POLÍTICA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS / FORÇA MAIOR
VENUE1HUB®
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 14-09-2026
A presente Política de Circunstâncias Extraordinárias / Força Maior (“Política”) estabelece as condições em que acontecimentos excecionais, imprevisíveis ou inevitáveis poderão justificar tratamento diferente das regras normais de cancelamento e reembolso aplicáveis a uma Reserva realizada através da Venue1Hub®.
Esta Política aplica-se a Hosts e Clientes e complementa:
- os Termos de Serviço Venue1Hub;
- os Termos do Cliente / Guest Terms;
- os Termos do Anfitrião / Host Terms;
- o Contrato de Reserva Host–Cliente;
- a Política de Cancelamento e Reembolso;
- os Termos de Pagamento;
- a Política de Faturação;
- a Política de Resolução de Conflitos;
- os Termos dos Serviços Complementares;
- a Política de Danos, Cauções e Reclamações;
- as restantes políticas aplicáveis.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
A Venue1Hub® é uma plataforma digital operada pela:
EdgeHub OÜ
Sociedade constituída ao abrigo da legislação da República da Estónia
Número de registo: 17515912
Sede: Tallinn, Estónia
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
2. OBJETIVO
As Reservas realizadas através da Venue1Hub encontram-se normalmente sujeitas à Política de Cancelamento selecionada e aceite no momento da Reserva.
Contudo, podem ocorrer acontecimentos extraordinários fora do controlo razoável das partes que tornem impossível, ilegal ou gravemente insegura a utilização do Espaço.
Nessas situações, a aplicação estrita da política normal de cancelamento poderá não ser adequada.
Esta Política estabelece o mecanismo aplicável a essas circunstâncias.
3. PRINCÍPIO GERAL
Uma circunstância extraordinária não existe apenas porque uma Reserva se tornou:
a) inconveniente;
b) mais difícil;
c) mais cara;
d) menos útil;
e) menos desejável.
Para efeitos desta Política, deverá existir um acontecimento suficientemente grave, externo às partes e diretamente relacionado com a impossibilidade, ilegalidade ou risco material da execução da Reserva.
4. RELAÇÃO COM A POLÍTICA DE CANCELAMENTO NORMAL
A Política de Cancelamento e Reembolso continua a ser a regra geral.
Esta Política constitui uma exceção destinada apenas a situações extraordinárias que reúnam os requisitos aqui previstos.
5. NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO AUTOMÁTICO
A ocorrência de determinado acontecimento não significa automaticamente que todas as Reservas relacionadas beneficiem de:
a) cancelamento gratuito;
b) refund total;
c) refund parcial;
d) dispensa de fees;
e) qualquer outra solução.
Cada situação será analisada com base:
a) no evento;
b) na localização;
c) nas datas;
d) no impacto concreto;
e) na documentação;
f) no estado da Reserva;
g) nas obrigações legais aplicáveis.
6. CRITÉRIOS GERAIS
Para que um acontecimento possa ser considerado ao abrigo desta Política, deverá normalmente:
a) estar fora do controlo razoável da parte que o invoca;
b) não ter sido razoavelmente evitável;
c) ter impacto direto e material na Reserva;
d) tornar a execução impossível, ilegal ou gravemente insegura;
e) ocorrer após a confirmação da Reserva ou tornar-se materialmente relevante após essa confirmação;
f) não resultar de incumprimento imputável à própria parte.
7. ACONTECIMENTOS NATURAIS GRAVES
Poderão ser considerados acontecimentos como:
a) terramotos;
b) inundações graves;
c) incêndios florestais de grande dimensão;
d) tempestades severas;
e) furacões;
f) ciclones;
g) deslizamentos de terras;
h) outros desastres naturais de gravidade comparável,
quando afetem diretamente o Espaço, o acesso ou a segurança da Reserva.
8. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS NORMAIS
Condições meteorológicas previsíveis ou habituais para a localização e época do ano não constituem, por si só, circunstância extraordinária.
9. EVENTOS METEOROLÓGICOS EXCECIONAIS
Condições meteorológicas poderão ser abrangidas quando:
a) exista alerta oficial relevante;
b) a deslocação seja oficialmente restringida;
c) o Espaço fique inacessível;
d) exista risco grave para pessoas;
e) a utilização seja objetivamente impossível.
10. INCÊNDIO NO ESPAÇO
Um incêndio que torne o Espaço total ou parcialmente inutilizável poderá constituir circunstância extraordinária.
11. DANOS ESTRUTURAIS GRAVES
Poderão ser abrangidas situações como:
a) colapso;
b) risco estrutural;
c) inundação interna grave;
d) danos materiais relevantes;
e) outras ocorrências que tornem o Espaço inseguro ou inutilizável.
12. INTERRUPÇÃO GRAVE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Poderão ser consideradas interrupções graves e inesperadas de serviços essenciais quando tornem a utilização contratada objetivamente impossível.
Exemplos:
a) eletricidade;
b) água;
c) gás, quando essencial;
d) acessos essenciais ao edifício.
13. FALHAS MENORES
Uma falha menor ou temporária de equipamento não constitui necessariamente circunstância extraordinária.
Essas situações poderão ser tratadas através das regras normais de execução, reclamação ou resolução de conflitos.
14. ORDENS DE AUTORIDADES
Poderão ser abrangidas ordens, proibições ou restrições impostas por autoridades competentes que impeçam legalmente a utilização do Espaço.
15. ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO
Uma ordem oficial de encerramento do:
a) Espaço;
b) edifício;
c) área geográfica relevante;
d) atividade concreta,
poderá justificar aplicação desta Política.
16. PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE
Quando uma autoridade competente proíba especificamente a atividade que constitui o objeto da Reserva, a situação poderá ser abrangida.
17. RESTRIÇÕES DE ACESSO
Restrições oficiais que impeçam o acesso ao local poderão ser consideradas quando tenham impacto direto na Reserva.
18. EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
Uma emergência de saúde pública poderá ser considerada quando resulte em:
a) proibição legal da atividade;
b) encerramento obrigatório;
c) restrições oficiais de capacidade que inviabilizem materialmente a Reserva;
d) outras medidas oficiais diretamente impeditivas.
19. DOENÇA INDIVIDUAL
Doença, lesão ou indisponibilidade pessoal de um Cliente, participante ou colaborador não constitui automaticamente circunstância extraordinária ao abrigo desta Política.
Essas situações ficam, em princípio, sujeitas à Política de Cancelamento normal, salvo obrigação legal ou regra específica em contrário.
20. DOENÇA DO HOST
Quando a operação de um Espaço dependa diretamente de pessoa cuja indisponibilidade torne objetivamente impossível a disponibilização do Espaço, a situação poderá ser analisada caso a caso.
21. PANDEMIAS E EPIDEMIAS
A simples existência de uma epidemia ou pandemia não determina automaticamente a aplicação desta Política.
O critério relevante será o impacto concreto sobre a Reserva, incluindo:
a) proibições;
b) encerramentos;
c) restrições legais;
d) riscos oficialmente reconhecidos que inviabilizem a utilização.
22. GUERRA E CONFLITO ARMADO
Guerra, conflito armado ou hostilidades graves poderão ser considerados quando afetem diretamente:
a) a localização;
b) segurança;
c) acessibilidade;
d) legalidade da Reserva.
23. TERRORISMO
Atos terroristas ou ameaças oficialmente reconhecidas poderão ser abrangidos quando exista impacto direto e material sobre a Reserva.
24. DISTÚRBIOS CIVIS GRAVES
Distúrbios civis, motins ou situações graves de desordem poderão ser considerados quando:
a) afetem diretamente o local;
b) exista risco significativo;
c) autoridades restrinjam acessos ou atividade.
25. MANIFESTAÇÕES E EVENTOS PÚBLICOS
Manifestações, eventos ou concentrações públicas que apenas causem maior tráfego ou inconveniência não constituem automaticamente circunstância extraordinária.
26. DESASTRES INDUSTRIAIS OU AMBIENTAIS
Poderão ser abrangidos acontecimentos como:
a) contaminação;
b) acidente industrial grave;
c) derrame químico;
d) emergência ambiental;
quando tornem a utilização do local insegura ou ilegal.
27. EVACUAÇÃO
Uma ordem oficial de evacuação que abranja o Espaço ou a área relevante poderá justificar aplicação desta Política.
28. TRANSPORTES
Interrupções de transporte não constituem automaticamente circunstância extraordinária.
29. ENCERRAMENTO GENERALIZADO DE TRANSPORTES
Poderá ser considerado quando exista encerramento excecional e generalizado que torne objetivamente impossível o acesso à área da Reserva, especialmente quando resulte de decisão oficial ou emergência grave.
30. ATRASOS INDIVIDUAIS
Atrasos de:
a) voo;
b) comboio;
c) automóvel;
d) transporte público,
não constituem, por si só, circunstância extraordinária para efeitos desta Política.
31. GREVES
Uma greve poderá ser analisada ao abrigo desta Política apenas quando:
a) seja de escala excecional;
b) tenha impacto direto e material;
c) torne a execução da Reserva objetivamente impossível.
32. FALTA DE PARTICIPANTES
Número insuficiente de participantes não constitui circunstância extraordinária.
33. ALTERAÇÃO DE PLANOS
Uma alteração interna de:
a) agenda;
b) evento;
c) estratégia;
d) cliente;
e) orçamento;
f) preferência,
não constitui circunstância extraordinária.
34. PROBLEMAS FINANCEIROS
Dificuldades financeiras do Host ou Cliente não constituem, em princípio, circunstância extraordinária.
35. AUMENTO DE CUSTOS
Um aumento de:
a) transportes;
b) fornecedores;
c) energia;
d) mão de obra;
e) outros custos,
não constitui automaticamente força maior.
36. PROBLEMAS DE PESSOAL
Falta de trabalhadores, colaboradores ou prestadores não constitui automaticamente circunstância extraordinária.
A situação poderá, contudo, ser analisada quando resulte diretamente de um acontecimento extraordinário abrangido por esta Política.
37. EQUIPAMENTO AVARIADO
A avaria de equipamento específico não constitui automaticamente força maior.
Se a avaria tornar impossível a utilização essencial contratada e não puder ser razoavelmente substituída, poderá ser avaliada através dos mecanismos de reclamação ou desta Política, conforme o caso.
38. OVERBOOKING
Overbooking ou dupla Reserva imputável ao Host não constitui força maior.
Será tratado como incumprimento do Host.
39. FALTA DE LICENÇA DO HOST
A ausência, expiração ou perda de licença que o Host deveria possuir não constitui força maior quando resulte de incumprimento que lhe seja imputável.
40. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE
A ausência de licença, autorização ou aprovação necessária à atividade do Cliente não constitui normalmente força maior quando era responsabilidade do próprio Cliente obtê-la.
41. EVENTOS PREVISÍVEIS
Acontecimentos conhecidos ou razoavelmente previsíveis no momento da Reserva poderão não ser elegíveis.
42. EVENTO JÁ EXISTENTE
Uma parte não poderá, em princípio, invocar como extraordinária uma circunstância relevante de que já tinha ou deveria razoavelmente ter conhecimento no momento da contratação.
43. AGRAVAMENTO IMPREVISÍVEL
Um acontecimento já existente poderá, contudo, ser considerado se posteriormente ocorrer agravamento substancial e imprevisível que altere materialmente a possibilidade de execução.
44. IMPACTO DIRETO
Deverá existir relação direta entre a circunstância e a Reserva.
Um acontecimento grave ocorrido noutro local ou sem impacto real sobre a Reserva não será suficiente por si só.
45. IMPOSSIBILIDADE
Quando a execução se torne objetivamente impossível, poderão justificar-se medidas extraordinárias.
46. ILEGALIDADE
Quando a execução passe a ser legalmente proibida, a Reserva não deverá prosseguir em violação da lei.
47. RISCO GRAVE DE SEGURANÇA
Mesmo quando a atividade não seja formalmente proibida, uma situação poderá ser abrangida se existirem razões objetivas e suficientemente graves de segurança.
48. MERA PREFERÊNCIA POR NÃO VIAJAR OU NÃO PARTICIPAR
Receio subjetivo ou alteração de preferência não são, por si só, suficientes.
49. QUEM PODE INVOCAR ESTA POLÍTICA
Poderá solicitar aplicação desta Política:
a) o Host;
b) o Cliente.
50. PEDIDO
A parte que invoque circunstância extraordinária deverá apresentar o pedido através do mecanismo disponibilizado pela Venue1Hub.
51. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO
A parte deverá informar a Venue1Hub e a contraparte sem demora indevida após tomar conhecimento da circunstância relevante.
52. NÃO ESPERAR DESNECESSARIAMENTE
Quando já seja claro que a Reserva não poderá ser executada, a parte não deverá atrasar injustificadamente a comunicação.
53. DADOS DO PEDIDO
O pedido deverá incluir, quando aplicável:
a) Booking ID;
b) identificação da parte;
c) descrição do acontecimento;
d) data;
e) localização;
f) impacto sobre a Reserva;
g) documentos;
h) solução pretendida.
54. PROVA
A Venue1Hub poderá solicitar prova suficiente da circunstância invocada.
55. EXEMPLOS DE PROVA
Poderão ser considerados:
a) comunicados oficiais;
b) ordens de autoridades;
c) alertas de proteção civil;
d) notícias de fontes credíveis;
e) documentação do edifício;
f) fotografias;
g) relatórios técnicos;
h) documentação de serviços essenciais;
i) outros elementos verificáveis.
56. NÃO EXIGÊNCIA DE PROVA DESNECESSÁRIA
Quando o acontecimento seja público, notório e objetivamente verificável, a Venue1Hub poderá não exigir documentação adicional da parte.
57. PROVA INSUFICIENTE
Quando a informação não seja suficiente, poderá ser solicitado esclarecimento adicional.
58. DOCUMENTAÇÃO FALSA
A apresentação de documentação falsa poderá originar:
a) rejeição do pedido;
b) medidas sobre a Conta;
c) outras consequências previstas nos Termos e na lei.
59. QUEM DECIDE
A Venue1Hub poderá tomar uma decisão operacional sobre a aplicação desta Política quando contratualmente permitido.
60. NATUREZA DA DECISÃO
A decisão da Venue1Hub diz respeito ao tratamento da Reserva na Plataforma, incluindo:
a) cancelamento;
b) refund;
c) payout;
d) fees.
Não constitui necessariamente uma decisão judicial definitiva sobre direitos das partes fora da Plataforma.
61. ANÁLISE AUTOMÁTICA E HUMANA
Casos claros poderão ser apoiados por regras automatizadas.
Situações complexas poderão ser sujeitas a análise humana.
62. FONTES EXTERNAS
A Venue1Hub poderá utilizar fontes externas credíveis para verificar:
a) alertas;
b) encerramentos;
c) desastres;
d) ordens públicas;
e) outras circunstâncias relevantes.
63. DECISÃO CASO A CASO
A decisão poderá considerar:
a) tipo de evento;
b) localização;
c) datas;
d) estado da Reserva;
e) possibilidade de execução parcial;
f) alternativas;
g) custos já incorridos;
h) obrigações legais.
64. RESERVA AINDA NÃO INICIADA
Quando a Reserva ainda não tenha começado e se torne objetivamente impossível ou ilegal, poderá ser cancelada ao abrigo desta Política.
65. REFUND ANTES DO INÍCIO
Consoante as circunstâncias, poderá existir:
a) refund total;
b) refund parcial;
c) crédito;
d) reagendamento,
quando legal e contratualmente adequado.
66. PREFERÊNCIA POR REAGENDAMENTO
Quando ambas as partes concordem, a Venue1Hub poderá facilitar o reagendamento em vez do cancelamento.
67. REAGENDAMENTO NÃO OBRIGATÓRIO
Nenhuma das partes deverá ser obrigada a aceitar reagendamento materialmente diferente, salvo quando a legislação ou as condições aplicáveis o permitam.
68. RESERVA JÁ INICIADA
Quando uma circunstância extraordinária ocorra após o início da Reserva, a situação será analisada considerando:
a) período já utilizado;
b) parte restante;
c) serviços já prestados;
d) possibilidade de continuação;
e) segurança.
69. REFUND DE RESERVA PARCIALMENTE EXECUTADA
Quando parte substancial da Reserva já tenha sido utilizada, o refund poderá ser limitado à parte não prestada ou afetada, salvo obrigação legal em contrário.
70. INTERRUPÇÃO POR SEGURANÇA
Se a continuidade da utilização representar risco grave, a Reserva poderá ter de ser interrompida.
71. SAÍDA DO ESPAÇO
Em situação de emergência, a segurança deverá prevalecer sobre a continuação da Reserva.
72. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os Serviços Complementares associados à Reserva poderão ser afetados separadamente.
73. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O tratamento dependerá:
a) da natureza do serviço;
b) do momento;
c) de custos já incorridos;
d) da possibilidade de cancelamento;
e) das condições específicas.
74. CATERING E SERVIÇOS COM CUSTOS ANTECIPADOS
Serviços com custos já incorridos poderão não permitir refund integral mesmo quando a Reserva principal seja cancelada, quando tal seja permitido e tenha sido previamente comunicado.
75. PAGAMENTO E STRIPE
Refunds, ajustes de pagamentos e payouts associados à aplicação desta Política serão processados através da infraestrutura Stripe integrada na Venue1Hub.
76. REFUND
Quando seja aprovado refund, o valor será processado através dos mecanismos financeiros da Plataforma.
77. REFUND TOTAL
Um refund total poderá ser adequado quando:
a) nenhuma parte da Reserva tenha sido executada;
b) a execução seja objetivamente impossível;
c) não existam custos legalmente não reembolsáveis;
d) outra regra imperativa não determine solução diferente.
78. REFUND PARCIAL
Um refund parcial poderá ser aplicado quando:
a) parte da Reserva tenha sido utilizada;
b) determinados serviços já tenham sido prestados;
c) existam componentes não afetadas;
d) existam custos legitimamente incorridos.
79. FEES VENUE1HUB
O tratamento das fees Venue1Hub em situações extraordinárias dependerá:
a) da natureza da fee;
b) do estado da Reserva;
c) do serviço já prestado pela Plataforma;
d) das condições aplicáveis;
e) da legislação.
80. REFUND DE SERVICE FEE
A Venue1Hub poderá reembolsar total ou parcialmente uma service fee quando as regras aplicáveis ou a legislação assim o determinem.
81. COMISSÃO DO HOST
Quando uma Reserva seja integralmente anulada e reembolsada ao abrigo desta Política, a comissão Venue1Hub poderá ser ajustada de acordo com a arquitetura financeira aplicável.
82. PAYOUT AINDA NÃO PROCESSADO
Quando o payout ao Host ainda não tenha sido efetuado, a Venue1Hub poderá ajustar o montante antes do payout.
83. PAYOUT JÁ PROCESSADO
Quando o payout já tenha ocorrido e seja posteriormente devido refund, poderão aplicar-se mecanismos de ajuste, saldo ou recuperação previstos nos Termos de Pagamento.
84. SALDOS NEGATIVOS
A aplicação desta Política poderá, em determinadas circunstâncias, gerar ajustes ao saldo do Host nos termos da arquitetura Stripe e dos Termos de Pagamento.
85. DOCUMENTOS FISCAIS
Cancelamentos ou refunds poderão exigir:
a) nota de crédito;
b) documento retificativo;
c) outro ajuste fiscal.
A documentação será tratada nos termos da Política de Faturação e da arquitetura Stripe integrada.
86. IMPOSTOS
Quando um refund altere o valor tributável da operação, os impostos poderão ser ajustados através dos mecanismos aplicáveis.
87. CHARGEBACKS
Esta Política não impede o funcionamento de mecanismos legítimos de dispute ou chargeback.
Contudo, os utilizadores deverão utilizar primeiro os mecanismos Venue1Hub quando adequado.
88. NÃO DUPLA RECUPERAÇÃO
Uma parte não poderá receber compensação duplicada pelo mesmo valor através de:
a) refund Venue1Hub;
b) insurance claim;
c) chargeback;
d) outro mecanismo.
89. SEGURO
Quando futuramente exista produto de seguro associado à Reserva, poderão existir direitos adicionais nos termos da respetiva apólice.
90. FORÇA MAIOR E SEGURO SÃO DISTINTOS
O reconhecimento de uma circunstância extraordinária pela Venue1Hub não significa automaticamente que exista sinistro coberto por seguro.
91. CLAIM DE SEGURO
A existência de cobertura dependerá exclusivamente das condições do produto efetivamente contratado.
92. COMUNICAÇÃO ENTRE HOST E CLIENTE
As partes deverão manter uma comunicação razoável e de boa-fé quando surja uma circunstância extraordinária.
93. CANAIS DA PLATAFORMA
Sempre que possível, as comunicações relevantes deverão ser realizadas através da Venue1Hub para assegurar registo e rastreabilidade.
94. DEVER DE MITIGAR
Host e Cliente deverão tomar medidas razoáveis para reduzir o impacto da circunstância quando isso seja possível sem risco ou custo desproporcionado.
95. ALTERNATIVAS
Poderão ser consideradas alternativas como:
a) reagendamento;
b) alteração de horário;
c) outro Espaço;
d) redução da duração;
e) ajuste dos serviços,
quando ambas as partes estejam de acordo.
96. ESPAÇO ALTERNATIVO
O Host poderá propor um Espaço alternativo.
O Cliente não será obrigado a aceitá-lo quando seja materialmente diferente do reservado.
97. ALTERAÇÃO DA DATA
A mudança de data deverá ser registada como alteração da Reserva.
98. DIFERENÇA DE PREÇO
Quando uma alternativa tenha preço diferente, o sistema deverá processar o correspondente ajuste através da Plataforma.
99. OBRIGAÇÃO DE BOA-FÉ
Nenhuma parte deverá invocar esta Política artificialmente para escapar a uma política de cancelamento que simplesmente deixou de ser conveniente.
100. ABUSO DA POLÍTICA
Poderá constituir abuso:
a) falsificar prova;
b) exagerar o impacto;
c) ocultar que a circunstância era conhecida;
d) provocar deliberadamente a impossibilidade;
e) utilizar repetidamente alegações sem fundamento.
101. CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO
O abuso poderá resultar em:
a) rejeição do pedido;
b) perda de determinadas proteções;
c) medidas sobre a Conta;
d) investigação por fraude.
102. SITUAÇÕES CAUSADAS PELO HOST
Um evento resultante de incumprimento imputável ao Host não deverá ser tratado como força maior apenas para evitar responsabilidade.
103. SITUAÇÕES CAUSADAS PELO CLIENTE
O mesmo princípio aplica-se a incumprimento imputável ao Cliente.
104. NEGLIGÊNCIA
Circunstâncias diretamente resultantes de negligência da parte que as invoca poderão não beneficiar desta Política.
105. PROVIDERS / PRESTADORES
Quando um Prestador de Serviço Complementar invoque força maior, serão igualmente aplicáveis os Termos de Prestadores/Parceiros e os Termos dos Serviços Complementares.
106. EFEITO EM PRESTADORES
A impossibilidade do Prestador não significa necessariamente cancelamento automático de toda a Reserva do Espaço.
107. RESOLUTION CENTRE
Se Host e Cliente não concordarem quanto à aplicação desta Política, poderão utilizar o Resolution Centre.
108. FASE 1 — CONTACTO ENTRE AS PARTES
As partes deverão, quando adequado, tentar encontrar uma solução diretamente.
109. FASE 2 — INTERVENÇÃO VENUE1HUB
Uma das partes poderá pedir intervenção da Venue1Hub.
110. ELEMENTOS DO PROCESSO
A Venue1Hub poderá considerar:
a) Booking;
b) contrato;
c) política de cancelamento;
d) comunicações;
e) pagamentos;
f) documentos;
g) prova do acontecimento;
h) resposta da contraparte.
111. DECISÃO OPERACIONAL
A Venue1Hub poderá aplicar a solução prevista nos Termos e nesta Política relativamente ao processamento da transação.
112. MECANISMOS EXTERNOS
A utilização dos mecanismos internos não elimina direitos de recurso a mecanismos externos legalmente disponíveis.
113. AUTORIDADES
Quando uma decisão ou ordem de autoridade determine o cancelamento ou restrição, a Venue1Hub poderá agir em conformidade.
114. COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
A decisão poderá indicar:
a) se a Política foi aplicada;
b) cancelamento;
c) refund;
d) payout;
e) fees;
f) documentos adicionais necessários.
115. REGISTO DA DECISÃO
A Venue1Hub deverá conservar registo suficiente para demonstrar:
a) pedido;
b) evento;
c) prova;
d) análise;
e) decisão;
f) valores;
g) comunicações.
116. FORCE MAJEURE CASE ID
Cada pedido poderá receber identificador próprio, por exemplo:
FM-V1H-[ANO]-[NÚMERO]
117. ESTADOS DO CASO
A Plataforma poderá utilizar estados como:
Submetido
Em validação
Informação adicional necessária
Em análise
A aguardar resposta da contraparte
Aprovado
Parcialmente aprovado
Não aprovado
Refund em processamento
Encerrado
118. DADOS INTERNOS RECOMENDADOS
Para cada caso, deverão poder ser associados:
- Force Majeure Case ID;
- Booking ID;
- Host ID;
- Client ID;
- evento;
- categoria;
- data;
- localização;
- documentos;
- origem da informação;
- política de cancelamento original;
- estado da Reserva;
- valor pago;
- fees;
- payout;
- serviços complementares;
- decisão;
- refund;
- ajuste de fees;
- ajuste de payout;
- comunicação;
- data de encerramento.
119. FLUXO OPERACIONAL RECOMENDADO
EVENTO EXTRAORDINÁRIO
↓
HOST OU CLIENTE COMUNICA
↓
BOOKING ID + DESCRIÇÃO + PROVA
↓
TRIAGEM
↓
VERIFICAÇÃO DO IMPACTO DIRETO
↓
RESERVA AINDA NÃO INICIADA / JÁ INICIADA
↓
ANÁLISE DE ESPAÇO + SERVIÇOS COMPLEMENTARES
↓
DECISÃO
↓
CANCELAMENTO / REAGENDAMENTO / REFUND / AJUSTE
↓
STRIPE PROCESSA OS MOVIMENTOS FINANCEIROS
↓
DOCUMENTOS RETIFICATIVOS
↓
COMUNICAÇÃO ÀS PARTES
↓
ARQUIVO DO CASO
120. MATRIZ OPERACIONAL INDICATIVA
SITUAÇÃO A
Reserva ainda não começou + execução tornou-se legalmente impossível.
Solução possível:
Cancelamento + refund adequado + ajuste de payout e fees.
SITUAÇÃO B
Reserva ainda não começou + execução possível mas mais inconveniente.
Solução:
Aplica-se normalmente a política de cancelamento original.
SITUAÇÃO C
Reserva já começou + evento obriga à interrupção.
Solução possível:
Avaliação proporcional da parte não utilizada.
SITUAÇÃO D
Host não consegue disponibilizar por incumprimento próprio.
Solução:
Não tratar como força maior; aplicar regras de incumprimento do Host.
SITUAÇÃO E
Cliente mudou de planos.
Solução:
Não tratar como força maior; aplicar política normal de cancelamento.
121. ALTERAÇÕES A ESTA POLÍTICA
A Venue1Hub poderá atualizar esta Política em resultado de:
a) experiência operacional;
b) alterações legais;
c) novos mercados;
d) novas categorias de Espaços;
e) novos riscos;
f) integração de seguro;
g) alterações dos sistemas de cancelamento e refund.
122. REGRAS ESPECÍFICAS POR MERCADO
Poderão existir regras específicas consoante:
a) país;
b) legislação;
c) tipo de evento;
d) direitos do consumidor;
e) natureza do Espaço.
123. DIREITOS IMPERATIVOS
Nada nesta Política limita direitos que não possam legalmente ser limitados.
124. NÃO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
A qualificação de determinado evento como extraordinário não exclui automaticamente responsabilidades legais que permaneçam aplicáveis.
125. NÃO ALTERAÇÃO RETROATIVA
Alterações futuras a esta Política não deverão alterar retroativamente as condições aplicáveis a uma Reserva já confirmada, salvo quando a lei o exija ou as partes acordem validamente.
126. VERSÃO APLICÁVEL
Para cada Reserva deverá ser possível identificar a versão desta Política que se encontrava aplicável no momento relevante.
127. RECONHECIMENTO DO HOST E DO CLIENTE
Ao efetuar ou aceitar uma Reserva, Host e Cliente reconhecem que:
☐ A política normal de cancelamento continua a ser a regra geral.
☐ Circunstâncias extraordinárias constituem exceção.
☐ Nem todo o imprevisto constitui força maior.
☐ Deverá existir impacto direto e material sobre a Reserva.
☐ Poderá ser solicitada prova.
☐ A Venue1Hub poderá tomar uma decisão operacional relativamente a cancelamento, refund, payout e fees.
☐ Uma Reserva já parcialmente executada poderá ter tratamento proporcional.
☐ Serviços Complementares poderão ter tratamento diferente da Reserva principal.
☐ Refunds e ajustes serão processados através da infraestrutura Stripe integrada.
☐ A existência de seguro, quando futuramente disponível, será tratada separadamente.
☐ A utilização abusiva desta Política poderá originar medidas sobre a Conta.
128. CONTACTOS
Para questões relacionadas com Circunstâncias Extraordinárias ou uma Reserva afetada:
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®
E-mail: mail@venue1hub.com
Website: www.venue1hub.com
Sede: Tallinn, Estónia
Pedidos relativos a uma Reserva concreta deverão, sempre que possível, ser apresentados através da respetiva área de Reserva ou Resolution Centre, permitindo a associação automática ao Booking ID.
VERSÃO 1.0 — 14-09-2026
EdgeHub OÜ — Venue1Hub®