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TERMOS / INFORMAÇÃO DE SEGURO

Versão 1.0 · em vigor desde 14 de setembro de 2026

VENUE1HUB®

Versão: 1.0 — Documento de enquadramento pré-ativação
Data de entrada em vigor: [A DEFINIR AQUANDO DO LANÇAMENTO DO PRODUTO DE SEGURO]

IMPORTANTE: A presente versão constitui a estrutura de informação e contratação a utilizar quando a Venue1Hub disponibilizar efetivamente um produto ou solução de seguro através da Plataforma.

A publicação deste documento não significa, por si só, que exista atualmente qualquer seguro incluído numa Reserva Venue1Hub.

Nenhum utilizador deverá presumir que uma Reserva, Espaço, Host, Cliente, participante, Prestador ou evento está segurado através da Venue1Hub, salvo quando uma cobertura específica seja expressamente apresentada, contratada e confirmada para a transação em causa.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA

A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:

EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com

2. OBJETIVO

A Venue1Hub prevê integrar no futuro soluções de seguro temporário relacionadas com a utilização de Espaços e Serviços Complementares contratados através da Plataforma.

Essas soluções poderão destinar-se, dependendo do produto efetivamente contratado, a proteger determinadas categorias de:

a) Hosts;

b) Clientes ou organizadores;

c) participantes;

d) Prestadores;

e) equipamentos;

f) Espaços;

g) atividades ou eventos.

Nenhuma destas categorias deverá ser considerada automaticamente segurada.

3. ESTADO ATUAL DO PRODUTO

Até que a Venue1Hub apresente expressamente um produto de seguro específico durante o fluxo de contratação:

não existe presunção de cobertura de seguro fornecida pela Venue1Hub.

A realização de uma Reserva através da Plataforma não significa, por si só, que:

a) o Host esteja segurado;

b) o Cliente esteja segurado;

c) os participantes estejam segurados;

d) o Espaço esteja segurado;

e) os equipamentos estejam segurados;

f) os danos estejam cobertos;

g) exista cobertura de responsabilidade civil;

h) exista cobertura de cancelamento;

i) exista qualquer outra proteção seguradora.

4. INTRODUÇÃO FUTURA DO PRODUTO

Quando uma solução de seguro seja disponibilizada, a Venue1Hub deverá apresentar ao utilizador, antes da contratação, informação clara sobre:

a) identidade da seguradora;

b) eventual mediador ou distribuidor;

c) pessoa ou entidade segurada;

d) tomador do seguro;

e) beneficiários, quando aplicável;

f) riscos cobertos;

g) limites de cobertura;

h) capital seguro;

i) franquia;

j) exclusões;

k) período de cobertura;

l) território;

m) preço ou prémio;

n) impostos;

o) procedimento de participação de sinistro;

p) documentação contratual;

q) condições de cancelamento;

r) contactos relevantes.

5. NÃO ATIVAÇÃO SEM PRODUTO DEFINIDO

A Venue1Hub não deverá apresentar comercialmente uma Reserva como “segurada”, “protegida por seguro” ou expressão equivalente enquanto não exista:

a) seguradora identificada;

b) produto juridicamente definido;

c) documentação pré-contratual;

d) coberturas identificadas;

e) exclusões identificadas;

f) processo de contratação;

g) processo de claims;

h) confirmação efetiva da cobertura.

6. PAPEL DA VENUE1HUB

O papel concreto da Venue1Hub relativamente a qualquer produto de seguro dependerá da arquitetura jurídica e comercial acordada com a entidade seguradora ou distribuidora.

A EdgeHub OÜ poderá, consoante o modelo efetivamente adotado:

a) disponibilizar acesso a um produto de terceiro;

b) integrar tecnicamente a contratação;

c) apresentar informação do produto;

d) facilitar a transmissão de dados necessários;

e) processar pagamentos relacionados através da infraestrutura integrada;

f) desempenhar outras funções legalmente permitidas.

7. A VENUE1HUB NÃO DEVERÁ SER PRESUMIDA COMO SEGURADORA

Salvo se futuramente adquirir e declarar expressamente esse estatuto legal, a EdgeHub OÜ não deverá ser considerada seguradora apenas pelo facto de disponibilizar um produto de seguro através da Venue1Hub.

A responsabilidade pelo pagamento de indemnizações caberá à entidade que assuma contratualmente o risco segurado nos termos da apólice.

8. IDENTIDADE DA SEGURADORA

Quando o produto seja ativado, deverá constar claramente:

Seguradora: [NOME LEGAL]
Número de registo/autorização: [●]
Sede: [●]
Autoridade de supervisão: [●]
Website: [●]
Contacto para sinistros: [●]

9. MEDIADOR OU DISTRIBUIDOR

Se existir mediador ou distribuidor de seguros, deverá ser identificado:

Entidade: [●]
Qualidade em que atua: [●]
Registo: [●]
Autoridade competente: [●]
Contacto: [●]

10. PAPEL REGULATÓRIO DA EDGEHUB OÜ

Antes do lançamento do produto deverá ser determinado se, relativamente ao seguro, a EdgeHub OÜ atua como:

a) mera plataforma tecnológica;

b) tomadora de seguro coletivo;

c) entidade que permite adesão a cobertura coletiva;

d) intermediária acessória;

e) distribuidora;

f) outra qualidade legalmente admissível.

A versão pública destes Termos deverá refletir exclusivamente o modelo efetivamente implementado.

11. PRODUTOS DE SEGURO

A Venue1Hub poderá futuramente disponibilizar uma ou mais modalidades de seguro.

Cada modalidade deverá possuir:

a) identificação própria;

b) seguradora;

c) condições;

d) preço;

e) cobertura;

f) limites;

g) exclusões;

h) processo de sinistro.

12. COBERTURAS POTENCIALMENTE PREVISTAS

O Plano de Negócios da Venue1Hub contempla a possibilidade de integração de seguros temporários relacionados com categorias como:

a) responsabilidade civil;

b) danos materiais;

c) equipamentos;

d) eventos corporativos;

e) eventos culturais;

f) produções audiovisuais.

A inclusão destas categorias no planeamento da Venue1Hub não significa que estejam atualmente cobertas.

13. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Se futuramente disponibilizada, uma cobertura de responsabilidade civil poderá abranger determinados danos causados a terceiros durante o período e nas circunstâncias previstas na apólice.

A extensão concreta dependerá das condições do produto contratado.

14. DANOS MATERIAIS

Uma futura cobertura de danos materiais poderá, dependendo da apólice, abranger determinados danos físicos causados a bens identificados.

Não deverão ser presumidos como cobertos:

a) todos os danos;

b) desgaste normal;

c) danos preexistentes;

d) danos intencionais;

e) situações excluídas pela apólice.

15. EQUIPAMENTOS

Quando exista cobertura específica para equipamentos, deverão ser indicados:

a) equipamentos abrangidos;

b) titular;

c) limites;

d) franquia;

e) exclusões;

f) prova necessária em caso de dano.

16. EVENTOS CORPORATIVOS

Uma modalidade específica poderá ser disponibilizada para eventos empresariais.

A cobertura concreta será aquela constante da respetiva documentação contratual.

17. EVENTOS CULTURAIS

Eventos culturais poderão, se o produto assim o permitir, dispor de proteção própria adequada às características da atividade.

18. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

Produções audiovisuais poderão exigir coberturas específicas, designadamente relativamente a equipamentos ou responsabilidade.

A cobertura não deverá ser presumida sem confirmação expressa.

19. QUEM É O SEGURADO

Cada produto deverá identificar claramente quem beneficia da cobertura.

Poderá, dependendo do produto, ser:

a) Host;

b) Cliente;

c) organizador;

d) Prestador;

e) participante;

f) outra pessoa expressamente identificada.

20. TOMADOR DO SEGURO

A documentação deverá distinguir claramente:

Tomador do seguro: [●]

de

Pessoa(s) segurada(s): [●]

e, quando aplicável:

Beneficiário(s): [●]

21. CONTRATAÇÃO OPCIONAL OU OBRIGATÓRIA

Cada produto deverá esclarecer se a contratação é:

a) opcional;

b) obrigatória para determinada categoria de Reserva;

c) incluída num produto específico;

d) contratada separadamente.

22. COBERTURA ASSOCIADA À RESERVA

Quando o seguro esteja associado a uma Reserva, deverá ser possível identificar a ligação entre:

Booking ID → Seguro → Apólice/Certificado → Segurado → Período de cobertura.

23. INÍCIO DA COBERTURA

A cobertura apenas deverá considerar-se ativa no momento definido na documentação do seguro.

A confirmação da Reserva não implica necessariamente início imediato da cobertura.

24. FIM DA COBERTURA

O produto deverá indicar claramente quando termina a proteção.

25. PERÍODO TEMPORÁRIO

Atendendo ao modelo Venue1Hub, determinadas soluções poderão ser estruturadas como seguros temporários associados ao período específico da Reserva ou atividade.

A duração concreta dependerá do produto.

26. TERRITÓRIO

A cobertura poderá estar limitada a:

a) Portugal;

b) União Europeia;

c) determinado país;

d) outra área identificada na apólice.

27. CAPITAL SEGURO

Cada produto deverá apresentar os limites financeiros máximos de cobertura aplicáveis.

28. SUBLIMITES

Determinadas categorias de dano poderão possuir sublimites próprios.

29. FRANQUIA

Quando exista franquia, o seu valor ou forma de cálculo deverá ser apresentado claramente antes da contratação.

Franquia: [A DEFINIR NO PRODUTO]

30. EXCLUSÕES

Todas as exclusões materiais deverão constar da documentação do produto.

31. EXCLUSÕES POTENCIAIS

Sem afirmar que estas serão as exclusões do futuro produto, um seguro poderá conter exclusões relativas a matérias como:

a) atos intencionais;

b) fraude;

c) atividades ilegais;

d) danos preexistentes;

e) desgaste normal;

f) determinadas atividades de risco;

g) valores acima do capital seguro;

h) outras situações previstas na apólice.

A versão final deverá reproduzir apenas as exclusões reais do produto contratado.

32. ATIVIDADES DE RISCO

Determinadas atividades poderão:

a) não ser cobertas;

b) exigir cobertura adicional;

c) exigir prémio adicional;

d) estar sujeitas a condições especiais.

33. DECLARAÇÃO CORRETA DA ATIVIDADE

O Cliente, Host ou Prestador deverá descrever corretamente a natureza da atividade quando essa informação seja relevante para a cobertura.

34. INFORMAÇÃO FALSA

A prestação de informação falsa ou materialmente incompleta poderá ter consequências previstas na legislação e nas condições da apólice.

35. PREÇO / PRÉMIO

Quando o produto seja disponibilizado, o preço deverá ser apresentado antes da contratação.

Prémio: [●]

36. IMPOSTOS SOBRE O SEGURO

Quando aplicáveis, os impostos relacionados com o produto deverão ser apresentados nos termos legalmente exigidos.

37. PAGAMENTO

Quando a contratação seja integrada na Venue1Hub, o pagamento poderá ser processado através da infraestrutura Stripe utilizada pela Plataforma.

38. CHECKOUT

Quando exista seguro opcional, o checkout deverá identificar claramente:

Seguro: [Nome do produto]
Seguradora: [●]
Cobertura principal: [●]
Capital seguro: [●]
Franquia: [●]
Prémio: €[●]

e disponibilizar acesso à documentação pré-contratual e contratual antes da confirmação.

39. CONSENTIMENTO

A contratação do seguro deverá exigir a manifestação de vontade adequada à natureza do produto e às obrigações legais aplicáveis.

40. NÃO PRÉ-SELEÇÃO INDEVIDA

Quando juridicamente aplicável, um seguro opcional não deverá ser apresentado de forma a levar o Cliente a contratá-lo inadvertidamente.

41. CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA

Após contratação válida, o utilizador deverá receber ou conseguir aceder à confirmação correspondente.

42. CERTIFICADO / APÓLICE

Quando aplicável, poderá ser disponibilizado:

a) certificado;

b) apólice;

c) comprovativo;

d) número de seguro;

e) condições;

f) contactos para sinistros.

43. INSURANCE ID

Cada contratação deverá, quando aplicável, possuir identificador que permita ligar:

Insurance ID → Booking ID → Policy ID → Segurado → Pagamento.

44. CANCELAMENTO DO SEGURO

As condições de cancelamento dependerão do produto, legislação aplicável e momento em que a cobertura começa.

45. CANCELAMENTO DA RESERVA

O cancelamento da Reserva não deverá ser presumido automaticamente como tendo exatamente o mesmo efeito sobre o contrato de seguro.

A documentação do produto deverá indicar claramente:

a) se o seguro é cancelado;

b) se existe refund do prémio;

c) se a cobertura continua;

d) que condições se aplicam.

46. REFUND DO PRÉMIO

O direito a refund total ou parcial dependerá das condições do seguro e da legislação aplicável.

47. ALTERAÇÃO DA RESERVA

Alterações relativas a:

a) data;

b) horário;

c) Espaço;

d) número de pessoas;

e) natureza do evento;

f) valor;

poderão afetar a cobertura.

48. REVALIDAÇÃO DA COBERTURA

A Venue1Hub deverá, quando tecnicamente necessário, verificar se uma alteração da Reserva exige:

a) atualização do seguro;

b) novo cálculo de prémio;

c) nova apólice;

d) consentimento adicional.

49. SINISTRO / CLAIM

Quando ocorra evento potencialmente coberto, a pessoa segurada deverá seguir o procedimento de sinistro definido pela seguradora.

50. CONTACTO PARA CLAIMS

A documentação deverá identificar claramente:

Claims / Sinistros: [SEGURADORA OU GESTOR]
Email: [●]
Telefone: [●]
Portal: [●]

51. PAPEL DA VENUE1HUB NOS CLAIMS

O papel da Venue1Hub num sinistro dependerá do produto.

A Venue1Hub poderá, quando previsto:

a) encaminhar o utilizador;

b) fornecer dados da Reserva;

c) disponibilizar documentação;

d) facilitar tecnicamente a participação;

e) apoiar a comunicação.

52. DECISÃO SOBRE O SINISTRO

Salvo quando juridicamente seja atribuído papel diferente à EdgeHub OÜ, a decisão sobre:

a) existência de cobertura;

b) responsabilidade;

c) indemnização;

d) exclusão;

e) montante,

caberá à seguradora ou entidade responsável nos termos do contrato de seguro.

53. PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO

O utilizador deverá cumprir os prazos definidos na documentação aplicável.

54. INFORMAÇÃO DO SINISTRO

Poderão ser solicitados:

a) Booking ID;

b) Insurance ID;

c) descrição do incidente;

d) data e hora;

e) fotografias;

f) vídeos;

g) documentos;

h) faturas;

i) estimativas;

j) prova de propriedade;

k) comunicações;

l) outros elementos relevantes.

55. DEVER DE MITIGAÇÃO

Quando legalmente aplicável, a pessoa afetada deverá adotar medidas razoáveis para evitar agravamento dos danos.

56. FRAUDE EM CLAIMS

É proibido:

a) inventar sinistros;

b) falsificar danos;

c) inflacionar deliberadamente valores;

d) apresentar documentos falsos;

e) reclamar o mesmo dano fraudulentamente por vários mecanismos.

57. INVESTIGAÇÃO

A seguradora ou entidade responsável poderá investigar o sinistro nos termos aplicáveis.

58. COOPERAÇÃO DA VENUE1HUB

A Venue1Hub poderá fornecer informação relevante quando exista base legal adequada.

59. PRIVACIDADE

Os dados tratados no contexto do seguro estarão sujeitos à Política de Privacidade e à informação específica fornecida pela entidade seguradora ou distribuidora.

60. PARTILHA DE DADOS

A contratação ou gestão de um seguro poderá exigir partilha de dados com:

a) seguradora;

b) mediador;

c) gestor de sinistros;

d) peritos;

e) prestadores tecnológicos;

f) autoridades,

conforme necessário e legalmente permitido.

61. DADOS POTENCIALMENTE NECESSÁRIOS

Poderão incluir:

a) identidade;

b) contactos;

c) informação da Reserva;

d) Espaço;

e) atividade;

f) pagamento;

g) documentação do sinistro;

h) informação sobre danos.

62. DADOS DE CATEGORIA ESPECIAL

Se um sinistro envolver dados de saúde ou outros dados especialmente protegidos, serão aplicadas as regras legais correspondentes.

63. CONSERVAÇÃO

Os dados relativos a seguros e sinistros serão conservados pelos períodos legal e contratualmente aplicáveis.

64. RELAÇÃO COM A DAMAGE POLICY

Seguro e responsabilidade por danos são matérias relacionadas, mas distintas.

65. DAMAGE CLAIM SEM SEGURO

A existência de um damage claim entre Host e Cliente não significa automaticamente que exista cobertura seguradora.

66. SEGURO NÃO ELIMINA RESPONSABILIDADE

A existência de seguro não elimina automaticamente a responsabilidade contratual ou legal da pessoa que causou o dano.

67. DAMAGE POLICY

A Política de Danos, Cauções e Reclamações regula, designadamente:

a) responsabilidade por danos;

b) comunicação;

c) evidência;

d) claims internos;

e) cauções;

f) cobrança ou compensação,

nos termos aí previstos.

68. CLAIM DE SEGURO

Um claim de seguro regula a possível obrigação da seguradora de indemnizar um sinistro coberto.

69. PROCESSOS PARALELOS

Poderão existir simultaneamente:

Damage Claim Venue1Hub

e

Insurance Claim

quando a situação justifique ambos.

70. EVITAR DUPLA INDEMNIZAÇÃO

Os mecanismos não poderão ser utilizados para obter indemnização indevida pelo mesmo prejuízo.

71. RELAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL

O pagamento de uma indemnização por seguro não determina necessariamente, por si só, todas as questões de responsabilidade entre as partes.

72. SEGUROS PRÓPRIOS DOS HOSTS

Hosts continuam responsáveis por verificar se necessitam dos seus próprios seguros.

73. SEGURO VENUE1HUB NÃO SUBSTITUI NECESSARIAMENTE SEGURO PROFISSIONAL

Mesmo quando futuramente exista cobertura disponibilizada através da Plataforma, esta poderá não substituir:

a) seguro obrigatório;

b) seguro de responsabilidade civil profissional;

c) seguro do imóvel;

d) seguro empresarial;

e) outras coberturas necessárias.

74. SEGUROS DOS PRESTADORES

Prestadores de Serviços Complementares continuam responsáveis por manter os seguros legalmente obrigatórios ou adequados à sua atividade.

A Venue1Hub poderá solicitar informação sobre seguros obrigatórios como parte do onboarding ou compliance do Host.

O mesmo poderá ocorrer relativamente a Prestadores sujeitos a requisitos específicos de seguro.

77. PROVA DE SEGURO EXTERNO

Quando relevante, a Venue1Hub poderá permitir ao Host ou Prestador carregar comprovativo de seguro contratado externamente.

78. VERIFICAÇÃO NÃO É GARANTIA

A visualização ou verificação documental de uma apólice externa não significa garantia da Venue1Hub de que:

a) toda a atividade está coberta;

b) não existem exclusões;

c) o segurador pagará qualquer sinistro;

d) a apólice é adequada a todas as utilizações.

79. PRODUTOS DIFERENTES POR MERCADO

Os produtos de seguro poderão variar por:

a) país;

b) categoria de Espaço;

c) tipo de utilização;

d) seguradora;

e) legislação.

80. EXPANSÃO INTERNACIONAL

A disponibilização de um produto em Portugal não significa que esteja automaticamente disponível noutros mercados.

81. REQUISITOS REGULATÓRIOS

Antes do lançamento em cada país, deverão ser confirmados os requisitos regulatórios aplicáveis à distribuição e apresentação do produto.

82. IDIOMA

A documentação obrigatória do seguro deverá ser disponibilizada no idioma ou idiomas legalmente exigidos.

83. DOCUMENTAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

Antes da contratação, serão disponibilizados os documentos exigidos pela legislação e pelo produto aplicável.

84. TERMOS DA SEGURADORA

As condições da seguradora integrarão o contrato do produto de seguro.

85. PREVALÊNCIA DA APÓLICE

Em matéria de cobertura, limites, exclusões, franquias e sinistros, prevalecerão os documentos contratuais do seguro legalmente aplicáveis.

86. INFORMAÇÃO VENUE1HUB

Resumos apresentados pela Venue1Hub destinam-se a facilitar a compreensão do produto.

Não substituem a documentação integral da apólice.

87. COMUNICAÇÕES COMERCIAIS

A Venue1Hub não deverá utilizar afirmações como:

“100% protegido”

“totalmente seguro”

“todos os danos cobertos”

ou outras expressões absolutas quando não correspondam rigorosamente à cobertura contratada.

88. LINGUAGEM DE COBERTURA

A comunicação deverá utilizar formulações concretas, identificando:

a) quem está coberto;

b) o quê;

c) durante quanto tempo;

d) até que limite;

e) sob que condições.

89. BADGES DE SEGURO

Se a Plataforma apresentar indicador como “Seguro incluído” ou “Cobertura contratada”, este deverá corresponder a uma cobertura efetivamente ativa para a Reserva em causa.

90. NÃO UTILIZAÇÃO DE BADGE SEM COBERTURA

Nenhum Listing deverá apresentar badge de seguro apenas porque o Host possui uma apólice não verificada ou porque a Venue1Hub pretende futuramente oferecer seguros.

91. PROVA DA CONTRATAÇÃO

A Venue1Hub deverá conseguir demonstrar:

a) produto apresentado;

b) documentação disponibilizada;

c) versão;

d) preço;

e) impostos;

f) cobertura;

g) aceitação;

h) confirmação;

i) apólice ou certificado.

92. VERSIONAMENTO

Para cada produto deverá existir controlo de versão das condições aplicáveis.

93. LIGAÇÃO AO BOOKING

Para uma Reserva segurada, deverá ser possível responder:

Qual era exatamente a cobertura aplicável à Reserva V1H-XXXX?

94. REGISTO INTERNO RECOMENDADO

Para cada contratação de seguro, a Venue1Hub deverá conservar ou conseguir relacionar, conforme legalmente aplicável:

  • Insurance ID;
  • Booking ID;
  • User ID;
  • Host ID;
  • produto;
  • seguradora;
  • intermediário/distribuidor;
  • Policy ID;
  • certificado;
  • segurado;
  • tomador;
  • início da cobertura;
  • fim da cobertura;
  • capital seguro;
  • franquia;
  • prémio;
  • impostos;
  • Stripe Payment ID, quando aplicável;
  • versão dos termos;
  • consentimento;
  • estado;
  • cancelamento;
  • refund;
  • claim;
  • Claim ID;
  • decisão do claim;
  • data da decisão.

95. ESTADOS DO SEGURO

A Plataforma poderá utilizar estados como:

Não contratado

Cotação

A aguardar pagamento

Contratado

Cobertura futura

Ativo

Expirado

Cancelado

Claim apresentado

Claim em análise

Claim concluído

96. FLUXO FUTURO DE CONTRATAÇÃO

CLIENTE CONFIGURA A RESERVA

VENUE1HUB IDENTIFICA PRODUTO DE SEGURO ELEGÍVEL

APRESENTA SEGURADORA + COBERTURA + LIMITES + FRANQUIA + EXCLUSÕES + PREÇO

CLIENTE CONSULTA DOCUMENTAÇÃO

ACEITA / CONTRATA

PAGAMENTO

CONFIRMAÇÃO / CERTIFICADO

COBERTURA ATIVA NAS DATAS DEFINIDAS

CLAIM, SE OCORRER SINISTRO

ANÁLISE PELA ENTIDADE RESPONSÁVEL

DECISÃO

97. FLUXO DE CLAIM

INCIDENTE

SEGURADO ADOTA MEDIDAS URGENTES NECESSÁRIAS

REGISTA O INCIDENTE / DAMAGE CLAIM QUANDO APLICÁVEL

PARTICIPA O SINISTRO

INSURANCE ID + BOOKING ID

DOCUMENTAÇÃO / EVIDÊNCIA

ANÁLISE

PEDIDO DE ELEMENTOS ADICIONAIS, SE NECESSÁRIO

DECISÃO DA SEGURADORA

INDEMNIZAÇÃO OU RECUSA FUNDAMENTADA

ENCERRAMENTO DO CLAIM

98. NÃO GARANTIA DE ACEITAÇÃO DO CLAIM

A apresentação de um claim não significa que exista automaticamente direito a indemnização.

A decisão dependerá:

a) da existência de cobertura;

b) dos factos;

c) das condições;

d) das exclusões;

e) da franquia;

f) da documentação;

g) da legislação aplicável.

99. RECLAMAÇÕES SOBRE O PRODUTO DE SEGURO

A documentação deverá indicar o procedimento para apresentar reclamações relativas:

a) à venda/distribuição;

b) à seguradora;

c) à gestão de sinistros;

d) a outros intervenientes.

100. MECANISMOS EXTERNOS

Quando legalmente aplicável, deverão ser indicados os mecanismos externos de reclamação, mediação, supervisão ou recurso disponíveis.

101. ALTERAÇÕES AO PRODUTO

Uma alteração futura de produto não deverá alterar retroativamente a cobertura de uma Reserva já segurada.

102. ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS

Estes Termos poderão ser atualizados para refletir:

a) produto contratado;

b) seguradora;

c) modelo de distribuição;

d) cobertura;

e) franquia;

f) exclusões;

g) procedimento de claims;

h) alterações legais;

i) novos mercados.

103. VERSÃO APLICÁVEL

A versão aplicável será a que estiver associada ao produto contratado e à Reserva em causa.

104. CONDIÇÃO DE ATIVAÇÃO DESTE DOCUMENTO

Este documento não deverá ser apresentado aos utilizadores como prova de existência de seguro enquanto os campos essenciais não estiverem preenchidos e o produto não estiver juridicamente implementado.

Antes de ativar comercialmente esta área deverão estar definidos:

☐ Seguradora
☐ Modelo regulatório da EdgeHub OÜ
☐ Tomador
☐ Segurados
☐ Produto
☐ Coberturas
☐ Capital seguro
☐ Sublimites
☐ Franquia
☐ Exclusões
☐ Prémio
☐ Impostos
☐ Território
☐ Duração
☐ Elegibilidade
☐ Cancelamento
☐ Refund do prémio
☐ Claims
☐ Gestor de sinistros
☐ Relação com Damage Policy
☐ Relação com Stripe
☐ Documentação pré-contratual
☐ Política de Privacidade atualizada
☐ Fluxo técnico validado
☐ Aprovação jurídica/regulatória

105. INFORMAÇÃO AO UTILIZADOR ANTES DA ATIVAÇÃO

Enquanto não existir produto ativo, a informação pública deverá limitar-se a formulações como:

“A Venue1Hub poderá futuramente disponibilizar soluções de seguro associadas a determinadas Reservas. Quando disponíveis, as coberturas, condições, seguradora, preço, exclusões e procedimento de sinistros serão apresentados antes da contratação.”

Não deverá ser afirmado que as Reservas Venue1Hub estão seguradas.

106. CONTACTOS

Para questões gerais relacionadas com funcionalidades futuras de seguro na Venue1Hub:

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia

Quando um produto esteja ativo, serão também apresentados os contactos da respetiva seguradora, distribuidor e serviço de gestão de sinistros.

VERSÃO 1.0 — DOCUMENTO PRÉ-ATIVAÇÃO

EdgeHub OÜ — Venue1Hub®