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POLÍTICA DE FATURAÇÃO

Versão 1.0 · em vigor desde 14 de setembro de 2026

VENUE1HUB®

Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026

A presente Política de Faturação (“Política”) estabelece as regras aplicáveis ao processamento de pagamentos, faturação, documentação financeira e fiscal e gestão das transações realizadas através da plataforma Venue1Hub®.

A Venue1Hub utiliza uma infraestrutura integrada da Stripe para operacionalizar o processamento financeiro das transações realizadas através da Plataforma, incluindo pagamentos, distribuição de fundos, comissões, payouts e, de acordo com os serviços Stripe efetivamente configurados e disponíveis em cada mercado, funcionalidades relacionadas com faturação, cálculo e tratamento de impostos, refunds e documentação associada.

Todas as Reservas realizadas através da Venue1Hub deverão ser pagas e processadas dentro da Plataforma através dos meios de pagamento disponibilizados no checkout.

Esta Política complementa:

  • os Termos de Serviço Venue1Hub;
  • os Termos do Anfitrião / Host Terms;
  • os Termos do Cliente / Guest Terms;
  • os Termos para Business Hosts / Anfitriões Profissionais;
  • os Termos de Pagamento;
  • a Política de Taxas e Comissões;
  • a Informação Fiscal para Hosts;
  • o Aviso DAC7;
  • a Política de Privacidade;
  • as restantes políticas aplicáveis.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA

A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:

EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com

2. MODELO DE PAGAMENTO E FATURAÇÃO

A Venue1Hub funciona como marketplace digital para a reserva de Espaços e contratação de serviços disponibilizados através da Plataforma.

As transações são realizadas dentro da Venue1Hub.

A infraestrutura tecnológica de pagamentos encontra-se integrada com a Stripe, que será utilizada para operacionalizar, conforme os serviços contratados, configurados e disponíveis:

a) processamento de pagamentos;

b) autenticação de pagamentos;

c) gestão de métodos de pagamento;

d) distribuição dos montantes das transações;

e) dedução das comissões Venue1Hub;

f) payouts aos Hosts;

g) refunds;

h) gestão técnica de determinados disputes e chargebacks;

i) faturação e documentação associada, quando configurada;

j) cálculo e tratamento de impostos através das funcionalidades fiscais integradas, quando aplicáveis;

k) outros serviços financeiros e tecnológicos necessários ao funcionamento do marketplace.

3. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM OCORRER NA PLATAFORMA

As Reservas iniciadas através da Venue1Hub deverão ser concluídas e pagas através da Plataforma.

O Host e o Cliente não deverão desviar para fora da Venue1Hub uma transação iniciada através da Plataforma com o objetivo de evitar:

a) comissões;

b) service fees;

c) mecanismos de pagamento;

d) impostos aplicáveis;

e) proteções da Plataforma;

f) mecanismos de resolução de conflitos;

g) outras regras Venue1Hub.

As regras específicas relativas a este comportamento encontram-se igualmente previstas na Política Anti-Circumvention.

4. STRIPE COMO INFRAESTRUTURA DE PAGAMENTOS

A Venue1Hub utiliza a Stripe como prestador tecnológico de pagamentos integrado na Plataforma.

Dependendo da arquitetura técnica implementada, poderão ser utilizados serviços Stripe destinados a marketplaces e plataformas, incluindo funcionalidades de pagamentos e distribuição de fundos.

5. EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR

Apesar de a infraestrutura financeira ser suportada pela Stripe, a Reserva é realizada através da experiência Venue1Hub.

O Cliente:

  • seleciona o Espaço;
  • seleciona data, horário e eventuais extras;
  • visualiza o preço;
  • visualiza as fees e impostos aplicáveis;
  • introduz os dados necessários;
  • efetua o pagamento;
  • recebe a confirmação da Reserva;
  • acede aos documentos associados à transação.

6. CHECKOUT

Antes de confirmar o pagamento, o checkout deverá apresentar de forma transparente os componentes aplicáveis ao preço.

O breakdown poderá incluir:

Preço do Espaço
€X

Serviços adicionais
€X

Venue1Hub Service Fee, quando aplicável
€X

Impostos aplicáveis
€X

TOTAL
€X

7. PAGAMENTO INTEGRAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA

Salvo funcionalidade expressamente disponibilizada pela Venue1Hub, o Cliente não deverá pagar diretamente ao Host valores relativos a uma Reserva realizada através da Plataforma.

8. COMISSÃO VENUE1HUB

A Venue1Hub cobra uma comissão sobre as transações realizadas através da Plataforma de acordo com a Política de Taxas e Comissões e as condições comerciais aplicáveis.

9. DEDUÇÃO DA COMISSÃO

A comissão da Venue1Hub poderá ser calculada e deduzida automaticamente no fluxo financeiro da transação através da infraestrutura Stripe.

10. PAYOUT AO HOST

Após aplicação das regras da Reserva, comissão Venue1Hub, refunds, ajustes, impostos ou outros movimentos aplicáveis, o montante devido ao Host será encaminhado para payout através da infraestrutura Stripe.

11. CONTA STRIPE / ONBOARDING FINANCEIRO

Para receber pagamentos, o Host poderá ter de concluir os processos exigidos através da infraestrutura Stripe.

Estes poderão incluir:

a) identificação;

b) KYC;

c) KYB;

d) identificação empresarial;

e) dados bancários;

f) informação fiscal;

g) beneficiários efetivos, quando aplicável;

h) outros elementos exigidos pelo prestador de pagamentos ou pela legislação.

12. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER PAYOUTS

Quando o Host não conclua os requisitos necessários da Stripe, poderá não ser possível processar payouts.

A Venue1Hub poderá limitar determinadas funcionalidades até que os requisitos obrigatórios sejam cumpridos.

13. FATURAÇÃO INTEGRADA

A Venue1Hub pretende centralizar, tanto quanto tecnicamente e juridicamente possível, a experiência de faturação associada às transações realizadas na Plataforma.

As funcionalidades de faturação poderão ser operacionalizadas através da infraestrutura Stripe e das respetivas integrações configuradas pela Venue1Hub.

14. DOCUMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO

Consoante a natureza da operação, o país e a configuração fiscal aplicável, poderão ser gerados ou disponibilizados documentos relacionados com:

a) Reserva;

b) utilização do Espaço;

c) serviços adicionais;

d) comissão Venue1Hub;

e) service fee;

f) impostos;

g) refunds;

h) correções;

i) outros movimentos financeiros.

15. RELAÇÕES ECONÓMICAS

A utilização de uma infraestrutura financeira centralizada não elimina a existência de diferentes relações económicas.

Uma Reserva poderá envolver:

A. Host → Cliente
Relativamente à disponibilização do Espaço e aos serviços prestados pelo Host.

B. EdgeHub OÜ → Host
Relativamente à comissão e aos serviços prestados pela Venue1Hub.

C. EdgeHub OÜ → Cliente
Relativamente a uma eventual service fee ou outro serviço cobrado diretamente ao Cliente.

16. UM CHECKOUT, VÁRIAS COMPONENTES

O Cliente poderá realizar um único checkout através da Venue1Hub.

Contudo, esse checkout poderá incluir diferentes componentes económicas, fiscais e documentais.

17. AUTOMAÇÃO

Sempre que possível, a Venue1Hub procurará automatizar através da sua infraestrutura integrada:

a) cálculo dos valores;

b) aplicação das fees;

c) cálculo de impostos configurados;

d) processamento do pagamento;

e) distribuição de fundos;

f) geração de documentação;

g) refunds;

h) ajustes;

i) reconciliação dos movimentos.

18. IMPOSTOS

A infraestrutura fiscal integrada poderá ser utilizada para calcular impostos aplicáveis às transações quando essa funcionalidade esteja configurada e seja adequada à operação.

19. STRIPE TAX

Quando a Venue1Hub utilize funcionalidades como Stripe Tax ou equivalentes disponibilizados pela Stripe, estas poderão apoiar a determinação e cálculo dos impostos aplicáveis às transações abrangidas pela configuração implementada.

20. APRESENTAÇÃO DOS IMPOSTOS

Quando aplicável, os impostos deverão ser apresentados ao utilizador no checkout de forma transparente.

21. CÁLCULO AUTOMÁTICO

O cálculo poderá considerar informação como:

a) natureza da operação;

b) localização relevante;

c) país;

d) dados fiscais;

e) estatuto B2B/B2C;

f) VAT number;

g) regras fiscais configuradas.

22. IVA / VAT

Quando seja aplicável IVA/VAT, a infraestrutura integrada poderá calcular e apresentar o imposto de acordo com a configuração fiscal aplicável.

23. VAT NUMBER

Business Hosts e Clientes empresariais poderão ser solicitados a fornecer VAT number.

24. VALIDAÇÃO

Quando tecnicamente disponível, poderão ser utilizados mecanismos de validação dos dados fiscais fornecidos.

25. B2B

Nas operações B2B, a Plataforma poderá solicitar informação empresarial e fiscal necessária ao tratamento adequado da transação.

26. B2C

Nas operações B2C, poderão aplicar-se regras diferentes em matéria de impostos e documentação.

27. REVERSE CHARGE

Quando legalmente aplicável, uma operação poderá estar sujeita ao mecanismo de reverse charge.

A documentação correspondente deverá refletir o tratamento fiscal aplicável.

A utilização da Stripe para calcular, processar ou operacionalizar componentes fiscais não transfere automaticamente para a Stripe as obrigações fiscais que a legislação atribua à EdgeHub OÜ, ao Host ou ao Cliente.

Cada parte continua responsável pelas obrigações que legalmente lhe sejam atribuídas.

29. RESPONSABILIDADE DO HOST

O Host continua responsável por:

a) fornecer dados fiscais corretos;

b) declarar corretamente o seu estatuto;

c) manter os seus dados atualizados;

d) possuir os registos fiscais necessários;

e) cumprir as obrigações fiscais que legalmente lhe incumbam;

f) cooperar com os processos de faturação e reporting aplicáveis.

30. DADOS DE FATURAÇÃO DO HOST

A Venue1Hub e/ou Stripe poderão solicitar:

a) nome ou denominação legal;

b) morada;

c) país;

d) NIF/TIN;

e) VAT number;

f) número de registo empresarial;

g) dados bancários;

h) outros dados necessários.

31. DADOS DO CLIENTE

O Cliente poderá ser solicitado a fornecer dados necessários à documentação da transação.

Estes poderão incluir:

a) nome;

b) denominação empresarial;

c) morada;

d) país;

e) NIF/TIN;

f) VAT number;

g) outros dados legalmente necessários.

32. EXATIDÃO DOS DADOS

Cada utilizador é responsável pela exatidão dos dados que fornece.

33. ALTERAÇÕES

Os utilizadores deverão atualizar os seus dados fiscais e de faturação quando estes se alterem.

34. DOCUMENTOS ELETRÓNICOS

Os documentos relacionados com as transações poderão ser emitidos e disponibilizados eletronicamente.

35. ÁREA DE FATURAÇÃO

A Venue1Hub poderá disponibilizar uma área de:

Faturação & Documentos

na qual o utilizador poderá consultar os documentos associados às suas transações.

36. HOST DASHBOARD

O Host Dashboard poderá disponibilizar:

  • Reservas;
  • valores brutos;
  • comissões Venue1Hub;
  • impostos;
  • refunds;
  • payouts;
  • faturas;
  • documentos retificativos;
  • relatórios;
  • informação DAC7.

37. CLIENT DASHBOARD

O Cliente poderá consultar, conforme aplicável:

  • confirmação da Reserva;
  • breakdown do pagamento;
  • documentos de faturação;
  • impostos;
  • service fees;
  • refunds;
  • documentos retificativos.

38. BOOKING ID

Cada transação deverá estar associada ao respetivo Booking ID.

39. PAYMENT ID

Os movimentos financeiros poderão estar associados a identificadores Stripe ou outros identificadores internos necessários à reconciliação.

40. INVOICE ID

Quando seja gerado documento de faturação, este deverá possuir o identificador exigido pelo sistema aplicável.

41. AUDIT TRAIL

A Venue1Hub deverá manter, diretamente ou através das integrações utilizadas, informação suficiente para relacionar:

Booking → Payment → Fees → Tax → Invoice → Payout → Refund/Adjustment

quando esses elementos sejam aplicáveis.

42. PAYOUTS

Os payouts aos Hosts serão processados através da infraestrutura Stripe.

43. CALENDÁRIO DOS PAYOUTS

A data de payout poderá depender:

a) das regras da Venue1Hub;

b) da conclusão da Reserva;

c) do método de pagamento;

d) de requisitos Stripe;

e) de verificações;

f) de disputes;

g) de refunds;

h) de obrigações legais.

44. PAYOUT NÃO É FATURA

Um payout é um movimento financeiro.

Não deve ser confundido com uma fatura ou documento fiscal.

45. COMISSÃO E PAYOUT

Exemplo meramente ilustrativo:

Valor relevante da Reserva: €1.000
Comissão Venue1Hub: €150
Outros ajustes aplicáveis: conforme transação
Montante destinado ao Host: calculado automaticamente pelo sistema.

Os valores e percentagens efetivos serão os apresentados ao Host nas condições comerciais aplicáveis.

46. REFUNDS

Os refunds aprovados serão processados através da infraestrutura de pagamentos integrada.

47. REFUND TOTAL

Quando exista refund total, o sistema poderá:

a) devolver o montante aplicável ao Cliente;

b) ajustar os movimentos financeiros;

c) recalcular componentes aplicáveis;

d) gerar ou disponibilizar documentação retificativa quando necessária.

48. REFUND PARCIAL

O mesmo princípio poderá ser aplicado proporcionalmente aos refunds parciais.

49. DOCUMENTOS RETIFICATIVOS

Quando um refund ou correção exija documento retificativo, este poderá ser gerado através da infraestrutura de faturação configurada.

50. NOTAS DE CRÉDITO

Quando legalmente exigida e suportada pela arquitetura implementada, poderá ser emitida nota de crédito ou documento equivalente.

51. CANCELAMENTOS

O cancelamento de uma Reserva poderá desencadear automaticamente os fluxos financeiros e documentais previstos na Política de Cancelamento e Reembolso.

52. CANCELAMENTO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE REFUND TOTAL

O montante reembolsado dependerá das condições de cancelamento aplicáveis.

53. CHARGEBACKS

Disputes e chargebacks associados a pagamentos poderão ser operacionalizados através da infraestrutura Stripe.

54. COOPERAÇÃO EM CHARGEBACKS

Host e Cliente deverão fornecer, quando solicitado, informação necessária à análise de um dispute.

55. IMPACTO DE CHARGEBACK

Um chargeback poderá resultar em:

a) ajuste;

b) débito;

c) suspensão de payout;

d) saldo negativo;

e) outras medidas permitidas pelos Termos de Pagamento e regras do prestador.

56. SERVIÇOS ADICIONAIS

Serviços adicionais contratados através da Venue1Hub deverão, sempre que a funcionalidade esteja disponível, ser incluídos na transação da Plataforma.

57. NÃO COBRANÇA PARALELA

O Host não deverá exigir pagamentos paralelos relativamente a componentes que devam ser processadas através da Reserva Venue1Hub.

58. EXTRAS ADICIONADOS À RESERVA

Quando tecnicamente possível, extras posteriores poderão ser adicionados à Reserva através dos mecanismos disponibilizados pela Plataforma.

59. ALTERAÇÕES À RESERVA

Alterações de preço deverão ser processadas através do fluxo autorizado pela Venue1Hub.

60. DANOS

Valores relacionados com danos deverão ser processados através dos mecanismos especificamente disponibilizados pela Plataforma quando estes existam.

61. CAUÇÕES

Quando a Venue1Hub disponibilize cauções, depósitos ou pre-authorisations, estes serão operacionalizados através da infraestrutura de pagamentos configurada.

62. NÃO PAGAR CAUÇÕES FORA DA PLATAFORMA

Quando exista mecanismo Venue1Hub para cauções, o Host não deverá solicitar ao Cliente uma caução paralela fora da Plataforma.

63. SUBSCRIÇÕES

Planos pagos Venue1Hub poderão ser faturados através da infraestrutura Stripe.

64. SPONSORED LISTINGS

Fees relativas a publicidade, destaque ou sponsored listings poderão igualmente ser processadas e faturadas através da infraestrutura integrada.

65. SERVIÇOS PREMIUM

Outros serviços pagos da Venue1Hub poderão ser processados através da mesma infraestrutura financeira.

66. MOEDAS

A Venue1Hub poderá suportar múltiplas moedas através das funcionalidades disponibilizadas pela infraestrutura de pagamentos.

67. CONVERSÃO CAMBIAL

Quando exista conversão de moeda, poderão aplicar-se:

a) taxas de câmbio;

b) custos de conversão;

c) diferenças entre o valor pago e o payout recebido.

68. TRANSPARÊNCIA CAMBIAL

Sempre que aplicável, a informação relevante deverá ser apresentada antes da confirmação da transação ou nos respetivos registos.

69. TAXAS STRIPE

Determinados custos de processamento poderão integrar a estrutura financeira da Venue1Hub de acordo com o modelo comercial implementado.

70. NÃO COBRANÇA SURPRESA

Os utilizadores deverão poder conhecer as fees que lhes são diretamente aplicáveis antes da confirmação da transação, salvo custos posteriores decorrentes de acontecimentos específicos previstos nos Termos.

71. HISTÓRICO FINANCEIRO

A Venue1Hub poderá disponibilizar histórico financeiro das transações realizadas.

72. RELATÓRIOS PARA HOSTS

Os Hosts poderão ter acesso a relatórios contendo, conforme disponível:

a) Reservas;

b) montantes;

c) comissões;

d) impostos;

e) refunds;

f) payouts;

g) documentos associados.

73. RELATÓRIO MENSAL

A Plataforma poderá disponibilizar resumos mensais.

74. RELATÓRIO ANUAL

A Plataforma poderá igualmente disponibilizar resumos anuais.

75. RELAÇÃO COM DAC7

Os dados das transações poderão ser utilizados para cumprimento das obrigações DAC7 da EdgeHub OÜ quando aplicáveis.

76. STRIPE E DAC7

A existência de dados na Stripe não elimina as obrigações próprias de reporting da EdgeHub OÜ.

A Venue1Hub poderá utilizar dados provenientes da infraestrutura de pagamentos para preparar e cumprir essas obrigações.

77. FATURAÇÃO E DAC7 SÃO DIFERENTES

A emissão de uma fatura não substitui DAC7.

O reporting DAC7 também não substitui documentação fiscal exigida para uma operação.

78. PRIVACIDADE

Os dados financeiros, fiscais e de faturação serão tratados de acordo com a Política de Privacidade.

79. PARTILHA COM STRIPE

Para operar o sistema de pagamentos e faturação, determinados dados serão transmitidos ou disponibilizados à Stripe nos termos aplicáveis.

80. DADOS PARTILHADOS

Estes poderão incluir:

a) identificação;

b) contacto;

c) dados empresariais;

d) dados fiscais;

e) informação de pagamento;

f) informação da Reserva;

g) valores;

h) refunds;

i) outros dados necessários.

81. TERMOS DA STRIPE

Determinadas funcionalidades financeiras poderão ficar igualmente sujeitas aos termos e requisitos aplicáveis da Stripe.

82. VERIFICAÇÃO

A Stripe poderá exigir verificação adicional antes de permitir determinadas operações ou payouts.

83. PREVENÇÃO DE FRAUDE

A infraestrutura Stripe e os sistemas Venue1Hub poderão utilizar mecanismos destinados à prevenção e deteção de fraude.

84. BLOQUEIO DE TRANSAÇÕES

Uma transação poderá ser recusada ou sujeita a verificação adicional quando sejam identificados riscos relevantes.

85. SUSPENSÃO DE PAYOUTS

Payouts poderão ser limitados ou atrasados quando exista fundamento relacionado com:

a) verificação;

b) fraude;

c) dispute;

d) chargeback;

e) obrigação legal;

f) requisitos do prestador.

86. SEGURANÇA

Os utilizadores não deverão enviar dados completos de cartões através de mensagens, chats ou outros canais não destinados ao pagamento.

87. PAGAMENTO APENAS NO CHECKOUT

Os dados de pagamento deverão ser introduzidos apenas nos fluxos de pagamento autorizados da Plataforma.

88. PCI E SEGURANÇA DE CARTÕES

A utilização da infraestrutura Stripe permite que componentes sensíveis do processamento de cartões sejam tratados através de sistemas especializados do prestador de pagamentos, de acordo com a arquitetura técnica implementada.

89. CORREÇÕES DE FATURAÇÃO

Quando um utilizador identifique erro num documento disponibilizado através da Plataforma, deverá comunicar a situação.

90. CORREÇÃO DOS DADOS

A possibilidade de corrigir documentação dependerá:

a) da natureza do erro;

b) do estado da transação;

c) das funcionalidades Stripe;

d) da legislação aplicável.

91. ALTERAÇÃO RETROATIVA

Nem todos os dados poderão ser alterados após a emissão de documentação fiscal.

92. DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E RETIFICAÇÃO

Quando necessário, poderá ser preservado:

a) documento original;

b) documento retificativo;

c) motivo;

d) data;

e) ligação à transação.

93. CONSERVAÇÃO

Os registos financeiros e de faturação serão conservados durante os períodos necessários ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

94. REGISTOS STRIPE

Determinados registos poderão permanecer nos sistemas Stripe de acordo com os respetivos requisitos legais, contratuais e de conservação.

95. ENCERRAMENTO DA CONTA

O encerramento de uma Conta Venue1Hub não elimina:

a) documentação existente;

b) obrigações fiscais;

c) payouts pendentes;

d) refunds;

e) chargebacks;

f) disputes;

g) DAC7;

h) obrigações de conservação.

96. ACESSO APÓS ENCERRAMENTO

Quando apropriado, poderão ser disponibilizados mecanismos para acesso a documentação necessária após o encerramento.

97. RESPONSABILIDADE DO HOST

Apesar da automação disponibilizada pela Venue1Hub e Stripe, o Host deverá verificar se os seus dados estão corretos e cumprir quaisquer obrigações fiscais próprias que não possam legalmente ser transferidas para a Plataforma ou para o prestador de pagamentos.

98. RESPONSABILIDADE DA EDGEHUB OÜ

A EdgeHub OÜ continuará responsável pelas obrigações fiscais, contabilísticas e de reporting que a legislação lhe atribua enquanto operadora da Venue1Hub.

99. RESPONSABILIDADE DA STRIPE

A Stripe presta os serviços tecnológicos, financeiros, de faturação e/ou fiscais efetivamente contratados e configurados pela Venue1Hub, sujeitos à disponibilidade dos respetivos produtos e às condições aplicáveis.

A utilização desses serviços não deverá ser interpretada como transferência universal para a Stripe de todas as obrigações fiscais das partes.

100. ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS STRIPE

As funcionalidades utilizadas poderão evoluir.

A Venue1Hub poderá:

a) adicionar serviços Stripe;

b) alterar configurações;

c) substituir determinadas funcionalidades;

d) integrar outros prestadores,

desde que a arquitetura continue a cumprir as obrigações aplicáveis.

101. ALTERAÇÃO DO PRESTADOR

A Venue1Hub reserva-se o direito de substituir ou complementar o prestador de pagamentos quando necessário.

102. CONTINUIDADE DOS REGISTOS

Uma eventual mudança de prestador deverá, na medida necessária, preservar a integridade dos registos e obrigações existentes.

103. REGISTOS INTERNOS RECOMENDADOS

Para cada transação, a Venue1Hub deverá conseguir relacionar, conforme aplicável:

  • Booking ID;
  • Host ID;
  • Client ID;
  • Stripe Customer ID;
  • Stripe Account ID do Host;
  • Payment ID;
  • Payment Intent ID;
  • valor bruto;
  • moeda;
  • comissão Venue1Hub;
  • service fee;
  • imposto;
  • total;
  • Invoice ID;
  • payout;
  • Payout ID;
  • refund;
  • Refund ID;
  • dispute;
  • chargeback;
  • documento retificativo;
  • estado da transação.

104. ESTADOS DE PAGAMENTO

A Plataforma poderá utilizar estados como:

Pagamento pendente

Pagamento autorizado

Pago

Payout pendente

Payout processado

Parcialmente reembolsado

Reembolsado

Em dispute

Chargeback

Falhado

105. FLUXO FINANCEIRO RECOMENDADO

CLIENTE ESCOLHE O ESPAÇO

CHECKOUT VENUE1HUB

PREÇO + EXTRAS + FEES + IMPOSTOS

PAGAMENTO ATRAVÉS DA STRIPE

RESERVA CONFIRMADA

REGISTO DA TRANSAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO / FATURAÇÃO

COMISSÃO VENUE1HUB

PAYOUT AO HOST

REFUND / AJUSTE / DOCUMENTO RETIFICATIVO, SE NECESSÁRIO

REGISTO PARA REPORTING E DAC7

106. PRINCÍPIO DE CENTRALIZAÇÃO

O objetivo da Venue1Hub é que o Host e o Cliente não tenham de criar um fluxo financeiro paralelo para completar uma Reserva.

O processo deverá permanecer dentro do ecossistema Venue1Hub:

Reserva → Pagamento → Impostos → Documentação → Comissão → Payout → Refund, quando aplicável.

107. CHECKLIST DO HOST

Antes de receber pagamentos, o Host deverá confirmar:

☐ Concluí o onboarding financeiro exigido.

☐ Forneci dados verdadeiros e atualizados.

☐ Forneci NIF/TIN correto.

☐ Forneci VAT number quando aplicável.

☐ Associei corretamente a conta para payouts.

☐ Compreendo que as Reservas devem ser pagas através da Venue1Hub.

☐ Compreendo que a Venue1Hub deduz a sua comissão através do fluxo da transação.

☐ Não solicitarei ao Cliente pagamento paralelo destinado a contornar a Plataforma.

☐ Manterei os meus dados fiscais atualizados.

☐ Cooperarei com requisitos de verificação, faturação e reporting.

108. RECONHECIMENTO

Ao utilizar a Venue1Hub, o utilizador reconhece que:

☐ As transações são processadas dentro da Plataforma.

☐ A Venue1Hub utiliza infraestrutura Stripe para operacionalizar pagamentos.

☐ A comissão Venue1Hub pode ser automaticamente calculada e deduzida da transação.

☐ Payouts aos Hosts são processados através da infraestrutura integrada.

☐ Refunds e determinados disputes poderão ser processados através dessa infraestrutura.

☐ Funcionalidades Stripe configuradas pela Venue1Hub poderão apoiar faturação e cálculo de impostos.

☐ A utilização da Stripe não elimina obrigações fiscais que a lei imponha diretamente ao Host, Cliente ou EdgeHub OÜ.

☐ Os meus dados financeiros e fiscais devem ser verdadeiros e atualizados.

☐ Não devo desviar pagamentos para fora da Plataforma.

109. CONTACTOS

Para questões relacionadas com pagamentos, faturação ou documentação disponível através da Venue1Hub:

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia

VERSÃO 1.0 — 14-09-2026

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®