INFORMAÇÃO FISCAL PARA HOSTS
VENUE1HUB®
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026
A presente Informação Fiscal para Hosts (“Informação Fiscal”) destina-se a explicar, de forma geral, determinados aspetos fiscais e de faturação relacionados com a utilização da plataforma Venue1Hub® por Hosts.
Este documento não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico individualizado.
As obrigações fiscais de cada Host dependem da sua situação concreta, da natureza da atividade, do tipo de Cliente, do país relevante, do estatuto fiscal do Host e da legislação aplicável.
Os Hosts deverão obter aconselhamento profissional independente sempre que necessário.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:
EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
2. OBJETIVO
Esta Informação Fiscal tem como objetivos:
a) explicar, de forma geral, as responsabilidades fiscais dos Hosts;
b) clarificar a diferença entre valores relacionados com o Espaço e taxas da Venue1Hub;
c) explicar a importância dos dados fiscais fornecidos pelo Host;
d) apresentar informação geral sobre faturação;
e) explicar a possível aplicação de IVA/VAT;
f) explicar, de forma geral, obrigações de reporting como DAC7;
g) ajudar os Hosts a compreender que a utilização da Plataforma pode gerar obrigações fiscais próprias.
3. PRINCÍPIO GERAL
Cada Host é responsável por determinar e cumprir as obrigações fiscais que lhe sejam aplicáveis.
A utilização da Venue1Hub não substitui:
a) registo fiscal;
b) contabilidade;
c) faturação;
d) declarações fiscais;
e) pagamento de impostos;
f) aconselhamento profissional.
4. A VENUE1HUB NÃO PRESTA ACONSELHAMENTO FISCAL INDIVIDUAL
As informações disponibilizadas pela Venue1Hub têm caráter geral e informativo.
A EdgeHub OÜ não determina, por este documento:
a) a residência fiscal do Host;
b) o regime fiscal aplicável;
c) a taxa de imposto aplicável;
d) a obrigação de registo para IVA;
e) a dedutibilidade de despesas;
f) a correta classificação contabilística de rendimentos;
g) outras obrigações fiscais específicas do Host.
5. RESPONSABILIDADE DO HOST
O Host é responsável por:
a) determinar quais os impostos aplicáveis à sua atividade;
b) efetuar registos fiscais necessários;
c) fornecer dados fiscais corretos;
d) emitir os documentos fiscais que legalmente lhe incumbam;
e) entregar declarações obrigatórias;
f) pagar impostos e taxas devidos;
g) manter documentação adequada;
h) obter aconselhamento especializado quando necessário.
6. HOST PARTICULAR E BUSINESS HOST
As obrigações fiscais poderão variar consoante o Host atue como:
Private Host / Anfitrião Particular
ou
Business Host / Anfitrião Profissional.
O Host deverá declarar corretamente o seu estatuto na Plataforma.
A qualificação fiscal efetiva dependerá da legislação aplicável e da situação concreta.
7. BUSINESS HOSTS
Business Hosts poderão estar sujeitos, entre outras, a obrigações relacionadas com:
a) registo empresarial;
b) IVA/VAT;
c) faturação;
d) contabilidade;
e) imposto sobre rendimento;
f) retenções;
g) declarações periódicas;
h) outras obrigações fiscais nacionais ou locais.
8. HOSTS PARTICULARES
A condição de Host particular não significa necessariamente ausência de obrigações fiscais.
Rendimentos obtidos através da disponibilização de Espaços poderão estar sujeitos a declaração e tributação nos termos da legislação aplicável.
9. DADOS FISCAIS
A Venue1Hub poderá solicitar ao Host informação fiscal necessária para:
a) identificação;
b) pagamentos;
c) faturação;
d) compliance;
e) DAC7;
f) outras obrigações legais.
10. DADOS QUE PODEM SER SOLICITADOS
Consoante o caso, poderão ser solicitados:
a) nome ou denominação legal;
b) morada;
c) país de residência fiscal;
d) NIF/TIN;
e) VAT number;
f) número de registo empresarial;
g) forma jurídica;
h) data de nascimento, quando legalmente necessária;
i) dados da conta financeira;
j) outros elementos fiscalmente relevantes.
11. VERACIDADE DOS DADOS
O Host é responsável por assegurar que os dados fiscais fornecidos são:
a) verdadeiros;
b) completos;
c) atuais;
d) consistentes com a sua situação fiscal.
12. ALTERAÇÃO DOS DADOS FISCAIS
O Host deverá atualizar os seus dados quando ocorram alterações relevantes, incluindo:
a) mudança de residência fiscal;
b) alteração de morada;
c) alteração do NIF/TIN;
d) obtenção ou perda de VAT number;
e) alteração da entidade empresarial;
f) outras alterações relevantes.
13. RELAÇÕES ECONÓMICAS NA VENUE1HUB
A arquitetura fiscal da Venue1Hub distingue, em princípio, relações económicas diferentes.
Estas podem incluir:
A. Serviço relacionado com o Espaço
Host → Cliente
B. Comissão ou serviço prestado pela Venue1Hub ao Host
EdgeHub OÜ → Host
C. Eventual service fee cobrada ao Cliente
EdgeHub OÜ → Cliente
Estas relações não devem ser tratadas automaticamente como uma única operação fiscal.
14. SERVIÇO DO ESPAÇO
O valor cobrado pela utilização do Espaço corresponde, em princípio, à relação económica entre Host e Cliente.
O tratamento fiscal dessa operação dependerá da situação concreta e da legislação aplicável.
15. COMISSÃO DA VENUE1HUB
A Venue1Hub poderá cobrar ao Host uma comissão ou taxa pelo serviço prestado através da Plataforma.
Essa cobrança constitui uma relação distinta da operação Host–Cliente.
16. SERVICE FEE DO CLIENTE
Quando o modelo aplicável inclua uma service fee cobrada diretamente ao Cliente pela Venue1Hub, essa fee constitui outra relação económica distinta.
17. FATURAÇÃO
Cada parte é responsável pela emissão dos documentos fiscais que legalmente lhe incumbam.
A configuração concreta de faturação poderá depender de:
a) país;
b) estatuto do Host;
c) tipo de Cliente;
d) regime de IVA;
e) arquitetura de pagamentos;
f) funcionalidades implementadas.
18. FATURA RELATIVA AO ESPAÇO
Quando legalmente exigido, o Host poderá ser responsável pela emissão de fatura ou documento equivalente relativo à disponibilização do Espaço.
A Venue1Hub não deverá ser considerada automaticamente emitente da fatura do Espaço apenas por processar ou facilitar o pagamento.
19. FATURA DA COMISSÃO
Quando aplicável, a EdgeHub OÜ poderá emitir ao Host documentação fiscal relativa às comissões ou serviços cobrados pela Venue1Hub.
20. FATURA DA SERVICE FEE
Quando exista uma fee cobrada diretamente ao Cliente pela Venue1Hub, a EdgeHub OÜ poderá emitir a documentação fiscal correspondente, nos termos aplicáveis.
21. IVA / VAT
As operações realizadas através da Venue1Hub poderão estar sujeitas a IVA/VAT.
A aplicação concreta dependerá, entre outros fatores, de:
a) natureza do serviço;
b) país do Host;
c) localização relevante;
d) estatuto empresarial do Host;
e) estatuto do Cliente;
f) regras B2B ou B2C;
g) legislação aplicável.
22. REGISTO PARA IVA
Alguns Hosts poderão ter obrigação de registo para IVA/VAT.
Essa obrigação depende da situação concreta do Host e da legislação do país relevante.
A Venue1Hub não determina se um Host deve ou não registar-se para IVA.
23. VAT NUMBER
Quando o Host possua VAT number, deverá fornecê-lo corretamente quando solicitado.
A Venue1Hub poderá verificar ou validar determinados elementos conforme as funcionalidades implementadas.
24. B2B
Em transações empresariais, poderão aplicar-se regras fiscais específicas.
Estas poderão variar conforme:
a) localização das partes;
b) natureza do serviço;
c) identificação para efeitos de IVA;
d) legislação aplicável.
25. B2C
Quando o Cliente seja consumidor, poderão aplicar-se regras fiscais diferentes das operações B2B.
26. REVERSE CHARGE
Em determinadas operações transfronteiriças, poderá ser aplicável um mecanismo de reverse charge.
A sua aplicação deverá ser determinada de acordo com a legislação aplicável à operação concreta.
27. TAXAS LOCAIS
Determinados Espaços ou utilizações poderão estar sujeitos a:
a) taxas municipais;
b) impostos locais;
c) taxas administrativas;
d) outros encargos específicos.
O Host é responsável por verificar a existência dessas obrigações.
28. PREÇOS E IMPOSTOS
O Host deverá fornecer informação suficiente para permitir uma apresentação transparente dos preços.
Quando aplicável, deverá indicar:
a) se os impostos estão incluídos;
b) se existem impostos adicionais;
c) outros encargos obrigatórios.
29. PREÇO TOTAL
A Venue1Hub procurará apresentar ao Cliente um breakdown claro da transação.
Este poderá incluir:
- preço do Espaço;
- serviços adicionais;
- impostos;
- Venue1Hub service fee;
- outras taxas;
- total.
30. ENCARGOS OCULTOS
O Host não deverá cobrar ao Cliente encargos obrigatórios que devessem ter sido comunicados antes da Reserva.
31. SERVIÇOS ADICIONAIS
Serviços adicionais prestados pelo Host poderão ter tratamento fiscal próprio.
Exemplos:
a) catering;
b) equipamento;
c) limpeza;
d) segurança;
e) decoração;
f) outros serviços.
O Host deverá determinar o enquadramento fiscal adequado.
32. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Quando um serviço seja prestado por terceiro, o tratamento fiscal dependerá da relação contratual concreta.
A existência da Venue1Hub como plataforma não determina automaticamente quem deve faturar esse serviço.
33. PAGAMENTOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA
A utilização da infraestrutura de pagamentos não altera, por si só, a responsabilidade fiscal do Host.
Stripe ou outros prestadores processam pagamentos de acordo com a arquitetura implementada, mas não determinam a qualificação fiscal da operação.
34. PAYOUTS
Os valores transferidos ao Host poderão refletir:
a) preço do Espaço;
b) dedução de comissões;
c) reembolsos;
d) ajustes;
e) outros movimentos.
O payout líquido não deve ser confundido automaticamente com rendimento tributável líquido.
35. BREAKDOWN FINANCEIRO
A Venue1Hub poderá disponibilizar informação sobre:
a) valor bruto da Reserva;
b) comissão;
c) fees;
d) impostos;
e) refunds;
f) valor líquido de payout.
Esta informação serve de apoio à gestão do Host, mas não substitui a contabilidade.
36. RENDIMENTO BRUTO E LÍQUIDO
A forma fiscalmente correta de apurar rendimento bruto, custos, despesas e resultado tributável depende da legislação aplicável.
A Venue1Hub não determina esses valores para efeitos fiscais individuais.
37. COMISSÕES COMO DESPESA
A eventual dedutibilidade fiscal das comissões cobradas pela Venue1Hub depende das regras fiscais aplicáveis ao Host.
38. REEMBOLSOS
Cancelamentos ou reembolsos poderão ter consequências fiscais.
Poderão exigir:
a) correção de fatura;
b) nota de crédito;
c) ajuste contabilístico;
d) outro procedimento aplicável.
39. PARTIAL REFUNDS
Reembolsos parciais poderão igualmente exigir ajuste documental e fiscal.
40. NOTAS DE CRÉDITO
Quando legalmente exigido, poderá ser necessária a emissão de nota de crédito ou documento equivalente.
41. CANCELAMENTOS
O cancelamento de uma Reserva não elimina automaticamente as obrigações fiscais relacionadas com documentos já emitidos.
O tratamento dependerá da legislação aplicável.
42. CHARGEBACKS
Chargebacks poderão exigir ajustes contabilísticos ou fiscais.
O Host deverá assegurar o tratamento correto desses movimentos.
43. DANOS
Valores recebidos relativamente a danos, cauções ou compensações poderão ter tratamento fiscal distinto do preço da Reserva.
Esse tratamento deverá ser analisado de acordo com a legislação aplicável.
44. CAUÇÕES
Quando exista sistema de caução, pre-authorisation ou depósito, o tratamento fiscal dependerá da arquitetura implementada e das regras aplicáveis.
45. SUBSCRIÇÕES
Quando um Host contrate um plano pago Venue1Hub, a respetiva subscrição constitui uma relação económica própria entre a EdgeHub OÜ e o Host.
46. PUBLICIDADE E DESTAQUES
Fees pagas por publicidade, sponsored listings ou outros produtos comerciais poderão ser faturadas separadamente.
47. DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA
A Venue1Hub poderá disponibilizar no dashboard:
a) histórico de Reservas;
b) valores brutos;
c) fees;
d) payouts;
e) refunds;
f) documentos emitidos pela EdgeHub OÜ;
g) relatórios;
h) outras informações de apoio.
48. DOCUMENTOS DA VENUE1HUB NÃO SUBSTITUEM DOCUMENTOS DO HOST
Uma fatura emitida pela EdgeHub OÜ pela sua comissão não substitui uma eventual fatura que o Host tenha de emitir ao Cliente pelo serviço do Espaço.
49. DAC7
A Venue1Hub poderá estar sujeita a obrigações de reporting fiscal ao abrigo da Diretiva DAC7 e respetivas normas de implementação.
Quando aplicável, a EdgeHub OÜ poderá ter de recolher, verificar, conservar e comunicar determinadas informações sobre Hosts e atividades realizadas através da Plataforma.
50. INFORMAÇÃO DAC7
A informação a recolher poderá incluir, conforme legalmente aplicável:
a) nome ou denominação;
b) endereço;
c) país de residência fiscal;
d) TIN/NIF;
e) VAT number;
f) data de nascimento, quando exigida;
g) número de registo empresarial;
h) dados financeiros;
i) montantes pagos ou creditados;
j) fees ou comissões;
k) número de operações;
l) informação relativa a imóveis ou Espaços;
m) outros dados legalmente exigidos.
51. OBRIGAÇÃO DE COOPERAÇÃO
Hosts abrangidos deverão fornecer a informação necessária ao cumprimento de obrigações DAC7.
52. FALTA DE DADOS DAC7
Quando dados obrigatórios não sejam fornecidos, a Venue1Hub poderá, nos termos legalmente aplicáveis:
a) solicitar novamente a informação;
b) limitar funcionalidades;
c) impedir novas Reservas;
d) aplicar outras medidas necessárias ao cumprimento legal.
53. VERIFICAÇÃO DE DADOS FISCAIS
A Venue1Hub poderá realizar verificações razoáveis relativamente aos dados fiscais fornecidos.
54. REPORTING NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO AUTOMÁTICA
O facto de determinada informação ser comunicada às autoridades fiscais não significa, por si só, que exista automaticamente imposto a pagar sobre todo o valor reportado.
A tributação depende da legislação e situação concreta do Host.
55. RESIDÊNCIA FISCAL
O Host é responsável por determinar corretamente a sua residência fiscal.
A residência fiscal poderá afetar:
a) obrigações declarativas;
b) tributação;
c) DAC7;
d) IVA;
e) outras obrigações.
56. MÚLTIPLAS JURISDIÇÕES
Hosts que operem em diferentes países poderão estar sujeitos a obrigações em mais de uma jurisdição.
57. ESPAÇO NUM PAÍS DIFERENTE DO HOST
A localização do Espaço poderá ser fiscalmente relevante mesmo quando o Host esteja estabelecido noutro país.
58. EXPANSÃO INTERNACIONAL
À medida que a Venue1Hub opere em novos mercados, poderão existir requisitos fiscais específicos por país.
A Plataforma poderá disponibilizar informação adicional por jurisdição.
59. NÃO EXISTE UMA REGRA FISCAL ÚNICA GLOBAL
Os Hosts não deverão presumir que uma regra aplicável num país é automaticamente aplicável noutro.
60. CONSULTA DE PROFISSIONAL
O Host deverá considerar recorrer a:
a) contabilista;
b) tax adviser;
c) fiscalista;
d) advogado fiscal;
quando tenha dúvidas sobre as suas obrigações.
61. INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO HOST
A Venue1Hub poderá utilizar os dados fiscais fornecidos pelo Host para configurar determinados aspetos da Plataforma.
Isso não significa validação completa do enquadramento fiscal declarado.
62. RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÃO INCORRETA
Informação fiscal incorreta fornecida pelo Host poderá gerar:
a) faturação incorreta;
b) reporting incorreto;
c) problemas de pagamento;
d) incumprimento fiscal.
O Host deverá corrigir erros sem demora indevida.
63. CORREÇÃO DE DADOS
O Host poderá ser solicitado a fornecer documentação para corrigir ou confirmar dados fiscais.
64. PRIVACIDADE
Os dados fiscais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade e legislação aplicável.
65. PARTILHA COM AUTORIDADES
A Venue1Hub poderá comunicar informação fiscal às autoridades quando legalmente obrigada.
66. PARTILHA COM PRESTADORES
Determinados dados poderão ser partilhados com:
a) prestadores de pagamento;
b) fornecedores de faturação;
c) contabilistas ou assessores;
d) prestadores tecnológicos;
quando necessário e nos termos legalmente aplicáveis.
67. CONSERVAÇÃO
Dados e documentação fiscal poderão ser conservados pelos períodos necessários para:
a) DAC7;
b) contabilidade;
c) faturação;
d) auditorias;
e) cumprimento legal;
f) defesa de direitos.
68. SEGURANÇA
A Venue1Hub aplicará medidas adequadas de proteção aos dados fiscais e financeiros sob o seu controlo.
69. DASHBOARD FISCAL DO HOST
A Venue1Hub poderá disponibilizar uma área de Tax Information / Informação Fiscal no dashboard.
Essa área poderá incluir:
a) dados fiscais;
b) VAT number;
c) país de residência fiscal;
d) documentos da Venue1Hub;
e) relatórios;
f) informação DAC7;
g) FAQs fiscais;
h) links para informação relevante.
70. RESUMOS ANUAIS
Quando tecnicamente disponível, a Venue1Hub poderá disponibilizar resumos anuais de atividade.
Poderão incluir:
a) número de Reservas;
b) volume bruto;
c) fees;
d) refunds;
e) payouts;
f) informação reportável.
Esses resumos têm caráter informativo e não substituem declarações fiscais.
71. INFORMAÇÃO DAC7 AO HOST
Quando legalmente necessário, a Venue1Hub poderá informar o Host sobre dados comunicados ao abrigo de DAC7.
72. MOEDAS
Quando uma Reserva envolva diferentes moedas, poderão existir conversões.
O tratamento contabilístico ou fiscal de diferenças cambiais deverá ser determinado pelo Host.
73. TAXAS DE CÂMBIO
A Venue1Hub ou o prestador de pagamentos poderá aplicar taxas ou conversões de acordo com os Termos de Pagamento.
74. RETENÇÕES NA FONTE
Determinadas jurisdições ou operações poderão estar sujeitas a retenções na fonte.
O Host deverá verificar se estas lhe são aplicáveis.
75. ESTABELECIMENTO PERMANENTE
Hosts com atividade transfronteiriça deverão avaliar, quando relevante, se a sua atividade cria obrigações fiscais adicionais noutros países.
A Venue1Hub não determina a existência de estabelecimento permanente.
76. LICENÇAS E IMPOSTOS SÃO QUESTÕES DISTINTAS
A existência de licença para utilizar ou disponibilizar determinado Espaço não significa, por si só, que todas as obrigações fiscais estejam cumpridas.
77. PAGAMENTO DE IMPOSTOS PELO HOST
Salvo quando a lei ou uma funcionalidade específica disponha de forma diferente, o Host continua responsável pelo pagamento dos impostos que lhe sejam próprios.
78. EVENTUAL COBRANÇA OU REMESSA DE IMPOSTOS
Se, em determinado mercado ou funcionalidade, a Venue1Hub vier a ser legalmente obrigada a calcular, cobrar ou remeter determinado imposto, essa situação será comunicada através das condições específicas aplicáveis.
79. NÃO PRESUMIR COBRANÇA PELA VENUE1HUB
O Host não deverá presumir que a Venue1Hub recolhe ou paga automaticamente impostos em seu nome, salvo indicação expressa.
80. SELF-BILLING / AUTOFATURAÇÃO
Caso a Venue1Hub venha a implementar mecanismos de autofaturação ou faturação por conta do Host, estes estarão sujeitos a termos e processos específicos.
A existência desta possibilidade não significa que tal modelo esteja automaticamente ativo.
81. INTEGRAÇÕES DE FATURAÇÃO
A Venue1Hub poderá integrar software ou prestadores de faturação.
Essas integrações são ferramentas técnicas e não substituem a responsabilidade do Host por determinar as suas obrigações.
82. ERROS EM DOCUMENTOS
Erros em documentos fiscais deverão ser comunicados sem demora indevida através dos canais disponibilizados.
83. DUPLICAÇÃO DE FATURAS
Hosts deverão evitar emitir documentos duplicados para a mesma operação quando tal não seja legalmente adequado.
84. ARQUIVO
O Host deverá conservar a documentação fiscal e contabilística durante os períodos legalmente exigidos.
85. AUDITORIAS E PEDIDOS DE AUTORIDADES
O Host é responsável por responder às autoridades relativamente às suas próprias obrigações fiscais.
A Venue1Hub poderá cooperar com autoridades quando legalmente obrigada.
86. ALTERAÇÕES LEGAIS
Regras fiscais podem alterar-se.
A Venue1Hub poderá atualizar esta informação para refletir alterações relevantes.
87. ALTERAÇÕES AO MODELO DA PLATAFORMA
Alterações à arquitetura de:
a) pagamentos;
b) commissions;
c) service fees;
d) faturação;
e) Stripe Connect;
poderão exigir atualização desta Informação Fiscal.
88. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INFORMATIVA
A Venue1Hub procura apresentar informação geral útil, mas não garante que este documento seja suficiente para determinar todas as obrigações fiscais aplicáveis a um Host específico.
89. PRIORIDADE DAS NORMAS LEGAIS
Quando exista conflito entre esta Informação Fiscal e uma obrigação legal imperativa, prevalece a legislação aplicável.
90. CHECKLIST FISCAL DO HOST
Antes de começar a receber Reservas, o Host deverá considerar:
☐ Declarei corretamente se sou particular ou profissional.
☐ Indiquei a minha residência fiscal correta.
☐ Forneci NIF/TIN correto.
☐ Forneci VAT number, quando aplicável.
☐ Verifiquei se tenho obrigação de registo para IVA.
☐ Sei quem deve emitir a fatura relativa ao Espaço.
☐ Sei como tratar fiscalmente as comissões da Venue1Hub.
☐ Verifiquei as regras aplicáveis a serviços adicionais.
☐ Compreendo que refunds e cancelamentos podem exigir correções fiscais.
☐ Fornecerei os dados necessários para DAC7 quando aplicável.
☐ Manterei os meus dados fiscais atualizados.
☐ Procurarei aconselhamento profissional quando necessário.
91. INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE FATURAÇÃO
O Host deverá compreender a seguinte distinção:
Reserva do Espaço
→ relação Host–Cliente.
Comissão Venue1Hub
→ relação EdgeHub OÜ–Host.
Service fee do Cliente, quando aplicável
→ relação EdgeHub OÜ–Cliente.
Estas três relações poderão gerar documentação fiscal distinta.
92. INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE STRIPE
Stripe ou outro prestador de pagamentos poderá processar a movimentação financeira.
O processamento do pagamento não determina automaticamente:
a) quem é o prestador do serviço;
b) quem é responsável pelo IVA;
c) quem deve emitir a fatura;
d) qual o regime fiscal da transação.
93. INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE DAC7
A Venue1Hub poderá ser obrigada a reportar determinadas informações relativas às atividades dos Hosts.
O Host não deverá utilizar a Plataforma partindo do pressuposto de que as suas atividades não serão objeto de reporting fiscal quando a lei o exija.
94. INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE INTERNACIONALIZAÇÃO
A Venue1Hub foi concebida para operar em múltiplos mercados.
O tratamento fiscal aplicável a uma Reserva poderá variar consoante:
a) país do Host;
b) país do Espaço;
c) país do Cliente;
d) estatuto B2B/B2C;
e) natureza do serviço.
95. ACEITAÇÃO E RECONHECIMENTO
Ao utilizar a Venue1Hub como Host, o utilizador reconhece que:
☐ É responsável pelas suas próprias obrigações fiscais.
☐ A Venue1Hub não presta aconselhamento fiscal individual por este documento.
☐ A operação relativa ao Espaço pode ser fiscalmente distinta das fees da Venue1Hub.
☐ Pode ser necessário emitir documentação fiscal ao Cliente.
☐ Poderão aplicar-se regras de IVA/VAT.
☐ Poderão aplicar-se obrigações DAC7.
☐ Os dados fiscais fornecidos devem ser corretos e atualizados.
☐ Stripe ou outro processador de pagamentos não determina, por si só, o tratamento fiscal da operação.
☐ Refunds, cancelamentos e chargebacks poderão exigir ajustes contabilísticos ou fiscais.
☐ Devo obter aconselhamento profissional quando necessário.
96. CONTACTOS
Para questões relacionadas com informação fiscal disponível na Plataforma:
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia
Questões relacionadas com a situação fiscal específica de um Host deverão ser dirigidas ao respetivo contabilista, consultor fiscal ou profissional qualificado.
VERSÃO 1.0 — 14-09-2026
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