐ Não manipularei reviews ou reputação.
☐ Compreendo que um selo de Parceiro Certificado não transfere para a Venue1Hub a responsabilidade pela execução dos meus serviços.
☐ Compreendo que não existe garantia de volume de vendas ou número de clientes.
☐ Li e aceito os presentes Termos de Prestadores / Parceiros.
181. CONTACTOS
Para questões relacionadas com a adesão, operação ou parceria na Venue1Hub:
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia
VERSÃO 1.0 — 14-09-2026
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