PROCEDIMENTO NOTICE & ACTION / CONTEÚDO ILEGAL
VENUE1HUB®
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026
O presente Procedimento Notice & Action / Conteúdo Ilegal (“Procedimento”) estabelece o mecanismo através do qual utilizadores, terceiros, titulares de direitos, autoridades ou outras entidades podem comunicar à Venue1Hub® a existência de conteúdos, Listings, ofertas, atividades ou informações que considerem ilegais.
Este Procedimento aplica-se à plataforma Venue1Hub® e complementa:
- os Termos de Serviço Venue1Hub;
- os Termos do Anfitrião / Host Terms;
- os Termos do Cliente / Guest Terms;
- os Termos para Business Hosts / Anfitriões Profissionais;
- a Política de Anúncios / Listings;
- a Política de Conteúdos;
- a Política de Avaliações e Reviews;
- a Política de Utilização Aceitável / Atividades Proibidas;
- a Política de Propriedade Intelectual;
- a Política de Suspensão e Encerramento de Contas;
- a Política Trust & Safety;
- as restantes políticas aplicáveis.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:
EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
2. OBJETIVO
O objetivo deste Procedimento é permitir a comunicação estruturada de conteúdos ou atividades potencialmente ilegais disponibilizados através da Venue1Hub.
O mecanismo destina-se a:
a) facilitar a identificação de conteúdos potencialmente ilegais;
b) permitir a análise adequada das denúncias;
c) proteger utilizadores e terceiros;
d) permitir atuação proporcional e fundamentada;
e) assegurar a rastreabilidade das decisões tomadas;
f) apoiar o cumprimento das obrigações legais aplicáveis à Plataforma.
3. ÂMBITO
Este Procedimento poderá ser utilizado relativamente a conteúdos ou atividades existentes na Venue1Hub, incluindo:
a) Listings;
b) descrições;
c) fotografias;
d) vídeos;
e) perfis;
f) mensagens;
g) reviews;
h) respostas a reviews;
i) documentos;
j) anúncios;
k) ofertas de serviços;
l) atividades anunciadas;
m) informação comercial;
n) outros conteúdos disponibilizados através da Plataforma.
4. O QUE SE ENTENDE POR CONTEÚDO ILEGAL
Para efeitos deste Procedimento, considera-se potencialmente ilegal qualquer informação, conteúdo, produto, serviço, atividade ou oferta cuja disponibilização possa violar a legislação aplicável.
A qualificação concreta dependerá:
a) da natureza do conteúdo;
b) do contexto;
c) da jurisdição relevante;
d) da legislação aplicável;
e) das circunstâncias específicas.
5. EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM SER DENUNCIADAS
Sem limitar o âmbito deste Procedimento, poderão ser denunciadas situações relacionadas com:
a) fraude;
b) falsificação;
c) oferta de atividade ilegal;
d) ausência de legitimidade para disponibilizar um Espaço;
e) violação de direitos de propriedade intelectual;
f) conteúdo ilegal;
g) produtos ou serviços cuja comercialização seja proibida;
h) exploração ou abuso;
i) ameaças ou violência;
j) discriminação ilegal;
k) publicidade ilegal;
l) utilização fraudulenta de identidade;
m) ofertas enganosas suscetíveis de violar a legislação;
n) outras atividades potencialmente ilícitas.
6. CONTEÚDO CONTRÁRIO ÀS POLÍTICAS MAS NÃO NECESSARIAMENTE ILEGAL
Nem todo o conteúdo proibido pelas regras da Venue1Hub é necessariamente ilegal.
Conteúdos que violem apenas as políticas internas da Plataforma poderão ser denunciados através dos mecanismos gerais de denúncia disponíveis.
A Venue1Hub poderá, contudo, tratar uma comunicação através deste Procedimento quando existam dúvidas razoáveis sobre a legalidade do conteúdo.
7. QUEM PODE APRESENTAR UMA DENÚNCIA
Uma denúncia poderá ser apresentada por:
a) utilizadores registados;
b) Hosts;
c) Clientes;
d) terceiros;
e) titulares de direitos;
f) representantes autorizados;
g) organizações;
h) autoridades competentes;
i) outras pessoas ou entidades com fundamento legítimo.
8. CANAL DE DENÚNCIA
As denúncias poderão ser apresentadas através:
a) do mecanismo Notice & Action disponibilizado na Plataforma;
b) de funcionalidade “Denunciar” associada ao conteúdo;
c) do Legal & Trust Centre;
d) de formulário específico;
e) do endereço mail@venue1hub.com, quando apropriado.
A Venue1Hub poderá criar canais especializados para determinados tipos de denúncia.
9. IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO
A denúncia deverá permitir identificar suficientemente o conteúdo ou atividade em causa.
Sempre que possível, deverá incluir:
a) URL;
b) Listing ID;
c) Review ID;
d) Booking ID, quando relevante;
e) perfil;
f) mensagem;
g) imagem;
h) outro identificador específico.
10. FUNDAMENTO DA DENÚNCIA
O denunciante deverá explicar por que motivo considera o conteúdo ilegal.
A denúncia deverá, na medida do possível:
a) identificar a natureza da alegada ilegalidade;
b) descrever os factos relevantes;
c) indicar a legislação ou direito afetado, quando conhecido;
d) fornecer informação suficiente para permitir análise.
Não é necessário que um utilizador comum apresente uma análise jurídica completa.
11. ELEMENTOS MÍNIMOS
Uma denúncia deverá conter, na medida legalmente aplicável:
a) explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o conteúdo é considerado ilegal;
b) indicação clara da localização eletrónica exata da informação;
c) nome e endereço de correio eletrónico do denunciante, quando legalmente exigido;
d) declaração de boa-fé quanto à exatidão das informações apresentadas;
e) outros elementos necessários à análise.
12. EXCEÇÕES À IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE
Quando a legislação aplicável permita ou exija denúncia sem identificação completa, a Venue1Hub poderá admitir essa modalidade.
Determinados tipos de conteúdo especialmente sensível poderão ficar sujeitos a regras próprias.
13. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
O denunciante poderá fornecer elementos adicionais, incluindo:
a) fotografias;
b) documentos;
c) capturas de ecrã;
d) correspondência;
e) decisões administrativas;
f) decisões judiciais;
g) certificados;
h) provas de titularidade;
i) outras evidências relevantes.
14. BOA-FÉ
As denúncias deverão ser apresentadas de boa-fé.
O denunciante deverá evitar:
a) alegações deliberadamente falsas;
b) manipulação de documentos;
c) fabricação de prova;
d) denúncias destinadas apenas a prejudicar concorrentes;
e) utilização abusiva do mecanismo.
15. CONFIRMAÇÃO DE RECEÇÃO
Quando tecnicamente possível e legalmente adequado, a Venue1Hub confirmará eletronicamente a receção da denúncia.
A confirmação poderá incluir:
a) número ou referência do caso;
b) data de receção;
c) informação sobre etapas seguintes;
d) canal para comunicações adicionais.
16. CASE ID
Cada denúncia poderá receber um identificador único de caso.
Exemplo:
N&A-V1H-[ANO]-[NÚMERO]
O identificador poderá ser utilizado em comunicações posteriores relacionadas com o processo.
17. TRIAGEM INICIAL
Após a receção, a Venue1Hub poderá realizar uma triagem inicial para determinar:
a) se o conteúdo pode ser identificado;
b) se a denúncia contém informação suficiente;
c) se o caso está abrangido por este Procedimento;
d) se existe risco urgente;
e) se é necessária informação adicional;
f) qual a equipa ou procedimento adequado.
18. DENÚNCIA INCOMPLETA
Quando a denúncia não permita identificar ou avaliar razoavelmente a situação, a Venue1Hub poderá solicitar informação adicional.
A ausência de elementos suficientes poderá impedir a adoção de medidas.
19. DENÚNCIAS MANIFESTAMENTE INFUNDADAS
Uma denúncia poderá não justificar medidas quando seja manifestamente:
a) irrelevante;
b) incompreensível;
c) sem relação com a Venue1Hub;
d) incapaz de identificar qualquer conteúdo;
e) destituída de fundamento mínimo.
A Venue1Hub poderá arquivar a denúncia, conservando o registo adequado.
20. ANÁLISE DA DENÚNCIA
A análise poderá considerar:
a) conteúdo denunciado;
b) contexto;
c) informação do Listing;
d) Conta responsável;
e) Reserva relacionada;
f) documentação apresentada;
g) histórico relevante;
h) resposta do utilizador responsável;
i) legislação aplicável;
j) outras informações legitimamente disponíveis.
21. ANÁLISE OBJETIVA E DILIGENTE
A Venue1Hub procurará tratar as denúncias de forma:
a) diligente;
b) objetiva;
c) não arbitrária;
d) proporcional;
e) consistente com a legislação e os Termos aplicáveis.
22. SISTEMAS AUTOMATIZADOS
A Venue1Hub poderá utilizar ferramentas automatizadas para apoiar:
a) identificação;
b) categorização;
c) priorização;
d) deteção de padrões;
e) prevenção de fraude;
f) moderação.
Quando uma decisão esteja sujeita a requisitos legais específicos, serão observadas as salvaguardas aplicáveis.
23. REVISÃO HUMANA
A Venue1Hub poderá utilizar revisão humana nos casos em que:
a) a situação seja complexa;
b) exista potencial impacto significativo;
c) haja dúvidas sobre legalidade;
d) sejam apresentados elementos contraditórios;
e) seja necessária avaliação contextual.
24. RISCO IMEDIATO
Quando a denúncia revele possível risco grave e imediato para pessoas, bens ou sistemas, a Venue1Hub poderá dar prioridade ao caso.
Poderão ser adotadas medidas provisórias antes da conclusão da análise.
25. CONTEÚDOS DE EMERGÊNCIA
Situações relacionadas com risco imediato de:
a) violência;
b) exploração;
c) perigo grave;
d) atividade criminosa em curso;
e) cibersegurança crítica,
poderão ser tratadas com prioridade.
A Venue1Hub não substitui os serviços de emergência ou autoridades competentes.
26. CONTACTO COM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
Quando uma pessoa esteja perante uma emergência física imediata, deverá contactar diretamente os serviços de emergência competentes.
O mecanismo Notice & Action não deve ser utilizado como substituto de uma chamada de emergência.
27. PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO UTILIZADOR RESPONSÁVEL
Quando adequado, a Venue1Hub poderá solicitar ao utilizador responsável pelo conteúdo:
a) esclarecimentos;
b) documentação;
c) prova de legitimidade;
d) licenças;
e) autorizações;
f) prova de titularidade;
g) informação adicional relevante.
28. DIREITO DE RESPOSTA
Quando seja adequado e legalmente permitido, o utilizador responsável pelo conteúdo poderá ter oportunidade de apresentar a sua posição.
Esse direito poderá ser limitado ou diferido quando:
a) exista risco urgente;
b) a legislação imponha atuação imediata;
c) a comunicação comprometa uma investigação;
d) exista obrigação de confidencialidade;
e) outra razão legal o justifique.
29. MEDIDAS PROVISÓRIAS
Enquanto o caso é analisado, a Venue1Hub poderá, quando necessário e proporcional:
a) limitar temporariamente a visibilidade do conteúdo;
b) pausar um Listing;
c) impedir novas Reservas;
d) restringir determinada funcionalidade;
e) preservar evidência;
f) aplicar outra medida temporária adequada.
30. PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIA
A Venue1Hub poderá conservar uma cópia do conteúdo denunciado e informação associada para:
a) análise;
b) prova;
c) cumprimento legal;
d) eventual recurso;
e) cooperação com autoridades;
f) defesa de direitos.
A remoção pública do conteúdo não implica necessariamente a sua eliminação imediata dos registos internos.
31. POSSÍVEIS RESULTADOS
Após análise, a Venue1Hub poderá concluir que:
a) não existem elementos suficientes para agir;
b) o conteúdo não aparenta ser ilegal;
c) o conteúdo viola apenas políticas internas;
d) são necessários esclarecimentos adicionais;
e) o conteúdo é potencialmente ilegal;
f) existe fundamento para restrição ou remoção;
g) é necessária intervenção de autoridade competente.
32. AUSÊNCIA DE MEDIDA
Quando não existam elementos suficientes para justificar intervenção, o conteúdo poderá permanecer disponível.
A ausência de remoção não constitui declaração judicial ou certificação de legalidade.
33. PEDIDO DE CORREÇÃO
Quando a situação possa ser adequadamente resolvida através de correção, a Venue1Hub poderá solicitar ao utilizador responsável que:
a) altere informação;
b) remova determinado elemento;
c) apresente documentação;
d) complete informação obrigatória.
34. LIMITAÇÃO DE VISIBILIDADE
A Venue1Hub poderá limitar a visibilidade do conteúdo quando essa medida seja adequada e proporcional.
35. REMOÇÃO DE CONTEÚDO
A Venue1Hub poderá remover conteúdo quando existam fundamentos adequados ao abrigo da legislação, dos Termos ou das políticas aplicáveis.
36. SUSPENSÃO DE LISTING
Um Listing poderá ser temporária ou permanentemente suspenso quando a alegada ilegalidade esteja relacionada com:
a) o próprio Espaço;
b) legitimidade do Host;
c) atividade oferecida;
d) documentação;
e) condições essenciais do Listing;
f) risco grave.
37. RESTRIÇÃO DA CONTA
Quando a situação seja suficientemente grave ou repetida, poderão ser aplicadas medidas relativamente à Conta.
Estas poderão incluir:
a) limitação de funcionalidades;
b) suspensão temporária;
c) bloqueio de novos Listings;
d) bloqueio de novas Reservas;
e) encerramento nos casos aplicáveis.
38. RESERVAS EXISTENTES
Quando o conteúdo ilegal ou potencialmente ilegal esteja associado a um Listing com Reservas existentes, a Venue1Hub poderá avaliar:
a) se as Reservas podem prosseguir;
b) se existe risco de segurança;
c) se é necessário cancelamento;
d) se deve ser efetuado reembolso;
e) se é necessário contactar os Clientes.
A decisão dependerá das circunstâncias e políticas aplicáveis.
39. PAGAMENTOS E PAYOUTS
Quando legal e contratualmente permitido, uma denúncia poderá resultar em medidas temporárias relacionadas com pagamentos quando necessário para:
a) prevenir fraude;
b) processar refunds;
c) cumprir determinações legais;
d) gerir risco relevante.
As medidas financeiras serão tratadas de acordo com os Termos de Pagamento aplicáveis.
40. COMUNICAÇÃO DA DECISÃO AO DENUNCIANTE
Quando legalmente exigido ou adequado, a Venue1Hub poderá comunicar ao denunciante:
a) que a denúncia foi analisada;
b) se foram tomadas medidas;
c) informação geral sobre o resultado.
Determinados detalhes poderão não ser divulgados por razões de:
a) privacidade;
b) segurança;
c) confidencialidade;
d) investigação;
e) obrigação legal.
41. COMUNICAÇÃO AO UTILIZADOR AFETADO
Quando a Venue1Hub restrinja ou remova conteúdo ou aplique outra medida relevante, poderá comunicar ao utilizador afetado:
a) a medida aplicada;
b) o conteúdo afetado;
c) os fundamentos da decisão;
d) a duração da medida, quando aplicável;
e) os mecanismos de contestação disponíveis.
42. FUNDAMENTAÇÃO
Quando legalmente exigido, a fundamentação poderá indicar:
a) se a decisão se baseia em alegada ilegalidade;
b) se se baseia em violação dos Termos;
c) factos e circunstâncias relevantes;
d) eventual utilização de meios automatizados;
e) possibilidades de recurso ou contestação.
43. LIMITES À FUNDAMENTAÇÃO
A Venue1Hub poderá limitar determinada informação quando a sua divulgação:
a) seja legalmente proibida;
b) prejudique investigação;
c) coloque pessoas em risco;
d) comprometa sistemas de segurança;
e) viole direitos de terceiros.
44. CONTESTAÇÃO
Quando aplicável, o utilizador afetado poderá contestar a decisão através dos mecanismos disponibilizados pela Venue1Hub.
A contestação poderá incluir:
a) esclarecimentos;
b) documentos;
c) prova de legitimidade;
d) prova de licença;
e) outros elementos relevantes.
45. REVISÃO DA DECISÃO
A Venue1Hub poderá rever uma decisão quando:
a) seja apresentada nova informação;
b) exista erro;
c) seja demonstrado que a medida deixou de ser necessária;
d) exista decisão de autoridade;
e) outras circunstâncias o justifiquem.
46. RESTAURAÇÃO
Quando a medida seja revogada, o conteúdo poderá ser restaurado na medida em que seja tecnicamente possível e adequado.
47. AUTORIDADES COMPETENTES
A Venue1Hub poderá cumprir ordens ou pedidos juridicamente vinculativos provenientes de autoridades competentes.
48. ORDENS DE REMOÇÃO OU RESTRIÇÃO
Quando seja recebida uma ordem válida relativa a conteúdo ilegal, a Venue1Hub poderá:
a) remover;
b) bloquear;
c) restringir;
d) preservar;
e) disponibilizar informação,
nos termos legalmente exigidos.
49. ORDENS DE INFORMAÇÃO
A Venue1Hub poderá responder a ordens válidas de fornecimento de informação nos termos da legislação aplicável.
50. VERIFICAÇÃO DE ORDENS
A Venue1Hub poderá verificar, conforme adequado:
a) origem;
b) competência;
c) autenticidade;
d) âmbito;
e) requisitos formais;
de uma ordem recebida.
51. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Denúncias relativas a direitos de autor, marcas ou outros direitos de propriedade intelectual poderão ser analisadas em conjunto com a Política de Propriedade Intelectual.
52. FRAUDE
Denúncias relacionadas com fraude poderão igualmente ser encaminhadas para mecanismos internos de Trust & Safety, pagamentos ou antifraude.
53. SEGURANÇA
Casos que revelem potencial risco físico poderão ser encaminhados para procedimentos internos de segurança e gestão de incidentes.
54. DADOS PESSOAIS
Denúncias relacionadas com proteção de dados poderão ser encaminhadas para os procedimentos de privacidade aplicáveis.
55. REVIEWS
Reviews potencialmente ilegais poderão ser analisadas ao abrigo:
a) desta Política;
b) da Política de Avaliações e Reviews;
c) da Política de Conteúdos.
56. LISTINGS
Listings potencialmente ilegais poderão ser analisados em conjunto com:
a) a Política de Anúncios / Listings;
b) a Declaração de Conformidade do Host;
c) os Termos do Host;
d) as regras de verificação.
57. BUSINESS HOSTS
Quando uma denúncia se relacione com um Business Host, a Venue1Hub poderá analisar igualmente:
a) identificação empresarial;
b) estatuto profissional;
c) informação legal fornecida;
d) requisitos de traceability;
e) documentação associada.
58. DENÚNCIAS CONTRA HOSTS PARTICULARES
A condição de Host particular não impede a aplicação deste Procedimento.
59. DENÚNCIAS ABUSIVAS
Não é permitido utilizar sistematicamente o Notice & Action para:
a) assediar utilizadores;
b) prejudicar concorrentes;
c) remover conteúdo legítimo;
d) apresentar falsamente alegações de ilegalidade;
e) interferir abusivamente no marketplace.
60. DENÚNCIAS MANIFESTAMENTE INFUNDADAS REPETIDAS
Quando um utilizador apresente frequentemente denúncias manifestamente infundadas, a Venue1Hub poderá adotar medidas razoáveis e proporcionais nos termos aplicáveis.
61. AVALIAÇÃO DE ABUSO
Antes de considerar um comportamento abusivo, a Venue1Hub poderá ter em conta:
a) número de denúncias;
b) proporção de denúncias manifestamente infundadas;
c) gravidade;
d) intenção aparente;
e) histórico;
f) contexto.
62. CONTEÚDO MANIFESTAMENTE ILEGAL PUBLICADO REPETIDAMENTE
Utilizadores que publiquem repetidamente conteúdo manifestamente ilegal poderão ser sujeitos a medidas progressivas ou suspensão, conforme legalmente aplicável.
63. HISTÓRICO DE INFRAÇÕES
Na avaliação de reincidência, a Venue1Hub poderá considerar decisões anteriores devidamente documentadas.
64. PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS
A Venue1Hub poderá considerar:
a) gravidade;
b) frequência;
c) impacto;
d) intenção;
e) risco;
f) cooperação;
g) antecedentes;
h) direitos das partes.
65. DENUNCIANTES DE CONFIANÇA
Quando a legislação aplicável preveja mecanismos específicos para entidades qualificadas como trusted flaggers ou equivalentes, a Venue1Hub tratará essas comunicações de acordo com os requisitos legalmente aplicáveis.
66. PRIORIDADE
As denúncias provenientes de entidades a quem a legislação atribua tratamento prioritário serão tratadas de acordo com as regras aplicáveis.
67. NÃO GARANTIA DE DECISÃO FAVORÁVEL
O estatuto do denunciante não implica automaticamente que determinada denúncia resulte em remoção.
68. CONSERVAÇÃO DO PROCESSO
A Venue1Hub poderá conservar internamente:
a) denúncia original;
b) identificação do conteúdo;
c) Case ID;
d) data e hora;
e) provas;
f) comunicações;
g) resposta do utilizador;
h) decisões;
i) fundamento;
j) medidas aplicadas;
k) revisões;
l) resultado final.
69. LOGS
Os sistemas poderão manter logs relacionados com:
a) submissão;
b) acesso ao processo;
c) alterações;
d) decisões;
e) execução de medidas;
f) comunicações.
70. VERSIONAMENTO
Quando uma denúncia esteja relacionada com conteúdo posteriormente alterado, a Venue1Hub poderá conservar a versão relevante existente no momento da denúncia.
71. PRIVACIDADE
Os dados pessoais tratados no âmbito deste Procedimento serão tratados de acordo com a Política de Privacidade e legislação aplicável.
72. CONFIDENCIALIDADE
A informação fornecida durante uma denúncia poderá ser partilhada apenas na medida necessária para:
a) analisar o caso;
b) permitir contraditório;
c) cumprir obrigações legais;
d) cooperar com autoridades;
e) proteger direitos.
73. IDENTIDADE DO DENUNCIANTE
A identidade do denunciante não será necessariamente comunicada integralmente ao utilizador afetado.
A divulgação dependerá:
a) da legislação aplicável;
b) da natureza do caso;
c) da necessidade de contraditório;
d) de considerações de segurança e privacidade.
74. RETALIAÇÃO
Não é permitido retaliar contra uma pessoa apenas por ter apresentado de boa-fé uma denúncia ao abrigo deste Procedimento.
75. DENÚNCIAS FALSAS E RESPONSABILIDADE
Uma pessoa que apresente deliberadamente informação falsa poderá estar sujeita às consequências previstas na legislação e nos Termos aplicáveis.
76. TEMPO DE RESPOSTA
A Venue1Hub procurará tratar as denúncias sem demora indevida.
O tempo necessário dependerá, entre outros fatores:
a) da gravidade;
b) da complexidade;
c) da informação disponível;
d) da necessidade de ouvir as partes;
e) da necessidade de avaliação jurídica;
f) da existência de risco urgente.
77. AUSÊNCIA DE PRAZO UNIVERSAL
Salvo quando exista prazo legal específico, nem todos os casos poderão ser resolvidos no mesmo período.
Casos urgentes poderão ser priorizados.
78. ESCALONAMENTO INTERNO
Os casos poderão ser encaminhados para:
a) Trust & Safety;
b) Legal;
c) Customer Support;
d) Payments;
e) Fraud/Risk;
f) Privacy;
g) Management,
dependendo da natureza da denúncia.
79. ESCALONAMENTO JURÍDICO
Questões complexas relativas à legalidade poderão ser submetidas a análise jurídica adicional.
80. ESCALONAMENTO PARA AUTORIDADES
Quando adequado ou legalmente exigido, a Venue1Hub poderá remeter informação para autoridades competentes.
81. NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS TRIBUNAIS
A Venue1Hub toma decisões operacionais relativas à sua Plataforma.
O Procedimento Notice & Action não transforma a EdgeHub OÜ em tribunal e não determina definitivamente direitos ou responsabilidades jurídicas entre terceiros.
82. LITÍGIOS ENTRE UTILIZADORES
Quando a questão constitua principalmente um litígio contratual entre Host e Cliente sem conteúdo potencialmente ilegal, poderá ser encaminhada para o Resolution Centre.
83. DIFERENÇA ENTRE NOTICE & ACTION E RESOLUTION CENTRE
O Notice & Action destina-se principalmente a alegações relativas a conteúdo ou atividade potencialmente ilegal.
O Resolution Centre destina-se principalmente a conflitos relacionados com Reservas, incluindo:
a) cancelamentos;
b) reembolsos;
c) danos;
d) incumprimento de Space Rules;
e) divergências entre anúncio e realidade;
f) outros problemas transacionais.
Um mesmo caso poderá envolver ambos os mecanismos.
84. DIFERENÇA ENTRE NOTICE & ACTION E DENÚNCIA DE POLÍTICA
Um conteúdo poderá:
a) ser ilegal;
b) violar apenas as políticas da Venue1Hub;
c) fazer ambas as coisas.
A Venue1Hub poderá encaminhar o caso para o procedimento mais adequado.
85. DECISÕES OPERACIONAIS
Quando os Termos e a legislação permitam, a Venue1Hub poderá executar decisões operacionais, incluindo:
a) remoção;
b) restrição;
c) suspensão;
d) cancelamento;
e) outras medidas necessárias.
86. TRANSPARÊNCIA E REGISTO
A Venue1Hub manterá os registos internos necessários para demonstrar, quando aplicável:
a) receção das denúncias;
b) respetiva análise;
c) medidas adotadas;
d) fundamento;
e) comunicação às partes.
87. RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA
Quando legalmente aplicável, a Venue1Hub poderá divulgar informação agregada sobre moderação e denúncias através de relatórios ou mecanismos de transparência.
Esses relatórios poderão incluir dados estatísticos sem identificar indevidamente utilizadores.
88. ALTERAÇÕES A ESTE PROCEDIMENTO
A Venue1Hub poderá atualizar este Procedimento em resultado de:
a) alterações legislativas;
b) evolução das obrigações aplicáveis;
c) novas funcionalidades;
d) novos riscos;
e) evolução dos sistemas de moderação;
f) alterações operacionais.
89. FORMULÁRIO RECOMENDADO — NOTICE & ACTION
O formulário de denúncia deverá, sempre que aplicável, incluir:
1. Qual o conteúdo que pretende denunciar?
[URL / Listing ID / Review ID / outro]
2. Tipo de conteúdo
☐ Listing
☐ Review
☐ Perfil
☐ Fotografia/Vídeo
☐ Mensagem
☐ Serviço
☐ Outro
3. Porque considera este conteúdo ilegal?
[Campo de descrição]
4. Categoria da alegada ilegalidade
☐ Fraude
☐ Propriedade intelectual
☐ Atividade ilegal
☐ Violência/Ameaça
☐ Exploração
☐ Discriminação ilegal
☐ Falsificação
☐ Produto/serviço ilegal
☐ Outro
5. País ou jurisdição relevante, se conhecida
[Campo]
6. Documentos ou provas
[Upload]
7. Nome
[Campo]
8. E-mail
[Campo]
9. Representa outra pessoa ou entidade?
☐ Não
☐ Sim — indicar quem
10. Declaração
☐ Declaro, de boa-fé, que considero que as informações e alegações apresentadas são corretas e completas na medida do meu conhecimento.
SUBMETER DENÚNCIA
90. DADOS A REGISTAR INTERNAMENTE
Para cada denúncia, a Venue1Hub deverá, sempre que adequado, guardar:
- Notice ID / Case ID;
- data e hora;
- utilizador ou denunciante;
- contacto;
- conteúdo denunciado;
- URL ou identificador;
- cópia/versão do conteúdo;
- categoria da denúncia;
- descrição;
- provas;
- Host/User ID afetado;
- Listing ID;
- Booking ID, quando aplicável;
- prioridade;
- avaliação inicial;
- equipa responsável;
- medidas provisórias;
- pedido de esclarecimentos;
- resposta;
- decisão;
- fundamento;
- data da decisão;
- comunicação ao denunciante;
- comunicação ao utilizador;
- contestação;
- decisão de revisão;
- estado final.
91. ESTADOS RECOMENDADOS DO CASO
A Plataforma poderá utilizar estados como:
Recebido
Denúncia registada.
Triagem
Avaliação inicial em curso.
Informação adicional necessária
Faltam elementos.
Em análise
Caso em avaliação.
Escalado
Caso encaminhado para equipa especializada.
Medida provisória aplicada
Foi aplicada restrição temporária.
Decisão tomada
Existe decisão operacional.
Em contestação
Foi solicitada revisão.
Encerrado
Processo concluído.
92. CONTACTOS
Para questões relacionadas com este Procedimento ou para comunicar conteúdo potencialmente ilegal:
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia
VERSÃO 1.0 — 14-09-2026
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®